GRUPO DO BEM ESTAR E DA FELICIDADE -
Pessoas que se Encontram para colocar a ARTE Emancipatória, a CIÊNCIA HUMANISTA(com ênfase na Educação Popular), a ESPIRITUALIDADE ecumênica não doutrinária inserida na Cultura de PAZ e de Não Violência e a CIDADANIA Ampliada a serviço do BEM ESTAR e da FELICIDADE.
No dia 07 de abril de 2015, DIA MUNDIAL DA SAÚDE, o advogado ativista Luiz Guilherme Ferreira divulgou notícia de que a Justiça de São Paulo(Terceira Câmara de Direito Público) teria acolhido(concedido provimento ao) recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Movimento Parque Augusta Sem Prédios para reestabelecer o direito da população da cidade de São Paulo em ter livre e desimpedido o acesso ao bosque tombado do terreno de 24 mil metros quadrados encravados entre as ruas Augusta, Marquês de Paranaguá e Caio Prado, ameaçados pela construção de 5 prédios. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por 2 votos favoráveis(desembargadores Antônio Carlos Malheiros e José Luiz Gabião de Almeida)ao recurso impetrado pelo Movimento Parque Augusta Sem Prédios (houve apenas 1 voto contrário, o do desembargador relator Maurício Fiorito) que o acesso público ao terreno do Parque Augusta pela Rua Marquês de Paranaguá deve ser desobstruído. Veja a decisão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=5&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisaNuAntigo=&dePesquisa=movieco
Os proprietários do terreno do Parque Augusta terão 30 dias após a publicação do acórdão da sentença para cumpri-la. Ainda Cabe Recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, mas os proprietários afirmaram que não irão usar esta medida.A Organização Mundial de Saúde recomenda 12 metros quadrados de área verde por habitante. São Paulo possui cerca de 2 metros quadrados de cobertura vegetal por pessoa.
foto:A Rua Também é Parque, janeiro de 2014/ Reprodução FB Parque Augusta
O Movimento Parque Augusta Sem Prédios havia interposto ação coletiva a fim de promover a imediata abertura dos portões no mês de janeiro de 2014,( O Parque Augusta havia sido fechado em 29 de dezembro de 2013, 5 dias após a sanção da Lei 15.941 pelo prefeito Fernando Haddad) mas teve sua ação extinta sem que fosse julgada em virtude de não ter sido avalizada por uma organização pessoa jurídica.
Em agosto de 2014, o Movimento Parque Augusta Sem Prédios reingressou no judiciário com nova Ação Civil Pública, desta vez, avalizada por dois organismos jurídicos, as ONGs MoviEco e Cure o Mundo( com CNPJ-cadastros nacional de pessoa jurídica válidos), visando a abertura imediata dos portões do Parque Augusta. O pedido liminar de abertura foi negado pelo juiz de primeira instância, o movimento recorreu e o recurso estava no Tribunal de Justiça aguardando julgamento,desde então.
O acesso às matas do Parque Augusta está obstruído por grades, tapumes metálicos, seguranças e cães de guarda desde o dia 04 de março de 2015, data em que aconteceu a reintegração de posse do espaço, preservado desde o dia 17 de janeiro de 2015 por alguns ativistas que ofereceram atividades autogestionadas gratuitas ao público.
foto: Manifestação Parque Augusta sem Prédios em 04/03/2015/Estadão Conteúdo
A Lei Municipal 15.941, que deveria criar o Parque Municipal Augusta, foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, pelo prefeito da cidade de SP, Fernando Haddad(PT-SP), após ter sido aprovada em duas votações na Câmara Municipal. O Projeto de lei 345/2006 que culminou na Lei 15.941 tramitou por 7 anos no parlamento paulistano.
foto: Manifestação Parque Augusta Sem prédios em frente à Prefeitura de São Paulo, 18/12/2013, uma semana antes da sanção da lei 15.941,pelo prefeito Haddad/Mauro Donato O Livre acesso popular às matas do Parque Augusta está garantido na escritura do terreno por vontade das freiras agostinianas, idealizadoras do Colégio Des Oiseaux, que ocupou o Palacete Uchôa, instalado no terreno do Parque Augusta no início do século XX e demolido no início da década de 70(1974). http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm
foto: Palacete Uchôa, ocupado pelo Colégio Des Oiseaux das freiras Agostinianas e pelo colégio colégio Equipe. Após ser demolido em 1974, deu lugar a lona de circo que abrigou o Projeto SP, lançador das principais bandas de rock brasileiras, na década de 80/Denis Morais/Wikipedia
O Autismo é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não-verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os pais costumam notar sinais nos dois primeiros anos de vida da criança. Os sinais geralmente se desenvolvem gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.
foto: RecadosOnLine
O Autismo é altamente hereditário, mas a causa inclui tanto fatores ambientais quanto predisposição genética Em casos raros, o autismo é fortemente associado a agentes que causam defeitos congênitos. Controvérsias em torno de outras causas ambientais propostas; a hipótese de danos causados por vacinas são biologicamente improváveis e têm sido refutadas em estudos científicos. Os critérios diagnósticos exigem que os sintomas se tornem aparentes antes da idade de três anos.O autismo afeta o processamento de informações no cérebro, alterando a forma como as células nervosas e suas sinapses se conectam e se organizam; como isso ocorre ainda não é bem compreendido. É um dos três distúrbios reconhecidos do espectro do autismo (ASD), sendo os outros dois a Síndrome de Asperger, com a ausência de atrasos no desenvolvimento cognitivo e o Transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação(comumente abreviado como PDD-NOS (sigla em inglês) ou TID-SOE (sigla em português)), que é diagnosticado quando o conjunto completo de critérios do autismo ou da Síndrome de Asperger não são cumpridos.
Intervenções precoces em deficiências comportamentais, cognitivas ou da fala podem ajudar as crianças com autismo a ganhar autonomia e habilidades sociais e de comunicação. Embora não exista nenhuma cura conhecida, há relatas de casos de crianças que se recuperaram.Poucas crianças com autismo vivem de forma independente depois de atingir a idade adulta, embora algumas têm sucesso.Tem se desenvolvido uma cultura do autismo, com alguns indivíduos buscando uma cura enquanto outros crêem que o autismo deve ser aceito como uma diferença e não tratado como um transtorno.
Desde 2010, a taxa de autismo é estimada em cerca de 1-2 a cada 1.000 pessoas em todo o mundo, ocorrendo 4-5 vezes mais em meninos do que meninas. Cerca de 1,5% das crianças nos Estados Unidos (uma em cada 68) são diagnosticadas com ASD, a partir de 2014, houve um aumento de 30%, uma a cada 88, em 2012. A taxa de autismo em adultos de 18 anos ou mais no Reino Unido é de 1,1% o número de pessoas diagnosticadas vem aumentando drasticamente desde a década de 1980, em parte devido a mudanças na prática do diagnóstico e incentivos financeiros subsidiados pelo governo para realizar diagnósticos; a questão se as taxas reais têm aumentado realmente, ainda não é conclusiva.
Características
Crianças com autismo geralmente tem um número reduzido de interesses e repetem os mesmos comportamentos rotineiramente.
O autismo é um transtorno neurológico altamente variável,que aparece pela primeira vez durante a infância ou adolescência e geralmente segue um curso estável, sem remissão. Os sintomas evidentes começam gradualmente após a idade de seis meses, estabelecem-se por dois anos ou três anos e tendem a continuar até a idade adulta, embora muitas vezes de forma mais moderada.Destaca-se não por um único sintoma, mas por uma tríade de sintomas característicos: prejuízos na interação social, deficiências na comunicação e interesses e comportamento repetitivo e restrito. Outros aspectos, como comer atípico também são comuns, mas não são essenciais para o diagnóstico.Os sintomas individuais de autismo ocorrem na população em geral e não parecem ser muito associados, de modo que não há uma linha nítida que separa traços patologicamente graves de traços comuns.
Desenvolvimento social
Déficits sociais distinguem o autismo dos transtornos do espectro do autismo de outros transtornos do desenvolvimento.As pessoas com autismo têm prejuízos sociais e muitas vezes falta a intuição sobre os outros que muitas pessoas tomam como concedido. A notável autista Mary Temple Grandin descreveu sua incapacidade de compreender a comunicação social de neurotípicos (ou pessoas com o desenvolvimento neural normal), como "sentido-se como um antropólogo em Marte".
Comunicação
Cerca de um terço da metade dos indivíduos com autismo não se desenvolvem o suficiente para ter uma fala natural e que satisfaça suas necessidades diárias de comunicação.As diferenças na comunicações podem estar presentes desde o primeiro ano de vida e podem incluir o início tardio do balbucio, gestos incomuns, capacidade de resposta diminuída e padrões vocais que não estão sincronizados com o cuidador. No segundo e terceiro anos, as crianças com autismo têm menos balbucios freqüentes e consoantes, palavras e combinações de palavras menos diversificadas; seus gestos são menos frequentemente integrados às palavras. As crianças com autismo são menos propensas a fazer pedidos ou compartilhar experiências e são mais propensas a simplesmente repetir as palavras dos outros (ecolalia)ou reverter pronomes. A atenção conjunta parece ser necessária para o discurso funcional e déficits de atenção conjuntos parecem distinguir crianças com ASD,por exemplo, elas podem olhar para a mão apontando em vez do objeto apontadoe elas sempre deixam de apontar para objetos, a fim de comentar ou compartilhar uma experiência.As crianças com autismo podem ter dificuldade em jogos imaginativos e com o desenvolvimento de símbolos em linguagem.
Em um par de estudos, as crianças autistas altamente funcionais entre 8 e 15 anos de idade concluíram igualmente bem ou melhor individualmente do que os adultos pareados, em tarefas de linguagem básica que envolvem vocabulário e ortografia. Ambos os grupos autistas desempenharam pior do que os controles nas tarefas complexas da linguagem como a linguagem figurativa, compreensão e inferência.
foto:InstitutoChicoXavier
Comportamentos repetitivos
Indivíduos autistas exibem muitas formas de comportamento repetitivo ou restrito, que o Repetitive Behavior Scale-Revised (RBS-R)categoriza como se segue.
Estereotipia é o movimento repetitivo, como agitar as mãos, virar a cabeça de um lado para o outro ou balançar o corpo.
Comportamento compulsivo destina-se e parece seguir regras, como organizar objetos em pilhas ou linhas.
Uniformidade é a resistência à mudanças; por exemplo, insistir que os móveis não sejam movidos ou recusando-se a ser interrompido.
Comportamento ritualista envolve um padrão invariável de suas atividades diárias, como um menu imutável ou um ritual de vestir. Isto está intimamente associado com a uniformidade e uma validação independente sugeriu a combinação dos dois fatores.
Comportamento restrito é o foco limitado em um só interesse ou atividade, como a preocupação com um programa de televisão, brinquedo ou jogo.
Automutilação inclui movimentos que ferem ou podem ferir a pessoa, como o dedo nos olhos, bater a cabeça ou morder as mãos
Nenhum comportamento repetitivo ou autodestrutivo parece ser específico para o autismo, mas só o autismo parece ter um padrão elevado de ocorrência e gravidade destes comportamentos.
Outros sintomas
Indivíduos autistas podem ter sintomas independentes do diagnóstico, mas que pode afetar o indivíduo ou a família.Estima-se que 0,5% a 10% dos indivíduos com ASD mostram habilidades incomuns, variando de habilidades dissidentes, como a memorização de trivias até talentos extremamente raros deautistas savantsprodígios.
Muitos indivíduos com ASD demonstram habilidades superiores de percepção e atenção, em relação à população em geral.. Anormalidades sensoriais são encontrados em mais de 90% das pessoas com autismo, e são consideradas como principais recursos por alguns, embora não há nenhuma boa evidência de que sintomas sensitivos diferenciam o autismo de outros transtornos do desenvolvimento.
As diferenças são maiores para baixa resposta (por exemplo, caminhar ou pisotear coisas) do que para super resposta (por exemplo, irritação por ruídos altos) ou para busca de sensações (por exemplo, movimentos rítmicos). Estima-se que 60%-80% das pessoas autistas têm sinais motores que incluem tonicidade muscular pobre, falta de planejamento motor e andar na ponta dos pés; déficits na coordenação motora existem em toda a ASD e são maiores no autismo propriamente.
Causas
Deleção (1), duplicação(2) em inversão (3) são anormalidades cromossômicas que estão implicadas no autismo.
Presume que há uma causa comum genética, cognitiva e de níveis neurais para a tríade de sintomas característica do autismo.No entanto, há a suspeita crescente de que o autismo é um distúrbio mais complexo cujos aspectos centrais têm causas distintas que muitas vezes co-ocorrem. O autismo tem fortes bases ambientais, sofrendo interferências de pisos de vinil e Glifosato.
O autismo tem uma forte base genética, embora a genética do autismo é complexa e não está claro se a ASD é explicada por mutações mais raras, com grandes efeitos, ou por interações multigênicas raras de variantes genéticas comuns. A complexidade surge devido a interações entre múltiplos genes, o meio ambiente e fatores epigenéticos que não alteram o DNA, mas que são hereditários e influenciam a expressão do gene. Estudos de gêmeos sugerem que a hereditariedade é de 0,7 para o autismo e tão alto quanto 0,9 para ASD, e irmãos de pessoas com autismo são cerca de 25 vezes mais suscetíveis de ser autista do que a população em geral.
Mecanismo
Os sintomas do autismo resultam de mudanças relacionadas à maturação em vários sistemas do cérebro. Como autismo ocorre ainda não é bem compreendido. O seu mecanismo pode ser dividido em duas áreas: a fisiopatologia das estruturas cerebrais e processos associados ao autismo, e as ligações entre as estruturas neuropsicológicas e comportamentos cerebraisOs comportamentos parecem ter múltiplas patofisiologias.
Patofisiologia
Diferente de muitas outras doenças cerebrais, como omal de Parkinson, o autismo não tem um mecanismo claro de unificação, quer a nível molecular, celular ou sistemas; não se sabe se o autismo é composto de algumas desordens causadas por mutações convergentes em algumas vias moleculares comuns, ou se é (como a deficiência intelectual) um grande conjunto de doenças com diversos mecanismos.
Neuropsicologia
Duas grandes categorias de teorias cognitivas têm sido propostas sobre as relações entre cérebro e comportamento autista.
A primeira categoria se concentra no déficits da cognição social. A Teoria sistematização-empatia de Simon Baron-Cohenpostula que indivíduos autistas podem sistematizar, isto é, eles podem desenvolver regras internas de funcionamento para lidar com eventos no interior do cérebro, mas são menos eficazes na empatia por manipulação de eventos gerados por outros agentes. Uma extensão, a teoria do cérebro extremamente masculino é a hipótese de que o autismo é um caso extremo do cérebro masculino, definido psicometricamente como indivíduos nos quais a sistematização é melhor do que a empatia.
A segunda categoria se concentra no processamento não-social ou geral: as funções executivas, como memória de trabalho, planejamento, inibição. Em sua avaliação, Kenworthy afirma que "a alegação de disfunção executiva como um fator causal no autismo é controversa", no entanto, "é evidente que a disfunção executiva desempenha um papel nos déficits sociais e cognitivos observados em indivíduos com autismo".
Diagnóstico
O diagnóstico do autismo baseia-se no comportamento e não nas causas ou mecanismo.O autismo é definido no DSM-IV-TR, tal como exibindo pelo menos seis sintomas no total, incluindo pelo menos dois sintomas de deficiência qualitativa na interação social, pelo menos, uma sintoma de deficiência qualitativa em comunicação, e pelo menos um sintoma de comportamento restrito e repetitivo. Sintomas da amostra incluem falta de reciprocidade social ou emocional, uso estereotipado e repetitivo da linguagem ou linguagem idiossincrática e preocupação persistente com partes de objetos. O início deve ser anterior a idade de três anos com atrasos ou funcionamento anormal em qualquer interação social, linguagem usada na comunicação social ou jogo simbólico ou imaginativo. A perturbação não deve ser melhor explicado porsíndrome de RettouTranstorno desintegrativo da infância.OCID-10utiliza essencialmente a mesma definição.
Tratamentos do Autismo
Os principais objetivos no tratamento de crianças com autismo são :
Estimular o desenvolvimento social e comunicativo;
Aprimorar o aprendizado e a capacidade de solucionar problemas;
Diminuir comportamentos que interferem com o aprendizado e com o acesso às oportunidades de experiências do cotidiano; e
Ajudar as famílias a lidarem com o autismo.
para diminuir os déficits associados e a angústia da família e para aumentar a qualidade de vida e independência funcional. Não existe um único tratamento melhor e o tratamento é geralmente sob medida para as necessidades da criança. As famílias e o sistema de ensino são os principais recursos para o tratamento. Estudos de intervenções têm problemas metodológicos que impedem conclusões definitivas sobre eficácia. Embora muitas intervenções psicossociais têm alguma evidência positiva, sugerindo que alguma forma de tratamento é preferível a nenhum tratamento, a qualidade metodológica de revisões sistemáticas desses estudos tem sido geralmente pobres, os seus resultados clínicos são principalmente tentativaa e há pouca evidência para a relativa eficácia das opções de tratamento.
Polêmicas
Em 1999, o médicoAndrew Wakefieldpublicou o artigoMMR vaccination and autism, estabelecendo uma suposta relação entre avacina tríplicee o autismo. Diversos estudos médicos foram conduzidos desde então a fim de se comprovar ou não essa relação, sendo que não houve evidências nesses novos estudos acerca dessa hipótese. Em 2010, o Conselho Médico Geral britânico (em inglês, General Medical Council) considerou que o dr. Wakefield agiu de maneira aética e desonesta ao vincular a vacina tríplice ao autismo e cassou seu registro profissional noReino Unidoem maio de 2010. Ainda de acordo com o Conselho Médico Geral britânico, a sua conduta trouxe má reputação à profissão médica depois que ele coletou amostras de sangue de jovens na festa de aniversário de seu filho pagando-lhes £5. Considera-se também que osarampotenha ressurgido noReino Unidodevido ao receio dos pais em aplicarem a vacina tríplice em seus filhos: as taxas de vacinação nunca mais voltaram a subir e surtos da doença tornaram-se comuns. Boatos disseminados na internet acusam a influente indústria farmacêutica de fazer lobby para "abafar" essa informação. Atualmente, Wakefield prossegue com suas pesquisas nosEUA.
Dez anos após a publicação do artigo o periódico publicou uma completa retratação após as declarações do Conselho Médico Geral britânico.
Nos últimos dez anos uma dezena de pesquisas realizadas na tentativa de encontrar uma correlação entre a vacina tríplice e autismo não acharam nenhuma evidência que comprovasse os dados preliminares do artigo de Wakefield. . Várias famílias foram influenciadas pela polêmica criada pela mídia logo após a publicação do artigo de Wakefield e hoje, no Reino Unido e nos Estados Unidos, doenças consideradas extintas devido a aplicação de vacinas regulares voltaram a matar crianças em famílias que resolveram não vacinar seus filhos.
Desde 11 de Junho de 2007, em Washington, nos Estados Unidos, um Tribunal Federal de Reclamações está sendo confrontado com uma questão controversa e altamente emocional: saber se vacinas podem ter causado autismo em milhares de crianças norte-americanas. Esse é um dos mais importantes processos judiciais na história médica daquele país. Um júri especial composto por três magistrados começou a ouvir as evidências para apoiar- ou refutar- a hipótese de que o mercúrio em vacinas causou autismo em crianças. É a primeira vez que a evidência sobre o dano autista das vacinas é analisada em uma corte legal.
Depois de anos insistindo em que não há evidências da ligação entre vacinas e o início dos sintomas do transtorno do espectro do autismo, em março de 2008 o governo norte-americano, discretamente, reconheceu, no Tribunal da vacinação, a ligação em um caso. É uma concessão sem precedentes. Esse era um dos 'casos-teste' para a teoria timerosal-autismo.
Histórico
Fita da conscientização sobre o autismo
Foi descrito pela primeira vez em 1943, pelo médico austríaco Leo Kanner, trabalhando no Johns Hopkins Hospital, em seu artigo Autistic disturbance of affective contact, na revista Nervous Child, vol. 2, p. 217-250. No mesmo ano, o também austríaco Hans Asperger descreveu, em sua tese de doutorado, a psicopatia autista da infância. Embora ambos fossem austríacos, devido à Segunda Guerra Mundial não se conheciam .
A palavra "autismo" foi criada por Eugene Bleuler, em 1911, para descrever um sintoma da esquizofrenia, que definiu como sendo uma "fuga da realidade". Kanner e Asperger usaram a palavra para dar nome aos sintomas que observavam em seus pacientes.
O trabalho de Asperger só veio a se tornar conhecido nos anos 1970, quando a médica inglesa Lorna Wing traduziu seu trabalho para o inglês. Foi a partir daí que um tipo de autismo de alto desempenho passou a ser denominado síndrome de Asperger.
Nos anos 1950 e 1960, o psicólogo Bruno Bettelheim afirmou que a causa do autismo seria a indiferença da mãe, que denominou de "mãe-geladeira". Nos anos 1970 essa teoria foi rejeitada e passou-se a pesquisar as causas do autismo. Hoje, sabe-se que o autismo está ligado a causas genéticas associadas a causas ambientais. Dentre possíveis causas ambientais, a contaminação por metais pesados, como o mercúrio e o Chumbo, têm sido apontada como forte candidatos, assim como problemas na gestação. Outros problemas, como uso de drogas na gravidez ou infecções nesse período, também devem ser considerados.
Apesar do grande número de pesquisas e investigações clínicas realizadas em diferentes áreas e abordagens de trabalho, não se pode dizer que o autismo é um transtorno claramente definido. Há correntes teóricas que apontam as alterações comportamentais nos primeiros anos de vida (normalmente até os 3 anos) como relevantes para definir o transtorno, mas hoje se tem fortes indicações de que o autismo seja um transtorno orgânico. Apesar disso, intervenções intensivas e precoces são capazes de melhorar os sintomas.
Em 18 de Dezembro de 2007, a Organização das Nações Unidas decretou todo 2 de abril como o Dia Mundial do Autismo.Em 2008 houve a primeira comemoração da data pela ONU.
Em novembro de 2010, a ciência, falou pela primeira vez em cura do autismo, com a publicação na revista científica Cell da descoberta de um grupo de cientistas nos EUA, com o pesquisador brasileiro Alysson Muotri, na Universidade da Califórnia, que conseguiu "curar" um neurônio "autista" em laboratório. O estudo, que se baseou na Síndrome de Rett (um tipo de autismo com maior comprometimento e com comprovada causa genética).
Dia Mundial do Autismo
Em 2011, no Dia Mundial da Conscientização do Autismo, todo 2 de abril, conforme decretado pela ONU em dezembro de2007 , a revista tornou-se a página oficial do evento no país, reunindo informação de ações de entidades e de pequenos grupos de pessoas em todo o Brasil, em prol da divulgação de informações sobre autismo na luta por mais direitos e menos preconceito. As ações brasileiras para a data conseguiram inclusive iluminar grandes monumentos de azul (cor símbolo do autismo), como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro , a Ponte Estaiada em São Paulo , os prédios do Senado Federal e do Ministério da Saúde em Brasília , o Teatro Amazonas em Manaus , entre muitos outros.
Em São Paulo, estado mais desenvolvido e rico do Brasil, não existem Centros De Referência para atendimentos dos autistas e suas famílias o que em alguns casos mais graves pode impedir o convívio dos autistas e seus familiares. Este é o caso de Antônio Celso, afastado de sua mãe, há 15 anos:
Em 29 de maio de 2015, o Ministério da Justiça emitiu portaria declaratória da Terra Indígena Guarani no Jaraguá em São Paulo, dando um passo em direção a demarcação definitiva.
Em 19 de maio de 2015 houve ato político e artístico em defesa do reconhecimento das terras indígenas Guarani em São Paulo pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.
foto: Heber Biella
foto: Heber Biella
O Supremo Tribunal Federal, através de decisão de seu presidente, Ricardo Lewandowski, suspendeu temporariamente a reintegração de posse da aldeia Itakupe, no Pico do Jaraguá em Sâo Paulo, que os índios Gurani reivindicam como Terra Indígena(TI) a ser demarcada pelo Ministério da Justiça.
foto:Presidente do STF, Ricardo Lewandowski/dicasdepolíticaspúblicas.com
No dia 22 de abril de 2015, Dia Mundial da Terra, houve audiência entre os índios guarani, o proponente da ação judicial de despejo da Aldeia Sol Nascente Tekoa Itakupe(Ex-prefeito de São Bernardo(1977-1983) e ex-deputado federal(PMDB-SP) Antônio Tito Costa), e a Polícia Militar de Sâo Paulo para debaterem a ação de reintegração de posse da aldeia Jaraguá. O Encontro ocorreu a partir das 15 horas no 49 batalhão da PM de v. Clarice ( Av dr Felipe pinel 2101).
foto: o ex-prefeito de São Bernardo do Campo Tito Costa(1977-1983) e ex deputado federal constituinte(PMDB-1987-1990), autor da ação de reintegração de posse da aldeia Itakupê da etnia Guarani, no Pico do Jaraguá em São Paulo/Diário do Grande ABC
A comunidade guarani e seus apoiadores estiveram lá e realizaram junto com a sociedade civil uma manifestação pacífica para sensibilização das autoridades e de Tito Costa para a questão.
As terras de tekoa Itakupe já foram reconhecidas pela FUNAI e aguardam demarcação (Assina, Cardozo!)Local de plantação de subsistência dos guaranis, a área de 72 hectares é zona de proteção ambiental segundo o plano diretor, possui nascentes e possivelmente patrimônio histórico.A qualquer momento a aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas Guarani de Tekoa Itakupe, pode passar por reintegração de posse e ser despejada. A Justiça Federal ordenou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a reintegração de posse na área situada na Terra Indígena (TI) Jaraguá. Um grande grupo de xondaros, guerreiros guarani, encontra-se na área e afirma que resistirá à ação policial.
Veja despacho do Desembargador Federal Antônio Cedenho de 07 de abril de 2015:
2015.03.00.000226-5/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE : ANTONIO TITO COSTA ADVOGADO : SP040731 JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES e outro AGRAVADO(A) : Fundacao Nacional do Indio FUNAI ADVOGADO : MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE e outro PARTE AUTORA : LUCIANA MARIA COSTA DELA COLETA e outro : SILVANA MARIA NUNES COSTA ADVOGADO : SP040731 JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP No. ORIG. : 00283642020054036100 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Fundação Nacional do Índio em face de decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal, para determinar o prosseguimento de ação de reintegração de posse da Gleba do Jaraguá, situada nas proximidades do Parque Estadual do Pico do Jaraguá/SP.
Sustenta que os membros da Comunidade Indígena "Tekoa Pyau" ocupam tradicionalmente a área, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação já foi aprovado em âmbito administrativo e a continuidade do processo poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos integrantes da etnia Guarani.
Decido.
A ocupação tradicional indígena não representa o objeto do recurso, que se restringe à necessidade ou não de formação de litisconsórcio no polo ativo da ação n° 2005.61.00.028364-1.
A questão assume um aspecto unicamente processual, sem extravasar para o juízo possessório.
A reintegração de posse já havia sido determinada pelo Juiz de Origem. Estão em aberto dois mecanismos de impugnação: o Agravo de Instrumento n° 2014.03.00.022464-6, no qual a FUNAI tenta apenas se eximir do dever de colaboração na desocupação, e a Suspensão de Liminar n° 2015.03.00.006906-2.
A responsabilidade pela medida não pode recair sobre um recurso que trata da regularização do polo ativo. A individualidade do agravo foi ignorada, tanto que a autarquia não aborda, no pedido de reconsideração, o cabimento ou não de litisconsórcio entre os condôminos e herdeiros.
Ante o exposto, mantenho a tutela recursal concedida e determino o cumprimento da parte final da decisão de fls. 46/48.
Intimem-se.
São Paulo, 07 de abril de 2015. Antonio Cedenho Desembargador Federal
foto: Danilo Ramos/RBA
A aldeia Tekoa Itakupe está dentro da área reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que aguarda portaria declaratória do Ministério da Justiça para concluir o processo de demarcação.
fonte:RBA
Enquanto aguardam a conclusão da demarcação de suas terras, os cerca de 700 indígenas Guarani do Jaraguá vivem em um espaço de 1,7 hectares. A falta de espaço é detonante de inúmeros problemas sociais, culturais e de saúde para a comunidade.
Frente a essa ameaça, os índios Guarani que lá habitam escreveram uma carta aberta, a ser divulgada o máximo possível para atrair a atenção nacional sobre o caso. Leia abaixo na íntegra:(fonte:CIMI)
CARTA ABERTA DOS GUARANI DO JARAGUÁ EM RESISTÊNCIA AO DESPEJO DE suas TERRAS TRADICIONAIS
São Paulo, 23 de Março de 2014
Nós, comunidade guarani da Terra Indígena Jaraguá, viemos por meio desta carta anunciar que não sairemos das nossas terras tradicionais, na aldeia Itakupe, Sol Nascente. Recebemos a notícia por nossos apoiadores que o Sr. Antonio Tito Costa conseguiu que a justiça enviasse um papel para a polícia vir aqui na nossa aldeia nos expulsar e que eles podem chegar a qualquer momento.
Estamos em luta há muito tempo e hoje muitas pessoas não-indígenas sabem que vivemos em mais de 600 pessoas na menor área indígena do Brasil, e que não temos para onde ir. A aldeia Itakupé é nossa, já foi reconhecida pela FUNAI como terra tradicional, e é o único lugar que temos para plantar, e o único resto de mata que os brancos não destruíram ainda. Já temos muito milho, batata-doce, amendoim e várias outras plantas que Nhanderu deixou para que a gente cuidasse.
Não temos outra solução senão chamar todos os nossos xondaro para proteger nossa aldeia e não deixar entrar ninguém para nos expulsar. Somos mais de 2000 parentes só na Capital de São Paulo e estamos todos dispostos a lutar com tudo o que podemos para que nossas crianças tenham futuro.
Vamos resistir até o último guerreiro, com as nossas vidas, com o nosso sangue!
É muito pouco o que pedimos perto de tudo o que os brancos tomaram de nós e não podemos abrir mão de nem mais um palmo de terra.
Chamamos a toda imprensa, a todos os apoiadores, a todos os que acreditam num mundo melhor para que venham nos ajudar a resistir, e proteger o pouco da mata que ainda nos restou que faz parte das nossas terras tradicionais.
Nosso pedido é para que a Justiça dos brancos cancele essa reintegração e fazemos também um último pedido para que o Senhor Tito Costa desista de tomar o que é nosso e retire esse pedido que vai resultar no genocídio do nosso povo.
Aguyjevete pra quem luta!!
Movimento Parque Augusta Sem Prédios e Rede Novos Parques SP apóiam a demarcação das terras guarani em São Paulo:
fotos:Reprodução Internet No dia 17 de abril de 2018 a Comissão de Meio Ambiente aprovou, com a presença de apenas 2 senadores, o Projeto de Lei Complementar(PLC) 34/2015 de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze(PP-RS) e de relatoria do senador Cidinho Campos(PR-MT) ligados ao agronegócio.Os senadores que aprovaram a matéria na Comissão de Meio Ambiente aproveitaram a ausência de senadores oposicionistas a matéria.O Relator senador Cidinho Campos articula aprovação de regime de urgência do texto do PLC 34/2015 que acaba com a obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos para que ocorra a votação no plenário do senado sem que a matéria seja analisada e votada na Comissão de Transparência, Governança,Fiscalização e Controle do Direito do Consumidor(CTFC).O Senador Cidinho Campos assumiu a vaga no Senado após a nomeação do Senador Blairo Maggi(PR-MT) como Ministro da Agricultura do Governo Michel Temer(PMDB-SP) em maio de 2016.
foto:Reprodução Internet
foto:Reprodução Internet Em 21 de março de 2018 a Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeitou o PLC 34/2015 que acaba com a obrigatoriedade da rotulagem dos transgênicos.
foto:Reprodução Internet Em 19 de setembro de 2017, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou relatório que defende o PLC 34/2015 que altera a obrigatoriedade da rotulagem de produtos que contenham ingredientes ou matérias primas transgênicas.
foto:Reprodução Internet Em outubro de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática(CCT) do Senado aprovou parecer contrário ao PLC 34/2015 e defendendo a rotulagem obrigatória de produtos com quaisquer quantidades de ingredientes transgênicos.
foto:reprodução Internet Na calada da noite do dia 28 de abril de 2015, a Câmara Federal aprovou o PL 4.148/2004, acabando assim com a obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos por parte da indústria e comércio.A nova legislação foi aprovada por 320 votos favoráveis e 135 contrários. Agora segue ao Senado Federal.
Confira a Lista dos Deputados Federais que votaram a Favor e Contra o FIM da Obrigatoriedade da Rotulagem dos Produtos Transgênicos.Um voto que chama a atenção é o do deputado federal Celso Russomano(PR-SP), pré candidato à prefeito da cidade de São Paulo em 2016, apresentador de programa televisivo dedicado ao direito do consumidor e que se pronunciou em 2000 a favor da rotulagem dos produtos transgênicos, mas que, em 2015, votou contra a rotulagem dos mesmos e a favor do fim da obrigatoriedade desta informação essencial aos consumidores, como exige o Código de Defesa do Consumidor. http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdc/documentos/notas-taquigraficas/notas-taquigraficas-de-2000/nt13092000.pdf
O art. 6º do Código De Defesa do Consumidor trata dos direitos básicos do consumidor. Diz o artigo: Art.6º........................................................ .............................................................. ....................................................... III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Outro voto atípico é o do líder do governo federal de Dilma Roussef na Câmara Federal, o deputado federal José Guimarães(PT-CE), único voto favorável à extinção da obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos em seu partido.
Confira abaixo quem foram os deputados que votaram a favor ou contra o projeto:
DEM
Alberto Fraga-DF – Sim
Alexandre Leite- SP – Sim
Carlos Melles-MG – Sim
Claudio Cajado-BA – Sim
Efraim Filho-PB – Sim
Eli Côrrea Filho-SP – Sim
Elmar Nascimento-BA – Sim
Felipe Maia-RN – Sim
Hélio Leite-PA – Sim
Jorge Tadeu Mudalen-SP – Sim
José Carlos Aleluia-BA – Sim
Mandetta-MS – Sim
Marcelo Aguiar-SP – Sim
Mendonça Filho-PE – Sim
Misael Varella-MG – Sim
Moroni Torgan-CE – Sim
Onyx Lorenzoni-RS – Sim
Osmar Bertoldi-PR – Sim
Pauderney Avelino-AM – Sim
Paulo Azi-BA – Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende-TO – Sim
Rodrigo Maia-RJ – Sim
PCdoB
Alice Portugal-BA – Não
Aliel Machado-PR – Não
Carlos Eduardo Cadoca-PE – Não
Chico Lopes-CE – Não
Daniel Almeida-BA – Não
Davidson Magalhães-BA – Não
Jandira Feghali -RJ – Não
Jô Moraes-MG – Não
João Derly-RS – Não
Luciana Santos -PE – Não
Orlando Silva-SP – Não
Rubens Pereira Júnior-MA – Não
Wadson Ribeiro-MG – Não
PDT
Abel Mesquita Jr.-RR – Sim
Afonso Motta-RS – Sim
Dagoberto-MS – Sim
Damião Feliciano-PB – Não
Félix Mendonça Júnior-BA – Sim
Flávia Morais-GO – Sim
Giovani Cherini-RS – Sim
Major Olimpio-SP – Não
Marcelo Matos-RJ – Não
Marcos Rogério-RO – Sim
Mário Heringer-MG – Sim
Pompeo de Mattos-RS – Sim
Roberto Góes-AP – Não
Ronaldo Lessa-AL – Não
Sergio Vidigal-ES – Não
Weverton Rocha-MA – Não
Wolney Queiroz-PE – Não
PEN
André Fufuca-MA – Sim
PHS
Adail Carneiro-CE – Sim
Carlos Andrade-RR – Sim
Diego Garcia-PR – Sim
Kaio Maniçoba-PE – Sim
PMDB
Alberto Filho-MA – Sim
Alceu Moreira-RS – Sim
Baleia Rossi-SP – Sim
Cabuçu Borges-AP – Sim
Carlos Bezerra -MT – Sim
Carlos Henrique Gaguim-TO – Sim
Carlos Marun-MS – Sim
Celso Jacob-RJ – Sim
Celso Maldaner-SC – Sim
Daniel Vilela-GO – Sim
Danilo Forte-CE – Sim
Darcísio Perondi-RS – Sim
Dulce Miranda-TO – Sim
Edinho Bez-SC – Sim
Edio Lopes-RR – Sim
Eduardo Cunha-RJ – Art. 17
Fabio Reis-SE – Sim
Fernando Jordão-RJ – Sim
Flaviano Melo-AC – Sim
Geraldo Resende-MS – Sim
Hermes Parcianello-PR – Sim
Hildo Rocha-MA – Sim
Hugo Motta-PB – Sim
Jarbas Vasconcelos-PE – Sim
Jéssica Sales-AC – Sim
João Arruda-PR – Sim
João Marcelo Souza-MA – Sim
José Fogaça-RS – Não
Josi Nunes-TO – Sim
Laudivio Carvalho-MG – Sim
Leonardo Picciani-RJ – Sim
Lindomar Garçon-RO – Sim
Lucio Mosquini-RO – Sim
Lucio Vieira Lima-BA – Sim
Manoel Junior-PB – Sim
Marcelo Castro-PI – Sim
Marcos Rotta-AM – Sim
Marquinho Mendes-RJ – Sim
Marx Beltrão-AL – Sim
Mauro Lopes-MG – Sim
Mauro Mariani-SC – Sim
Mauro Pereira-RS – Sim
Newton Cardoso Jr-MG – Sim
Osmar Serraglio-PR – Sim
Pedro Chaves-GO – Sim
Rodrigo Pacheco-MG – Sim
Rogério Peninha Mendonça-SC – Sim
Ronaldo Benedet-SC – Sim
Roney Nemer DF Sim
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Simone Morgado PA Sim
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Sim
Walter Alves RN Sim
Washington Rei RJ Sim
PMN
Antônio Jácome RN Sim
Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Sim
PP
Afonso Hamm RS Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Guilherme Mussi SP Sim
Iracema Portella PI Sim
Jair Bolsonaro RJ Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
Jorge Boeira SC Sim
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Sim
Odelmo Leão MG Sim
Paulo Maluf SP Sim
Renato Molling RS Sim
Renzo Braz MG Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Sim
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Sim
Raul Jungmann PE Não
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
PR
Aelton Freitas MG Sim
Alfredo Nascimento AM Sim
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Sim
Laerte Bessa DF Sim
Lincoln Portela MG Não
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Cláudio RO Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Marcos Soares RJ Abstenção
Miguel Lombardi SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Paulo Freire SP Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Sim
Zenaide Maia RN Não
PRB
Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Sim
Antonio Bulhões SP Sim
Beto Mansur SP Sim
Carlos Gomes RS Sim
Celso Russomanno SP Sim
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Sim
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Sim
Roberto Alves SP Sim
Ronaldo Martins CE Sim
Rosangela Gomes RJ Sim
Sérgio Reis SP Sim
Tia Eron BA Sim
Vinicius Carvalho SP Sim
PROS
Ademir Camilo MG Sim
Beto Salame PA Sim
Domingos Neto CE Sim
Dr. Jorge Silva ES Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Leônidas Cristino CE Sim
Miro Teixeira RJ Não
Rafael Motta RN Sim
Ronaldo Fonseca DF Sim
PRP
Alexandre Valle RJ Sim
Juscelino Filho MA Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Sim
PRTB
Cícero Almeida AL Sim
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Não
Flavinho SP Não
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Sim
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Não
João Fernando Coutinho PE Não
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Não
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Não
Luciano Ducci PR Sim
Luiz Lauro Filho SP Não
Maria Helena RR Não
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Não
Tereza Cristina MS Sim
Valadares Filho SE Não
Vicentinho Júnior TO Sim
PSC
Eduardo Bolsonaro SP Sim
Erivelton Santana BA Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Irmão Lazaro BA Sim
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Sim
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Não
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Sim
Delegado Éder Mauro PA Sim
Diego Andrade MG Sim
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Sim
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Não
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Indio da Costa RJ Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Marcos Montes MG Sim
Paulo Magalhães BA Sim
Ricardo Izar SP Não
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sérgio Brito BA Sim
Silas Câmara AM Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Walter Ihoshi SP Sim
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Sim
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Araújo PE Sim
Bruno Covas SP Não
Caio Narcio MG Sim
Carlos Sampaio SP Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Não
Delegado Waldir GO Sim
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Campos GO Sim
João Castelo MA Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Sim
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Mariana Carvalho RO Sim
Max Filho ES Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Sim
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Sim
Rossoni PR Sim
Samuel Moreira SP Sim
Silvio Torres SP Sim
Vanderlei Macris SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
PSDC
Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
PSL
Macedo CE Sim
PSOL
Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Sim
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Sim
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Abstenção
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Rubens Otoni GO Não
Sibá Machado AC Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Zeca do Pt MS Não
PTB
Adelson Barreto SE Não
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Sim
Arnon Bezerra CE Sim
Cristiane Brasil RJ Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Sim
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Paes Landim PI Não
Pedro Fernandes MA Sim
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Sim
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Não
Zeca Cavalcanti PE Sim
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
PTdoB
Luis Tibé MG Sim
Pastor Franklin MG Sim
PTN
Bacelar BA Sim
Christiane de Souza Yared PR Sim
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
PV
Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Não
Fábio Ramalho MG Não
Leandre PR Não
Sarney Filho MA Não
Victor Mendes MA Não
William Woo SP Não
Solidariedade
Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Sim
Ezequiel Teixeira RJ Sim
JHC AL Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
foto:EconomiaSolidáriaEAgroEnergia
No dia 26 de março de 2015, a pauta do plenário da Câmara Federal, retomou o Projeto de Lei 4.148/2008 de autoria do ex-deputado ruralista Luiz Carlos Heinze(PP-RS) que estabelece a não obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos transgênicosimpedindo o acesso desta informação aos consumidores como estabelece o artigo 40 da Lei 11.105/2005, conhecida como "Lei da Biossegurança".
foto: Reprodução FB Deputado Federal Luís Carlos Heinze,proponente do PL 4148/2008, pela não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos
Leia o Projeto de Lei 4148/2008 que defende os Transgênicos e os Agrotóxicos e que deve colocar em risco a Saúde das Pessoas e do Meio Ambiente, segundo especialistas em saúde pública e ambiental, ativistas e ambientalistas: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=605180
Conheça a Lei da Biossegurança(lei 11.105/ de 24/03/2005) que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam organismos geneticamente moficados(OGMs), que cria o Conselho Nacional de Biossegurança-CNTBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança(PNB) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
foto: rótulo de produto transgênico que deveria ser utilizado pela indústria alimentícia por determinação da ANVISA e que o projeto de lei 4.148/2008 do deputado Heinze(PMDB-RS) quer estabelecer a não obrigatoriedade/repórterbrasil.com Ativistas defensores do direito dos consumidores, ambientalistas e especialistas em saúde pública, entidades de defesa de direitos e movimentos sociais são contrários ao projeto de lei que não respeita o o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo seus componentes e riscos à saúde.
foto: http://pt.slideshare.net Ao contrário do prometido e alardeado pelas empresas multinacionais fornecedoras de sementes transgênicas, seu uso pelo agronegócio provocou o aumento da necessidade da utilização de agrotóxicos e a consequente elevação dos casos de intoxicação, agravos à saúde e mortes. http://reporterbrasil.org.br/2013/11/transgenicos-e-agrotoxicos-uma-combinacao-letal/
foto: Uso de Transgênicos aumentam Venda de Agrotóxicos no Brasil entre 2005 e 2011/pratoslimpos.org
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva(ABRASCO) se posicionou contra o Projeto de Lei 4148/2008:
foto: ABRASCO A Associação Brasileira de Nutrição(ASBRAN) também é contrária a não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos como propõe o deputado Luiz Heinze(PP-RS)
foto: ASBRAN
No dia 07 de junho de 2015, cientistas do mundo inteiro, manifestaram-se contrários aos produtos transgênicos e exigiram sua suspensão.
1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 - link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).
2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.
3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: “Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.”
8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
ASSINAM ESTA CARTA:
Articulação Nacional de Agroecologia
Articulação Paulista de Agroecologia
Associação Brasielira de Agricultura Biodinamica
Campanha Brasil Livre de Transgênicos e Agrotóxicos
Campanha Cresça - Oxfam
Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e Pela Vida
Cert ID Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Greenpeace
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor