Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa




As Conferências de Direitos dos Idosos são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas envolvidas, como a Assistência Social, a Educação, a Saúde, o Transporte e Acessibilidade, para citar apenas algumas. A principal característica dessas Conferências é reunir representantes do governo e do povo para debater os principais desafios e decidir as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida dos idosos, atualmente e nos próximos anos.

Os direitos das pessoas idosas estão contemplados em várias leis. Destacamos: a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 8.842 - Política Nacional do Idoso (1994); a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso (2003); as deliberações das Conferências anteriormente realizadas; Resoluções do Conselho e Decretos governamentais, como o Decreto nº 8.243/2014 – Política de Participação Social; Portaria nº 2.528/2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. 

Acontecem no espaço de atuação dos Conselhos municipais, estaduais, do distrito federal e nacional. 

A Conferência Nacional é realizada em três etapas: a primeira no âmbito Municipal ou Regional, principal “locus” de execução das ações de atenção à pessoa idosa, de onde são originadas as prioridades e são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual; a segunda é a etapa estadual e do distrito federal, na qual é produzida a sistematização dos indicativos de ações deliberadas no conjunto dos municípios de cada Estado e onde é realizada a escolha dos delegados para a terceira e última etapa, que é a Conferência Nacional.

Têm o objetivo de conferir, isto é, verificar se as ações acontecem como estão previstas na lei (Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Políticas estaduais e municipais da Pessoa Idosa), para avaliar o desempenho das políticas públicas com relação às metas e para propor avanços e novas diretrizes, com o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas. As Conferências têm caráter deliberativo, isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e deve ser considerado pelos gestores das políticas e pela sociedade brasileira, cabendo aos Conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.  


A ideia é aproveitar esses espaços de debate coletivo para que haja uma participação social mais representativa e efetiva das pessoas idosas, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil e das entidades de defesa de direitos das pessoas idosas.


Os participantes das Conferências serão eleitos conforme o respectivo Regimento. 


Há três categorias de participantes:

Delegados - representantes eleitos para participar da Conferência no nível municipal ou regional, distrital, estadual e nacional com direito a voz e voto nos grupos e plenárias.
Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto. 
Observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto. 
                                                                                           Foto: Gabriel Gabardo
No total de participantes de cada etapa, deve-se privilegiar a maior participação de pessoas idosas. Recomenda-se que 60% dos participantes devem ser representantes da sociedade civilpessoas idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades que atendem a pessoas idosas - e 40% de representantes do governo.

 
O tema das Conferências  neste ano é:“Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa: por um Brasil de todas as idades”,
(ORIENTAÇÕES PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OU REGIONAIS E ESTADUAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO )

A 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa que estava marcada para se realizar em Brasília, de 7 a 9 de dezembro de 2015, foi adiada para maio de 2016

A XIV Conferência Estadual do Idoso de São Paulo está prevista para  28 a 30 de setembro 


A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -  São Paulo




A Conferência tem início no dia 2-07, quinta-feira,  no auditório Celso Furtado do Anhembi, na zona norte. A abertura do evento contará com a presença de autoridades municipais. Neste mesmo dia, os participantes farão a leitura e a votação do Regimento Interno, documento que organiza a composição, participação e normas de funcionamento da Conferência Municipal.
No dia 3-07, sexta-feira, os presentes se dividem em grupos de trabalho temáticos, a partir dos quais definirão as propostas que deverão ser levadas à Conferência Estadual. Eixos para discussão são: Gestão, financiamento de projetos, participação e violência contra o idoso Também na etapa municipal serão eleitos 93 delegados para o encontro estadual, sendo 56 representantes eleitos da sociedade civil e 37 do poder público.

A Conferência é organizada pelo Grande Conselho Municipal do Idoso em parceria com a Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.


2/7, das 14h às 18h; 3/7, das 9h às 18h
Palácio de Convenções do Anhembi - Auditório Celso Furtado
Rua Olavo Fontoura, 1209, Santana (acesso pelo Portão 37)