Justiça de São Paulo aceita Recurso do Movimento Parque Augusta sem Prédios e deve Reabrir a Última Área Verde do Centro de São Paulo, fechada desde o dia 04 de março de 2015.#ParqueAugustaResiste #ParqueAugustaVive #DireitoàCidade

No dia 07 de abril de 2015, DIA MUNDIAL DA SAÚDE, o advogado ativista Luiz Guilherme Ferreira divulgou notícia de que a Justiça de São Paulo(Terceira Câmara de Direito Público) teria acolhido(concedido provimento ao) recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Movimento Parque Augusta Sem Prédios para reestabelecer o direito da população da cidade de São Paulo em ter livre e desimpedido o acesso ao bosque tombado do terreno de 24 mil metros quadrados encravados entre as ruas Augusta, Marquês de Paranaguá e Caio Prado, ameaçados pela construção de 5 prédios. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por 2 votos favoráveis(desembargadores Antônio Carlos Malheiros e José Luiz Gabião de Almeida)ao recurso impetrado pelo Movimento Parque Augusta Sem Prédios (houve apenas 1 voto contrário, o do desembargador relator Maurício Fiorito) que o acesso público ao terreno do Parque Augusta pela Rua Marquês de Paranaguá deve ser desobstruído.

Veja a decisão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=5&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisaNuAntigo=&dePesquisa=movieco


 
 Os proprietários do terreno do Parque Augusta terão 30 dias após a publicação do acórdão da sentença para cumpri-la. Ainda Cabe Recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, mas os proprietários afirmaram que não irão usar esta medida.A Organização Mundial de Saúde recomenda 12 metros quadrados de área verde por habitante. São Paulo possui cerca de 2 metros quadrados de cobertura vegetal por pessoa.


foto:A Rua Também é Parque, janeiro de 2014/ Reprodução FB Parque Augusta


O Movimento Parque Augusta Sem Prédios havia interposto ação coletiva a fim de promover a imediata abertura dos portões no mês de janeiro de 2014,( O Parque Augusta havia sido fechado em 29 de dezembro de 2013, 5 dias após a sanção da Lei 15.941 pelo prefeito Fernando Haddad) mas teve sua ação extinta sem que fosse julgada em virtude de não ter sido avalizada por uma organização pessoa jurídica.
Em agosto de 2014, o Movimento Parque Augusta Sem Prédios reingressou no judiciário com nova Ação Civil Pública, desta vez, avalizada por dois organismos jurídicos, as ONGs MoviEco e Cure o Mundo( com CNPJ-cadastros nacional de pessoa jurídica válidos), visando a abertura imediata dos portões do Parque Augusta. O pedido liminar de abertura foi negado pelo juiz de primeira instância, o movimento recorreu e  o recurso estava no Tribunal de Justiça aguardando julgamento,desde então.


foto: https://www.facebook.com/AdvogadosAtivistas?fref=ts


O acesso às matas do Parque Augusta está obstruído por grades, tapumes metálicos, seguranças e cães de guarda desde o dia 04 de março de 2015, data em que aconteceu a reintegração de posse do espaço, preservado desde o dia 17 de janeiro de 2015 por alguns ativistas que ofereceram atividades autogestionadas gratuitas ao público.


foto: Manifestação Parque Augusta sem Prédios em 04/03/2015/Estadão Conteúdo


A Lei Municipal 15.941, que deveria criar o Parque Municipal Augusta, foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, pelo prefeito da cidade de SP, Fernando Haddad(PT-SP), após ter sido aprovada em duas votações na Câmara Municipal. O Projeto de lei 345/2006 que culminou na Lei 15.941 tramitou por 7 anos no parlamento paulistano.


foto: Manifestação Parque Augusta Sem prédios em frente à Prefeitura de São Paulo, 18/12/2013, uma semana antes da sanção da lei 15.941,pelo prefeito Haddad/Mauro Donato

O Livre acesso popular às matas do Parque Augusta está garantido na escritura do terreno por vontade das freiras agostinianas, idealizadoras do Colégio Des Oiseaux, que ocupou o Palacete Uchôa, instalado no terreno do Parque Augusta no início do século XX e demolido no início da década de 70(1974).

http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm


foto: Palacete Uchôa, ocupado pelo Colégio Des Oiseaux das freiras Agostinianas e pelo colégio colégio Equipe. Após ser demolido em 1974, deu lugar a lona de circo que abrigou o Projeto SP, lançador das principais bandas de rock brasileiras, na década de 80/Denis Morais/Wikipedia

Conheça mais a História da Luta do Movimento Parque Augusta sem Prédios:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Augusta





Repercussão na Mídia da decisão do Tribunal de Justiça de SP em Obrigar Construtoras a Reabrir o Parque Augusta à População Paulistana:

http://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/07/politica/1428429135_598537.html

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/04/justica-de-sp-aprova-abertura-de-portao-do-parque-augusta.html

 http://www1.folha.uol.com.br/.../1613392-justica-manda...

O Brasil possui 2 mihões de Autistas - Dia 02 de abril - Dia Mundial do Autismo - Centros de Referência do Autismo Já!


foto:Acritica.uol.com.br

Autismo é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não-verbal e comportamento restrito e repetitivo. Os pais costumam notar sinais nos dois primeiros anos de vida da criança. Os sinais geralmente se desenvolvem gradualmente, mas algumas crianças com autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.

                                            foto: RecadosOnLine

O Autismo é altamente hereditário, mas a causa inclui tanto fatores ambientais quanto predisposição genética Em casos raros, o autismo é fortemente associado a agentes que causam defeitos congênitos. Controvérsias em torno de outras causas ambientais propostas; a hipótese de danos causados por vacinas são biologicamente improváveis e têm sido refutadas em estudos científicos. Os critérios diagnósticos exigem que os sintomas se tornem aparentes antes da idade de três anos.O autismo afeta o processamento de informações no cérebro, alterando a forma como as células nervosas e suas sinapses se conectam e se organizam; como isso ocorre ainda não é bem compreendido. É um dos três distúrbios reconhecidos do espectro do autismo (ASD), sendo os outros dois a Síndrome de Asperger, com a ausência de atrasos no desenvolvimento cognitivo e o Transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação(comumente abreviado como PDD-NOS (sigla em inglês) ou TID-SOE (sigla em português)), que é diagnosticado quando o conjunto completo de critérios do autismo ou da Síndrome de Asperger não são cumpridos.
Intervenções precoces em deficiências comportamentais, cognitivas ou da fala podem ajudar as crianças com autismo a ganhar autonomia e habilidades sociais e de comunicação. Embora não exista nenhuma cura conhecida, há relatas de casos de crianças que se recuperaram.Poucas crianças com autismo vivem de forma independente depois de atingir a idade adulta, embora algumas têm sucesso.Tem se desenvolvido uma cultura do autismo, com alguns indivíduos buscando uma cura enquanto outros crêem que o autismo deve ser aceito como uma diferença e não tratado como um transtorno.
Desde 2010, a taxa de autismo é estimada em cerca de 1-2 a cada 1.000 pessoas em todo o mundo, ocorrendo 4-5 vezes mais em meninos do que meninas. Cerca de 1,5% das crianças nos Estados Unidos (uma em cada 68) são diagnosticadas com ASD, a partir de 2014, houve um aumento de 30%, uma a cada 88, em 2012. A taxa de autismo em adultos de 18 anos ou mais no Reino Unido é de 1,1% o número de pessoas diagnosticadas vem aumentando drasticamente desde a década de 1980, em parte devido a mudanças na prática do diagnóstico e incentivos financeiros subsidiados pelo governo para realizar diagnósticos; a questão se as taxas reais têm aumentado realmente, ainda não é conclusiva.

Características

Crianças com autismo geralmente tem um número reduzido de interesses e repetem os mesmos comportamentos rotineiramente.
O autismo é um transtorno neurológico altamente variável,que aparece pela primeira vez durante a infância ou adolescência e geralmente segue um curso estável, sem remissão. Os sintomas evidentes começam gradualmente após a idade de seis meses, estabelecem-se por dois anos ou três anos e tendem a continuar até a idade adulta, embora muitas vezes de forma mais moderada.Destaca-se não por um único sintoma, mas por uma tríade de sintomas característicos: prejuízos na interação social, deficiências na comunicação e interesses e comportamento repetitivo e restrito. Outros aspectos, como comer atípico também são comuns, mas não são essenciais para o diagnóstico.Os sintomas individuais de autismo ocorrem na população em geral e não parecem ser muito associados, de modo que não há uma linha nítida que separa traços patologicamente graves de traços comuns.

Desenvolvimento social

Déficits sociais distinguem o autismo dos transtornos do espectro do autismo de outros transtornos do desenvolvimento.As pessoas com autismo têm prejuízos sociais e muitas vezes falta a intuição sobre os outros que muitas pessoas tomam como concedido. A notável autista Mary Temple Grandin descreveu sua incapacidade de compreender a comunicação social de neurotípicos (ou pessoas com o desenvolvimento neural normal), como "sentido-se como um antropólogo em Marte".

Comunicação

Cerca de um terço da metade dos indivíduos com autismo não se desenvolvem o suficiente para ter uma fala natural e que satisfaça suas necessidades diárias de comunicação. As diferenças na comunicações podem estar presentes desde o primeiro ano de vida e podem incluir o início tardio do balbucio, gestos incomuns, capacidade de resposta diminuída e padrões vocais que não estão sincronizados com o cuidador. No segundo e terceiro anos, as crianças com autismo têm menos balbucios freqüentes e consoantes, palavras e combinações de palavras menos diversificadas; seus gestos são menos frequentemente integrados às palavras. As crianças com autismo são menos propensas a fazer pedidos ou compartilhar experiências e são mais propensas a simplesmente repetir as palavras dos outros (ecolalia) ou reverter pronomes. A atenção conjunta parece ser necessária para o discurso funcional e déficits de atenção conjuntos parecem distinguir crianças com ASD, por exemplo, elas podem olhar para a mão apontando em vez do objeto apontado e elas sempre deixam de apontar para objetos, a fim de comentar ou compartilhar uma experiência. As crianças com autismo podem ter dificuldade em jogos imaginativos e com o desenvolvimento de símbolos em linguagem.

Em um par de estudos, as crianças autistas altamente funcionais entre 8 e 15 anos de idade concluíram igualmente bem ou melhor individualmente do que os adultos pareados, em tarefas de linguagem básica que envolvem vocabulário e ortografia. Ambos os grupos autistas desempenharam pior do que os controles nas tarefas complexas da linguagem como a linguagem figurativa, compreensão e inferência.


foto:InstitutoChicoXavier

Comportamentos repetitivos 

Indivíduos autistas exibem muitas formas de comportamento repetitivo ou restrito, que o Repetitive Behavior Scale-Revised (RBS-R)  categoriza como se segue.


  • Estereotipia é o movimento repetitivo, como agitar as mãos, virar a cabeça de um lado para o outro ou balançar o corpo.
  • Comportamento compulsivo destina-se e parece seguir regras, como organizar objetos em pilhas ou linhas.
  • Uniformidade é a resistência à mudanças; por exemplo, insistir que os móveis não sejam movidos ou recusando-se a ser interrompido.
  • Comportamento ritualista envolve um padrão invariável de suas atividades diárias, como um menu imutável ou um ritual de vestir. Isto está intimamente associado com a uniformidade e uma validação independente sugeriu a combinação dos dois fatores.
  • Comportamento restrito é o foco limitado em um só interesse ou atividade, como a preocupação com um programa de televisão, brinquedo ou jogo.
  • Automutilação inclui movimentos que ferem ou podem ferir a pessoa, como o dedo nos olhos, bater a cabeça ou morder as mãos
Nenhum comportamento repetitivo ou autodestrutivo parece ser específico para o autismo, mas só o autismo parece ter um padrão elevado de ocorrência e gravidade destes comportamentos.

Outros sintomas 

Indivíduos autistas podem ter sintomas independentes do diagnóstico, mas que pode afetar o indivíduo ou a família.Estima-se que 0,5% a 10% dos indivíduos com ASD mostram habilidades incomuns, variando de habilidades dissidentes, como a memorização de trivias até talentos extremamente raros de autistas savants prodígios.

Muitos indivíduos com ASD demonstram habilidades superiores de percepção e atenção, em relação à população em geral.. Anormalidades sensoriais são encontrados em mais de 90% das pessoas com autismo, e são consideradas como principais recursos por alguns, embora não há nenhuma boa evidência de que sintomas sensitivos diferenciam o autismo de outros transtornos do desenvolvimento.
As diferenças são maiores para baixa resposta (por exemplo, caminhar ou pisotear coisas) do que para super resposta (por exemplo, irritação por ruídos altos) ou para busca de sensações (por exemplo, movimentos rítmicos). Estima-se que 60%-80% das pessoas autistas têm sinais motores que incluem tonicidade muscular pobre, falta de planejamento motor e andar na ponta dos pés; déficits na coordenação motora existem em toda a ASD e são maiores no autismo propriamente.

Causas 

Três diagramas dos pares de cromossomas A, B, que são quase idênticos. 1: B está sem um segmento de A. 2: B tem duas cópias adjacentes de um segmento de A. 3: A cópia B do segmento A está em ordem inversa.
Deleção (1), duplicação(2) em inversão (3) são anormalidades cromossômicas que estão implicadas no autismo.
Presume que há uma causa comum genética, cognitiva e de níveis neurais para a tríade de sintomas característica do autismo.No entanto, há a suspeita crescente de que o autismo é um distúrbio mais complexo cujos aspectos centrais têm causas distintas que muitas vezes co-ocorrem. O autismo tem fortes bases ambientais, sofrendo interferências de pisos de vinil e Glifosato.
O autismo tem uma forte base genética, embora a genética do autismo é complexa e não está claro se a ASD é explicada por mutações mais raras, com grandes efeitos, ou por interações multigênicas raras de variantes genéticas comuns. A complexidade surge devido a interações entre múltiplos genes, o meio ambiente e fatores epigenéticos que não alteram o DNA, mas que são hereditários e influenciam a expressão do gene. Estudos de gêmeos sugerem que a hereditariedade é de 0,7 para o autismo e tão alto quanto 0,9 para ASD, e irmãos de pessoas com autismo são cerca de 25 vezes mais suscetíveis de ser autista do que a população em geral.

Mecanismo 

Os sintomas do autismo resultam de mudanças relacionadas à maturação em vários sistemas do cérebro. Como autismo ocorre ainda não é bem compreendido. O seu mecanismo pode ser dividido em duas áreas: a fisiopatologia das estruturas cerebrais e processos associados ao autismo, e as ligações entre as estruturas neuropsicológicas e comportamentos cerebrais Os comportamentos parecem ter múltiplas patofisiologias.

Patofisiologia

Diferente de muitas outras doenças cerebrais, como o mal de Parkinson, o autismo não tem um mecanismo claro de unificação, quer a nível molecular, celular ou sistemas; não se sabe se o autismo é composto de algumas desordens causadas por mutações convergentes em algumas vias moleculares comuns, ou se é (como a deficiência intelectual) um grande conjunto de doenças com diversos mecanismos.

Neuropsicologia


Duas grandes categorias de teorias cognitivas têm sido propostas sobre as relações entre cérebro e comportamento autista.
A primeira categoria se concentra no déficits da cognição social. A Teoria sistematização-empatia de Simon Baron-Cohenpostula que indivíduos autistas podem sistematizar, isto é, eles podem desenvolver regras internas de funcionamento para lidar com eventos no interior do cérebro, mas são menos eficazes na empatia por manipulação de eventos gerados por outros agentes. Uma extensão, a teoria do cérebro extremamente masculino é a hipótese de que o autismo é um caso extremo do cérebro masculino, definido psicometricamente como indivíduos nos quais a sistematização é melhor do que a empatia.
A segunda categoria se concentra no processamento não-social ou geral: as funções executivas, como memória de trabalho, planejamento, inibição. Em sua avaliação, Kenworthy afirma que "a alegação de disfunção executiva como um fator causal no autismo é controversa", no entanto, "é evidente que a disfunção executiva desempenha um papel nos déficits sociais e cognitivos observados em indivíduos com autismo".

Diagnóstico 

O diagnóstico do autismo baseia-se no comportamento e não nas causas ou mecanismo. O autismo é definido no DSM-IV-TR, tal como exibindo pelo menos seis sintomas no total, incluindo pelo menos dois sintomas de deficiência qualitativa na interação social, pelo menos, uma sintoma de deficiência qualitativa em comunicação, e pelo menos um sintoma de comportamento restrito e repetitivo. Sintomas da amostra incluem falta de reciprocidade social ou emocional, uso estereotipado e repetitivo da linguagem ou linguagem idiossincrática e preocupação persistente com partes de objetos. O início deve ser anterior a idade de três anos com atrasos ou funcionamento anormal em qualquer interação social, linguagem usada na comunicação social ou jogo simbólico ou imaginativo. A perturbação não deve ser melhor explicado por síndrome de Rett ou Transtorno desintegrativo da infância. O CID-10 utiliza essencialmente a mesma definição.


Tratamentos do Autismo 

Os principais objetivos no tratamento de crianças com autismo são :
  • Estimular o desenvolvimento social e comunicativo;
  • Aprimorar o aprendizado e a capacidade de solucionar problemas;
  • Diminuir comportamentos que interferem com o aprendizado e com o acesso às oportunidades de experiências do cotidiano; e
  • Ajudar as famílias a lidarem com o autismo.
para diminuir os déficits associados e a angústia da família e para aumentar a qualidade de vida e independência funcional. Não existe um único tratamento melhor e o tratamento é geralmente sob medida para as necessidades da criança. As famílias e o sistema de ensino são os principais recursos para o tratamento. Estudos de intervenções têm problemas metodológicos que impedem conclusões definitivas sobre eficácia. Embora muitas intervenções psicossociais têm alguma evidência positiva, sugerindo que alguma forma de tratamento é preferível a nenhum tratamento, a qualidade metodológica de revisões sistemáticas desses estudos tem sido geralmente pobres, os seus resultados clínicos são principalmente tentativaa e há pouca evidência para a relativa eficácia das opções de tratamento.

Polêmicas 

Em 1999, o médico Andrew Wakefield publicou o artigo MMR vaccination and autism, estabelecendo uma suposta relação entre a vacina tríplice e o autismo . Diversos estudos médicos foram conduzidos desde então a fim de se comprovar ou não essa relação, sendo que não houve evidências nesses novos estudos acerca dessa hipótese. Em 2010, o Conselho Médico Geral britânico (em inglês, General Medical Council) considerou que o dr. Wakefield agiu de maneira aética e desonesta ao vincular a vacina tríplice ao autismo e cassou seu registro profissional no Reino Unido em maio de 2010 . Ainda de acordo com o Conselho Médico Geral britânico, a sua conduta trouxe má reputação à profissão médica depois que ele coletou amostras de sangue de jovens na festa de aniversário de seu filho pagando-lhes £5. Considera-se também que o sarampo tenha ressurgido no Reino Unido devido ao receio dos pais em aplicarem a vacina tríplice em seus filhos: as taxas de vacinação nunca mais voltaram a subir e surtos da doença tornaram-se comuns . Boatos disseminados na internet acusam a influente indústria farmacêutica de fazer lobby para "abafar" essa informação. Atualmente, Wakefield prossegue com suas pesquisas nos EUA.

Dez anos após a publicação do artigo o periódico publicou uma completa retratação após as declarações do Conselho Médico Geral britânico.
Nos últimos dez anos uma dezena de pesquisas realizadas na tentativa de encontrar uma correlação entre a vacina tríplice e autismo não acharam nenhuma evidência que comprovasse os dados preliminares do artigo de Wakefield. . Várias famílias foram influenciadas pela polêmica criada pela mídia logo após a publicação do artigo de Wakefield e hoje, no Reino Unido e nos Estados Unidos, doenças consideradas extintas devido a aplicação de vacinas regulares voltaram a matar crianças em famílias que resolveram não vacinar seus filhos.
Desde 11 de Junho de 2007, em Washington, nos Estados Unidos, um Tribunal Federal de Reclamações está sendo confrontado com uma questão controversa e altamente emocional: saber se vacinas podem ter causado autismo em milhares de crianças norte-americanas. Esse é um dos mais importantes processos judiciais na história médica daquele país. Um júri especial composto por três magistrados começou a ouvir as evidências para apoiar- ou refutar- a hipótese de que o mercúrio em vacinas causou autismo em crianças. É a primeira vez que a evidência sobre o dano autista das vacinas é analisada em uma corte legal. 
Depois de anos insistindo em que não há evidências da ligação entre vacinas e o início dos sintomas do transtorno do espectro do autismo, em março de 2008 o governo norte-americano, discretamente, reconheceu, no Tribunal da vacinação, a ligação em um caso. É uma concessão sem precedentes. Esse era um dos 'casos-teste' para a teoria timerosal-autismo.

Histórico

Fita da conscientização sobre o autismo
Foi descrito pela primeira vez em 1943, pelo médico austríaco Leo Kanner, trabalhando no Johns Hopkins Hospital, em seu artigo Autistic disturbance of affective contact, na revista Nervous Child, vol. 2, p. 217-250. No mesmo ano, o também austríaco Hans Asperger descreveu, em sua tese de doutorado, a psicopatia autista da infância. Embora ambos fossem austríacos, devido à Segunda Guerra Mundial não se conheciam .
A palavra "autismo" foi criada por Eugene Bleuler, em 1911, para descrever um sintoma da esquizofrenia, que definiu como sendo uma "fuga da realidade". Kanner e Asperger usaram a palavra para dar nome aos sintomas que observavam em seus pacientes.
O trabalho de Asperger só veio a se tornar conhecido nos anos 1970, quando a médica inglesa Lorna Wing traduziu seu trabalho para o inglês. Foi a partir daí que um tipo de autismo de alto desempenho passou a ser denominado síndrome de Asperger.
Nos anos 1950 e 1960, o psicólogo Bruno Bettelheim afirmou que a causa do autismo seria a indiferença da mãe, que denominou de "mãe-geladeira". Nos anos 1970 essa teoria foi rejeitada e passou-se a pesquisar as causas do autismo. Hoje, sabe-se que o autismo está ligado a causas genéticas associadas a causas ambientais. Dentre possíveis causas ambientais, a contaminação por metais pesados, como o mercúrio e o Chumbo, têm sido apontada como forte candidatos, assim como problemas na gestação. Outros problemas, como uso de drogas na gravidez ou infecções nesse período, também devem ser considerados.
Apesar do grande número de pesquisas e investigações clínicas realizadas em diferentes áreas e abordagens de trabalho, não se pode dizer que o autismo é um transtorno claramente definido. Há correntes teóricas que apontam as alterações comportamentais nos primeiros anos de vida (normalmente até os 3 anos) como relevantes para definir o transtorno, mas hoje se tem fortes indicações de que o autismo seja um transtorno orgânico. Apesar disso, intervenções intensivas e precoces são capazes de melhorar os sintomas.
Em 18 de Dezembro de 2007, a Organização das Nações Unidas decretou todo 2 de abril como o Dia Mundial do Autismo.Em 2008 houve a primeira comemoração da data pela ONU.
Em novembro de 2010, a ciência, falou pela primeira vez em cura do autismo, com a publicação na revista científica Cell da descoberta de um grupo de cientistas nos EUA, com o pesquisador brasileiro Alysson Muotri, na Universidade da Califórnia, que conseguiu "curar" um neurônio "autista" em laboratório. O estudo, que se baseou na Síndrome de Rett (um tipo de autismo com maior comprometimento e com comprovada causa genética).

Dia Mundial do Autismo 

Em 2011, no Dia Mundial da Conscientização do Autismo, todo 2 de abril, conforme decretado pela ONU em dezembro de2007 , a revista tornou-se a página oficial do evento no país, reunindo informação de ações de entidades e de pequenos grupos de pessoas em todo o Brasil, em prol da divulgação de informações sobre autismo na luta por mais direitos e menos preconceito. As ações brasileiras para a data conseguiram inclusive iluminar grandes monumentos de azul (cor símbolo do autismo), como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro , a Ponte Estaiada em São Paulo , os prédios do Senado Federal e do Ministério da Saúde em Brasília , o Teatro Amazonas em Manaus , entre muitos outros.

Em São Paulo, estado mais desenvolvido e rico do Brasil, não existem Centros De Referência para atendimentos dos autistas e suas famílias o que em alguns casos mais graves pode impedir o convívio dos autistas e seus familiares. Este é o caso de Antônio Celso, afastado de sua mãe, há 15 anos:

Índios GUARANI DO Pico do JARAGUÁ resistem à DESPEJO DE suas TERRAS TRADICIONAIS e criticam Omissão do Ministério da Justiça que até o momento não realizou sua DEMARCAÇÃO.Ministério da Justiça emite portaria declaratória em 29 de maio de 2015.

Em 29 de maio de 2015, o Ministério da Justiça emitiu portaria declaratória da Terra Indígena Guarani no Jaraguá em São Paulo, dando um passo em direção a demarcação definitiva.

http://www.justica.gov.br/noticias/ministro-da-justica-assina-portaria-declaratoria-da-terra-indigena-jaragua



Em 19 de maio de 2015 houve ato político e artístico em defesa do reconhecimento das terras indígenas Guarani em São Paulo pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.

foto: Heber Biella


foto: Heber Biella

O Supremo Tribunal Federal, através de decisão de seu presidente, Ricardo Lewandowski, suspendeu temporariamente a reintegração de posse da aldeia Itakupe, no Pico do Jaraguá em Sâo Paulo, que os índios Gurani reivindicam como Terra Indígena(TI) a ser demarcada pelo Ministério da Justiça.

foto:Presidente do STF, Ricardo Lewandowski/dicasdepolíticaspúblicas.com


No dia 22 de abril de 2015, Dia Mundial da Terra, houve audiência entre os índios guarani, o proponente da ação judicial de despejo da Aldeia Sol Nascente Tekoa Itakupe(Ex-prefeito de São Bernardo(1977-1983) e ex-deputado federal(PMDB-SP) Antônio Tito Costa), e a Polícia Militar de Sâo Paulo para debaterem a ação de reintegração de posse da aldeia Jaraguá. O Encontro ocorreu a partir das 15 horas no 49 batalhão da PM de v. Clarice ( Av dr Felipe pinel 2101).

 foto: o ex-prefeito de São Bernardo do Campo Tito Costa(1977-1983) e ex deputado federal constituinte(PMDB-1987-1990), autor da ação de reintegração de posse da aldeia Itakupê da etnia Guarani, no Pico do Jaraguá em São Paulo/Diário do Grande ABC


A comunidade guarani e seus apoiadores estiveram lá e realizaram junto com a sociedade civil  uma manifestação pacífica para sensibilização das autoridades e de Tito Costa para a questão.

As terras de tekoa Itakupe já foram reconhecidas pela FUNAI e aguardam demarcação (Assina, Cardozo!)
Local de plantação de subsistência dos guaranis, a área de 72 hectares é zona de proteção ambiental segundo o plano diretor, possui nascentes e possivelmente patrimônio histórico.A qualquer momento a aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas Guarani de Tekoa Itakupe, pode passar por reintegração de posse e ser despejada. A Justiça Federal ordenou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou a reintegração de posse na área situada na Terra Indígena (TI) Jaraguá. Um grande grupo de xondaros, guerreiros guarani, encontra-­se na área e afirma que resistirá à ação policial.

Veja despacho do Desembargador Federal Antônio Cedenho de 07 de abril de 2015:


2015.03.00.000226-5/SP

RELATOR : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE : ANTONIO TITO COSTA
ADVOGADO : SP040731 JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES e outro
AGRAVADO(A) : Fundacao Nacional do Indio FUNAI
ADVOGADO : MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE e outro
PARTE AUTORA : LUCIANA MARIA COSTA DELA COLETA e outro
: SILVANA MARIA NUNES COSTA
ADVOGADO : SP040731 JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES
ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
No. ORIG. : 00283642020054036100 10 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Fundação Nacional do Índio em face de decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal, para determinar o prosseguimento de ação de reintegração de posse da Gleba do Jaraguá, situada nas proximidades do Parque Estadual do Pico do Jaraguá/SP.

Sustenta que os membros da Comunidade Indígena "Tekoa Pyau" ocupam tradicionalmente a área, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação já foi aprovado em âmbito administrativo e a continuidade do processo poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos integrantes da etnia Guarani.

Decido.

A ocupação tradicional indígena não representa o objeto do recurso, que se restringe à necessidade ou não de formação de litisconsórcio no polo ativo da ação n° 2005.61.00.028364-1.

A questão assume um aspecto unicamente processual, sem extravasar para o juízo possessório.

A reintegração de posse já havia sido determinada pelo Juiz de Origem. Estão em aberto dois mecanismos de impugnação: o Agravo de Instrumento n° 2014.03.00.022464-6, no qual a FUNAI tenta apenas se eximir do dever de colaboração na desocupação, e a Suspensão de Liminar n° 2015.03.00.006906-2.

A responsabilidade pela medida não pode recair sobre um recurso que trata da regularização do polo ativo. A individualidade do agravo foi ignorada, tanto que a autarquia não aborda, no pedido de reconsideração, o cabimento ou não de litisconsórcio entre os condôminos e herdeiros.

Ante o exposto, mantenho a tutela recursal concedida e determino o cumprimento da parte final da decisão de fls. 46/48.

Intimem-se.

São Paulo, 07 de abril de 2015.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal

foto: Danilo Ramos/RBA


A aldeia Tekoa Itakupe está dentro da área reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que aguarda portaria declaratória do Ministério da Justiça para concluir o processo de demarcação.

fonte:RBA


Enquanto aguardam a conclusão da demarcação de suas terras, os cerca de 700 indígenas Guarani do Jaraguá vivem em um espaço de 1,7 hectares. A falta de espaço é detonante de inúmeros problemas sociais, culturais e de saúde para a comunidade.


Frente a essa ameaça, os índios Guarani que lá habitam escreveram uma carta aberta, a ser divulgada o máximo possível para atrair a atenção nacional sobre o caso. Leia abaixo na íntegra:(fonte:CIMI)





CARTA ABERTA DOS GUARANI DO JARAGUÁ EM RESISTÊNCIA AO DESPEJO DE suas TERRAS TRADICIONAIS
São Paulo, 23 de Março de 2014
Nós, comunidade guarani da Terra Indígena Jaraguá, viemos por meio desta carta anunciar que não sairemos das nossas terras tradicionais, na aldeia Itakupe, Sol Nascente. Recebemos a notícia por nossos apoiadores que o Sr. Antonio Tito Costa conseguiu que a justiça enviasse um papel para a polícia vir aqui na nossa aldeia nos expulsar e que eles podem chegar a qualquer momento.

Estamos em luta há muito tempo e hoje muitas pessoas não-indígenas sabem que vivemos em mais de 600 pessoas na menor área indígena do Brasil, e que não temos para onde ir. A aldeia Itakupé é nossa, já foi reconhecida pela FUNAI como terra tradicional, e é o único lugar que temos para plantar, e o único resto de mata que os brancos não destruíram ainda. Já temos muito milho, batata-doce, amendoim e várias outras plantas que Nhanderu deixou para que a gente cuidasse.

Não temos outra solução senão chamar todos os nossos xondaro para proteger nossa aldeia e não deixar entrar ninguém para nos expulsar. Somos mais de 2000 parentes só na Capital de São Paulo e estamos todos dispostos a lutar com tudo o que podemos para que nossas crianças tenham futuro.

Vamos resistir até o último guerreiro, com as nossas vidas, com o nosso sangue!

É muito pouco o que pedimos perto de tudo o que os brancos tomaram de nós e não podemos abrir mão de nem mais um palmo de terra.

Chamamos a toda imprensa, a todos os apoiadores, a todos os que acreditam num mundo melhor para que venham nos ajudar a resistir, e proteger o pouco da mata que ainda nos restou que faz parte das nossas terras tradicionais.

Nosso pedido é para que a Justiça dos brancos cancele essa reintegração e fazemos também um último pedido para que o Senhor Tito Costa desista de tomar o que é nosso e retire esse pedido que vai resultar no genocídio do nosso povo.

Aguyjevete pra quem luta!!


Movimento Parque Augusta Sem Prédios e Rede Novos Parques SP apóiam a demarcação das terras guarani em São Paulo:




Câmara Federal aprovou o fim da Rotulagem dos Produtos Transgênicos por 320 votos a favor e 135 contra, na calada da noite do dia 28 de abril de 2015. Texto segue ao Senado Federal.Saiba como votaram os deputados e deputadas.


fotos:Reprodução Internet

No dia 17 de abril de 2018 a Comissão de Meio Ambiente aprovou, com a presença de apenas 2 senadores, o Projeto de Lei Complementar(PLC) 34/2015 de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze(PP-RS) e de relatoria do senador Cidinho Campos(PR-MT) ligados ao agronegócio.Os senadores que aprovaram a matéria na Comissão de Meio Ambiente aproveitaram a ausência de senadores oposicionistas a matéria.O Relator senador Cidinho Campos articula aprovação de regime de urgência do texto do PLC 34/2015 que acaba com a obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos para que ocorra a votação no plenário do senado sem que a matéria seja analisada e votada na Comissão de Transparência, Governança,Fiscalização e Controle do Direito do Consumidor(CTFC).O Senador Cidinho Campos assumiu a vaga no Senado após a nomeação do Senador Blairo Maggi(PR-MT) como Ministro da Agricultura do Governo Michel Temer(PMDB-SP) em maio de 2016.


foto:Reprodução Internet
foto:Reprodução Internet


Em 21 de março de 2018 a Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeitou o PLC 34/2015 que acaba com a obrigatoriedade da rotulagem dos transgênicos.
foto:Reprodução Internet


Em 19 de setembro de 2017, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou relatório que defende o PLC 34/2015 que altera a obrigatoriedade da rotulagem de produtos que contenham ingredientes ou matérias primas transgênicas.
foto:Reprodução Internet



Em outubro de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática(CCT) do Senado aprovou parecer contrário ao PLC 34/2015 e defendendo a rotulagem obrigatória de produtos com quaisquer quantidades de ingredientes transgênicos.


foto:reprodução Internet



Na calada da noite do dia 28 de abril de 2015, a Câmara Federal aprovou o PL 4.148/2004, acabando assim com a obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos por parte da indústria e comércio.A nova legislação foi aprovada por 320 votos favoráveis e 135 contrários. Agora segue ao Senado Federal.

Confira a Lista dos Deputados Federais que votaram a Favor e Contra o FIM da Obrigatoriedade da Rotulagem dos Produtos Transgênicos.Um voto que chama a atenção é o do deputado federal Celso Russomano(PR-SP), pré candidato à prefeito da cidade de São Paulo em 2016, apresentador de programa televisivo dedicado ao direito do consumidor e que se pronunciou em 2000 a favor da rotulagem dos produtos transgênicos, mas que, em 2015, votou contra a rotulagem dos mesmos e a favor do fim da obrigatoriedade desta informação essencial aos consumidores, como exige o Código de Defesa do Consumidor.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdc/documentos/notas-taquigraficas/notas-taquigraficas-de-2000/nt13092000.pdf

O art. 6º do  Código De Defesa do Consumidor trata dos direitos básicos
do consumidor.
 Diz o artigo:
Art.6º........................................................
..............................................................
.......................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Outro voto atípico é o do líder do governo federal de Dilma Roussef na Câmara Federal, o deputado federal José Guimarães(PT-CE), único voto favorável à extinção da obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos em seu partido.


Confira abaixo quem foram os deputados que votaram a favor ou contra o projeto:
DEM
Alberto Fraga-DF – Sim
Alexandre Leite- SP – Sim
Carlos Melles-MG – Sim
Claudio Cajado-BA – Sim
Efraim Filho-PB – Sim
Eli Côrrea Filho-SP – Sim
Elmar Nascimento-BA – Sim
Felipe Maia-RN – Sim
Hélio Leite-PA – Sim
Jorge Tadeu Mudalen-SP – Sim
José Carlos Aleluia-BA – Sim
Mandetta-MS – Sim
Marcelo Aguiar-SP – Sim
Mendonça Filho-PE – Sim
Misael Varella-MG – Sim
Moroni Torgan-CE – Sim
Onyx Lorenzoni-RS – Sim
Osmar Bertoldi-PR – Sim
Pauderney Avelino-AM – Sim
Paulo Azi-BA – Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende-TO – Sim
Rodrigo Maia-RJ – Sim
PCdoB
Alice Portugal-BA – Não
Aliel Machado-PR – Não
Carlos Eduardo Cadoca-PE – Não
Chico Lopes-CE – Não
Daniel Almeida-BA – Não
Davidson Magalhães-BA – Não
Jandira Feghali -RJ – Não
Jô Moraes-MG – Não
João Derly-RS – Não
Luciana Santos -PE – Não
Orlando Silva-SP – Não
Rubens Pereira Júnior-MA – Não
Wadson Ribeiro-MG – Não
PDT
Abel Mesquita Jr.-RR – Sim
Afonso Motta-RS – Sim
Dagoberto-MS – Sim
Damião Feliciano-PB – Não
Félix Mendonça Júnior-BA – Sim
Flávia Morais-GO – Sim
Giovani Cherini-RS – Sim
Major Olimpio-SP – Não
Marcelo Matos-RJ – Não
Marcos Rogério-RO – Sim
Mário Heringer-MG – Sim
Pompeo de Mattos-RS – Sim
Roberto Góes-AP – Não
Ronaldo Lessa-AL – Não
Sergio Vidigal-ES – Não
Weverton Rocha-MA – Não
Wolney Queiroz-PE – Não
PEN
André Fufuca-MA – Sim
PHS
Adail Carneiro-CE – Sim
Carlos Andrade-RR – Sim
Diego Garcia-PR – Sim
Kaio Maniçoba-PE – Sim
PMDB
Alberto Filho-MA – Sim
Alceu Moreira-RS – Sim
Baleia Rossi-SP – Sim
Cabuçu Borges-AP – Sim
Carlos Bezerra -MT – Sim
Carlos Henrique Gaguim-TO – Sim
Carlos Marun-MS – Sim
Celso Jacob-RJ – Sim
Celso Maldaner-SC – Sim
Daniel Vilela-GO – Sim
Danilo Forte-CE – Sim
Darcísio Perondi-RS – Sim
Dulce Miranda-TO – Sim
Edinho Bez-SC – Sim
Edio Lopes-RR – Sim
Eduardo Cunha-RJ – Art. 17
Fabio Reis-SE – Sim
Fernando Jordão-RJ – Sim
Flaviano Melo-AC – Sim
Geraldo Resende-MS – Sim
Hermes Parcianello-PR – Sim
Hildo Rocha-MA – Sim
Hugo Motta-PB – Sim
Jarbas Vasconcelos-PE – Sim
Jéssica Sales-AC – Sim
João Arruda-PR – Sim
João Marcelo Souza-MA – Sim
José Fogaça-RS – Não
Josi Nunes-TO – Sim
Laudivio Carvalho-MG – Sim
Leonardo Picciani-RJ – Sim
Lindomar Garçon-RO – Sim
Lucio Mosquini-RO – Sim
Lucio Vieira Lima-BA – Sim
Manoel Junior-PB – Sim
Marcelo Castro-PI – Sim
Marcos Rotta-AM – Sim
Marquinho Mendes-RJ – Sim
Marx Beltrão-AL – Sim
Mauro Lopes-MG – Sim
Mauro Mariani-SC – Sim
Mauro Pereira-RS – Sim
Newton Cardoso Jr-MG – Sim
Osmar Serraglio-PR – Sim
Pedro Chaves-GO – Sim
Rodrigo Pacheco-MG – Sim
Rogério Peninha Mendonça-SC – Sim
Ronaldo Benedet-SC – Sim
Roney Nemer   DF          Sim
Saraiva Felipe    MG        Sim
Sergio Souza      PR          Sim
Silas Brasileiro   MG        Sim
Simone Morgado   PA      Sim
Soraya Santos   RJ           Sim
Valdir Colatto    SC           Sim
Veneziano Vital do Rêgo  PB    Sim
Walter Alves      RN     Sim
Washington Rei   RJ    Sim
PMN
Antônio Jácome              RN          Sim
Dâmina Pereira                MG        Sim
Hiran Gonçalves              RR          Sim
PP
Afonso Hamm  RS           Sim
Aguinaldo Ribeiro           PB          Sim
Arthur Lira          AL           Sim
Beto Rosado      RN          Sim
Cacá Leão           BA          Sim
Conceição Sampaio        AM        Sim
Covatti Filho      RS           Sim
Dilceu Sperafico               PR          Sim
Dimas Fabiano  MG        Sim
Esperidião Amin              SC           Sim
Ezequiel Fonseca            MT         Sim
Fernando Monteiro       PE           Sim
Guilherme Mussi            SP           Sim
Iracema Portella              PI            Sim
Jair Bolsonaro   RJ           Sim
Jerônimo Goergen         RS           Sim
Jorge Boeira      SC           Sim
José Otávio Germano   RS           Sim
Julio Lopes         RJ           Sim
Lázaro Botelho TO          Sim
Luis Carlos Heinze           RS           Sim
Luiz Fernando Faria        MG        Sim
Marcelo Belinati              PR          Não
Marcus Vicente               ES           Sim
Mário Negromonte Jr.  BA          Sim
Missionário José Olimpio             SP           Sim
Nelson Meurer                PR          Sim
Odelmo Leão    MG        Sim
Paulo Maluf       SP           Sim
Renato Molling RS           Sim
Renzo Braz         MG        Sim
Roberto Balestra             GO         Sim
Roberto Britto  BA          Sim
Ronaldo Carletto             BA          Sim
Sandes Júnior   GO         Sim
Simão Sessim    RJ           Sim
Toninho Pinheiro            MG        Sim
PPS
Alex Manente  SP           Sim
Arnaldo Jordy   PA          Não
Carmen Zanotto              SC           Sim
Eliziane Gama   MA        Não
Hissa Abrahão   AM        Sim
Marcos Abrão   GO         Sim
Moses Rodrigues            CE           Sim
Raul Jungmann PE           Não
Roberto Freire  SP           Sim
Rubens Bueno  PR          Sim
Sandro Alex       PR          Sim
PR
Aelton Freitas   MG        Sim
Alfredo Nascimento      AM        Sim
Altineu Côrtes  RJ           Sim
Anderson Ferreira          PE           Sim
Bilac Pinto           MG        Sim
Capitão Augusto              SP           Sim
Clarissa Garotinho          RJ           Não
Dr. João               RJ           Sim
Francisco Floriano           RJ           Sim
Gorete Pereira CE           Sim
João Carlos Bacelar         BA          Sim
Jorginho Mello SC           Sim
José Rocha         BA          Sim
Laerte Bessa      DF          Sim
Lincoln Portela  MG        Não
Lúcio Vale           PA          Sim
Luiz Cláudio        RO          Sim
Luiz Nishimori   PR          Sim
Magda Mofatto               GO         Sim
Marcio Alvino    SP           Sim
Marcos Soares  RJ           Abstenção
Miguel Lombardi             SP           Sim
Paulo Feijó         RJ           Sim
Paulo Freire       SP           Sim
Remídio Monai RR          Sim
Silas Freire          PI            Não
Tiririca   SP           Sim
Zenaide Maia    RN          Não
PRB
Alan Rick             AC          Sim
André Abdon    AP          Sim
Antonio Bulhões             SP           Sim
Beto Mansur     SP           Sim
Carlos Gomes   RS           Sim
Celso Russomanno         SP           Sim
César Halum      TO          Sim
Cleber Verde    MA        Sim
Fausto Pinato    SP           Sim
Jhonatan de Jesus          RR          Sim
Jony Marcos      SE           Não
Marcelo Squassoni         SP           Sim
Márcio Marinho               BA          Sim
Roberto Alves   SP           Sim
Ronaldo Martins              CE           Sim
Rosangela Gomes           RJ           Sim
Sérgio Reis         SP           Sim
Tia Eron               BA          Sim
Vinicius Carvalho             SP           Sim
PROS
Ademir Camilo  MG        Sim
Beto Salame      PA          Sim
Domingos Neto               CE           Sim
Dr. Jorge Silva   ES           Sim
Givaldo Carimbão           AL           Sim
Leônidas Cristino             CE           Sim
Miro Teixeira     RJ           Não
Rafael Motta     RN          Sim
Ronaldo Fonseca             DF          Sim
PRP
Alexandre Valle               RJ           Sim
Juscelino Filho  MA        Sim
Marcelo Álvaro Antônio               MG        Sim
PRTB
Cícero Almeida AL           Sim
PSB
Adilton Sachetti               MT         Sim
Átila Lira              PI            Não
Bebeto BA          Não
Fabio Garcia       MT         Sim
Fernando Coelho Filho PE           Não
Flavinho              SP           Não
Glauber Braga   RJ           Não
Gonzaga Patriota            PE           Sim
Heitor Schuch   RS           Não
Heráclito Fortes               PI            Não
João Fernando Coutinho             PE           Não
Jose Stédile       RS           Não
Júlio Delgado     MG        Não
Keiko Ota            SP           Não
Leopoldo Meyer             PR          Não
Luciano Ducci    PR          Sim
Luiz Lauro Filho SP           Não
Maria Helena    RR          Não
Pastor Eurico     PE           Sim
Paulo Foletto    ES           Sim
Rodrigo Martins               PI            Não
Stefano Aguiar MG        Não
Tadeu Alencar  PE           Não
Tenente Lúcio   MG        Não
Tereza Cristina  MS         Sim
Valadares Filho SE           Não
Vicentinho Júnior            TO          Sim
PSC
Eduardo Bolsonaro         SP           Sim
Erivelton Santana            BA          Sim
Gilberto Nascimento     SP           Sim
Irmão Lazaro     BA          Sim
Júlia Marinho    PA          Sim
Marcos Reategui             AP          Não
Pr. Marco Feliciano         SP           Sim
Professor Victório Galli MT         Sim
Raquel Muniz    MG        Sim
Silvio Costa         PE           Sim
PSD
Alexandre Serfiotis        RJ           Não
Átila Lins              AM        Sim
Cesar Souza       SC           Sim
Danrlei de Deus Hinterholz         RS           Sim
Delegado Éder Mauro   PA          Sim
Diego Andrade MG        Sim
Evandro Rogerio Roman              PR          Sim
Fábio Faria          RN          Sim
Fábio Mitidieri  SE           Sim
Felipe Bornier   RJ           Sim
Fernando Torres             BA          Sim
Francisco Chapadinha   PA          Sim
Goulart                SP           Não
Herculano Passos            SP           Sim
Heuler Cruvinel                GO         Sim
Indio da Costa   RJ           Sim
Irajá Abreu         TO          Sim
Jaime Martins   MG        Sim
Jefferson Campos          SP           Sim
João Rodrigues SC           Sim
Joaquim Passarinho       PA          Sim
José Carlos Araújo          BA          Sim
José Nunes        BA          Sim
Júlio Cesar          PI            Sim
Marcos Montes               MG        Sim
Paulo Magalhães             BA          Sim
Ricardo Izar        SP           Não
Rogério Rosso   DF          Sim
Rômulo Gouveia             PB          Sim
Sérgio Brito        BA          Sim
Silas Câmara      AM        Sim
Sóstenes Cavalcante     RJ           Sim
Walter Ihoshi    SP           Sim
PSDB
Alexandre Baldy              GO         Sim
Alfredo Kaefer PR          Sim
Antonio Imbassahy        BA          Sim
Arthur Virgílio Bisneto   AM        Sim
Betinho Gomes               PE           Sim
Bonifácio de Andrada    MG        Sim
Bruna Furlan      SP           Sim
Bruno Araújo    PE           Sim
Bruno Covas      SP           Não
Caio Narcio         MG        Sim
Carlos Sampaio SP           Sim
Célio Silveira      GO         Sim
Daniel Coelho   PE           Não
Delegado Waldir              GO         Sim
Domingos Sávio               MG        Sim
Eduardo Barbosa             MG        Sim
Eduardo Cury    SP           Sim
Giuseppe Vecci                GO         Sim
Izalci      DF          Sim
João Campos     GO         Sim
João Castelo      MA        Sim
Luiz Carlos Hauly              PR          Sim
Mara Gabrilli      SP           Sim
Marco Tebaldi   SC           Sim
Marcus Pestana               MG        Sim
Mariana Carvalho            RO          Sim
Max Filho            ES           Sim
Miguel Haddad SP           Sim
Nelson Marchezan Junior           RS           Sim
Nilson Leitão     MT         Sim
Nilson Pinto       PA          Sim
Otavio Leite       RJ           Não
Paulo Abi-Ackel               MG        Sim
Pedro Cunha Lima          PB          Sim
Pedro Vilela       AL           Sim
Raimundo Gomes de Matos      CE           Sim
Ricardo Tripoli   SP           Sim
Rocha   AC          Sim
Rodrigo de Castro           MG        Sim
Rogério Marinho             RN          Sim
Rossoni                PR          Sim
Samuel Moreira               SP           Sim
Silvio Torres       SP           Sim
Vanderlei Macris             SP           Sim
Vitor Lippi           SP           Sim
PSDC
Aluisio Mendes                MA        Sim
Luiz Carlos Ramos           RJ           Sim
PSL
Macedo               CE           Sim
PSOL
Cabo Daciolo     RJ           Não
Chico Alencar    RJ           Não
Edmilson Rodrigues       PA          Não
Ivan Valente      SP           Não
Jean Wyllys        RJ           Não
PT
Adelmo Carneiro Leão  MG        Não
Afonso Florence              BA          Não
Alessandro Molon          RJ           Não
Ana Perugini      SP           Não
Andres Sanchez               SP           Não
Angelim               AC          Não
Arlindo Chinaglia             SP           Não
Assis Carvalho   PI            Não
Assis do Couto  PR          Não
Benedita da Silva             RJ           Não
Beto Faro            PA          Não
Bohn Gass          RS           Não
Caetano              BA          Não
Carlos Zarattini SP           Não
Chico D Angelo RJ           Não
Décio Lima          SC           Não
Enio Verri            PR          Não
Erika Kokay        DF          Não
Fabiano Horta   RJ           Não
Fernando Marroni          RS           Não
Gabriel Guimarães         MG        Não
Givaldo Vieira   ES           Não
Helder Salomão               ES           Não
Henrique Fontana          RS           Não
João Daniel        SE           Não
Jorge Solla          BA          Não
José Airton Cirilo             CE           Não
José Guimarães               CE           Sim
José Mentor      SP           Não
Leo de Brito       AC          Não
Leonardo Monteiro       MG        Não
Luiz Couto          PB          Não
Luiz Sérgio          RJ           Sim
Luizianne Lins    CE           Não
Marco Maia       RS           Não
Marcon                RS           Não
Margarida Salomão        MG        Não
Maria do Rosário             RS           Não
Merlong Solano               PI            Abstenção
Moema Gramacho         BA          Não
Nilto Tatto          SP           Não
Odorico Monteiro           CE           Não
Padre João         MG        Não
Paulão  AL           Não
Paulo Pimenta  RS           Não
Paulo Teixeira   SP           Não
Pedro Uczai       SC           Não
Professora Marcivania  AP          Não
Rubens Otoni    GO         Não
Sibá Machado   AC          Não
Valmir Assunção              BA          Não
Valmir Prascidelli             SP           Não
Vicente Candido              SP           Não
Vicentinho         SP           Não
Waldenor Pereira           BA          Não
Weliton Prado  MG        Não
Zé Carlos             MA        Não
Zé Geraldo         PA          Não
Zeca Dirceu        PR          Não
Zeca do Pt          MS         Não
PTB
Adelson Barreto              SE           Não
Alex Canziani     PR          Sim
Antonio Brito    BA          Sim
Arnaldo Faria de Sá        SP           Sim
Arnon Bezerra  CE           Sim
Cristiane Brasil  RJ           Sim
Deley    RJ           Não
Eros Biondini     MG        Sim
Jorge Côrte Real              PE           Sim
Josué Bengtson               PA          Sim
Jovair Arantes   GO         Sim
Jozi Rocha           AP          Sim
Nelson Marquezelli        SP           Sim
Paes Landim      PI            Não
Pedro Fernandes            MA        Sim
Ricardo Teobaldo            PE           Sim
Ronaldo Nogueira           RS           Não
Sérgio Moraes  RS           Sim
Walney Rocha   RJ           Sim
Wilson Filho       PB          Não
Zeca Cavalcanti PE           Sim
PTC
Brunny MG        Não
Uldurico Junior BA          Não
PTdoB
Luis Tibé              MG        Sim
Pastor Franklin MG        Sim
PTN
Bacelar BA          Sim
Christiane de Souza Yared          PR          Sim
Delegado Edson Moreira             MG        Sim
Renata Abreu   SP           Sim
PV
Dr. Sinval Malheiros       SP           Não
Evair de Melo    ES           Sim
Evandro Gussi   SP           Não
Fábio Ramalho  MG        Não
Leandre               PR          Não
Sarney Filho       MA        Não
Victor Mendes MA        Não
William Woo      SP           Não
Solidariedade
Augusto Carvalho           DF          Não
Augusto Coutinho          PE           Sim
Benjamin Maranhão      PB          Sim
Carlos Manato  ES           Sim
Elizeu Dionizio   MS         Sim
Expedito Netto                RO          Sim
Ezequiel Teixeira             RJ           Sim
JHC        AL           Sim
Laercio Oliveira SE           Sim
Lucas Vergilio    GO         Sim
Paulo Pereira da Silva    SP           Sim
Zé Silva MG        Sim


foto:EconomiaSolidáriaEAgroEnergia


No dia 26 de março de 2015, a pauta do plenário da Câmara Federal, retomou o Projeto de Lei 4.148/2008  de autoria do ex-deputado ruralista Luiz Carlos Heinze(PP-RS) que estabelece a não obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos transgênicos impedindo o acesso desta informação aos consumidores como estabelece o artigo 40 da Lei 11.105/2005, conhecida como "Lei da Biossegurança".

foto: Reprodução FB Deputado Federal Luís Carlos Heinze,proponente do PL 4148/2008, pela não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos

Leia o Projeto de Lei 4148/2008 que defende os Transgênicos e os Agrotóxicos e que deve colocar em risco a Saúde das Pessoas e do Meio Ambiente, segundo especialistas em saúde pública e ambiental, ativistas e ambientalistas:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=605180


Conheça a Lei da Biossegurança(lei 11.105/ de 24/03/2005) que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam organismos geneticamente moficados(OGMs), que cria o Conselho Nacional de Biossegurança-CNTBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança(PNB)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm








foto: rótulo de produto transgênico que deveria ser utilizado pela indústria alimentícia por determinação da ANVISA e que o projeto de lei 4.148/2008 do deputado Heinze(PMDB-RS) quer estabelecer a não obrigatoriedade/repórterbrasil.com

Ativistas defensores do direito dos consumidores, ambientalistas e especialistas em saúde pública, entidades de defesa de direitos e movimentos sociais são contrários ao projeto de lei que não respeita o o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo seus componentes e riscos à saúde.


foto: http://pt.slideshare.net


Ao contrário do prometido e alardeado pelas empresas multinacionais fornecedoras de sementes transgênicas, seu uso pelo agronegócio provocou o aumento da necessidade da utilização de agrotóxicos e a consequente elevação dos casos de intoxicação, agravos à saúde e mortes.

http://reporterbrasil.org.br/2013/11/transgenicos-e-agrotoxicos-uma-combinacao-letal/


foto: Uso de Transgênicos aumentam Venda de Agrotóxicos no Brasil entre 2005 e 2011/pratoslimpos.org

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva(ABRASCO) se posicionou contra o Projeto de Lei 4148/2008:


foto: ABRASCO

A Associação Brasileira de Nutrição(ASBRAN) também é contrária a não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos como propõe o deputado Luiz Heinze(PP-RS)


foto: ASBRAN



No dia 07 de junho de 2015, cientistas do mundo inteiro, manifestaram-se contrários aos produtos transgênicos e exigiram sua suspensão.

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/543887-a-suspensao-dos-transgenicos



A Sociedade Civil Organizada defensora da Agricultura Familiar, dos Alimentos Transgênicos e da BioEnergia manifestou seu repúdio ao PL Heinze :

http://economiasolidariaeagroenergiaparana.blogspot.com.br/2013/03/carta-das-entidades-da-sociedade-civil.html


O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 - link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).

2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.

3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande. 

5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: “Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.”

8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).

ASSINAM ESTA CARTA:
Articulação Nacional de Agroecologia
Articulação Paulista de Agroecologia
Associação Brasielira de Agricultura Biodinamica
Campanha Brasil Livre de Transgênicos e Agrotóxicos
Campanha Cresça - Oxfam
Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e Pela Vida
Cert ID Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Greenpeace
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IDS - Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Kairós
Instituto Terra Viva Brasil de Agroecologia
MPA Brasil
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã
Pesquisadores do Instituto de Economia Agrícola
Planeta Orgânico
ProTerra Foundation
Slow Food São Paulo
Terra de Direitos