#AlienaçãoParental #Senado #Psicologia #Psicanálise #DIreito #Justiça #Jornalismo #Divórcio #GuardaCompartilhada - Após A Separação litigiosa ou divórcio com guarda unilateral dos filhos, é determinada pela Justiça invariavelmente, para ser exercida pela mãe das crianças ou adolescentes, revelando faceta misógina, machista do Judiciário, que ainda enxerga na mulher a melhor e única cuidadora de menores em detrimento dos homens, muitas vezes, com maior aptidão, disponibilidade, e condições para serem guardiões mais adequados ou co-guardiões no modelo da guarda compartilhada que é superior em todos os aspectos que a guarda unilateral, já que possiblita o convívio saudável, equilibrado, justo de crianças e adolescentes com Pais e Mães, após a ruptura conjugal, cada vez mais precoce e comum. Muitas crianças e adolescentes, que foram criados por mães, após separação litigiosa e traumática, no modelo da guarda unilateral, após atingirem a vida adulta, descobrem que foram vítimas de ALIENAÇÃO PARENTAL, campanha sistemática, premeditada, intencional de destruição dos vínculos afetivos e emocionais com o Genitor não Guardião, quase sempre, os Homens, os Pais, que passam a ser odiados pelos seus filhos, reproduzindo o afeto de suas Mães, com quem convivem no dia a dia, como suas genitoras guardiãs. A Alienação Parental provoca nas crianças e adolescentes uma série de conseqüências desastrosas como Ansiedade, Depressão, Bipolaridade, Esquizofrenia, Suicídios, Vulnerabilidade Maior a Promiscuidade, a Dependência Química e Digital, ao Bullying, ao Assédio Moral e Sexual, à Bulimia e Anorexia, à Obesidade, à Insônia, à Carência Afetiva, ao Transtorno de Personalidade Borderline e Psicopática entre outros problemas, que vão acompanhar essas pessoas, pelo resto de suas vidas. Numa avaliação psicológica e psicanalítica dessas Genitoras Guardiãs, Mães que cometem Alienação Parental, muitas vezes nos deparamos com o Diagnóstico de Transtorno de Personalidade Narcisica em que os filhos são usados como armas ou objetos para atacar o inimigo, o adversário(o ex-companheiro, pai das crianças) e esses mesmos filhos são manipulados para serem pessoas frágeis e dependentes da Mãe Onipotente e Perfeita. Na realidade, as pessoas que sofrem de Transtorno de Personalidade Narcisica não conseguem ter EMPATIA, não percebem que a ALIENAÇÃO PARENTAL, prejudica com muito mais intensidade as crianças e adolescentes, menos equipados do ponto de vista psíquico para assimilar e se contrapor a essa neurose da genitora. O tratamento do Transtorno da Personalidade Narcísica é um Desafio, já que as pessoas que padecem desse grave distúrbio, não se consideram doentes, não aceitam ajuda ou terapia. Muitas vezes, a única solução para os filhos que conseguiram se emancipar dessa armadilha destrutiva egocêntrica criada pela mente doentia de suas mães, é se afastar ou romper a relação com as mesmas.A LEI 12.318/10 É O ÚNICO MARCO LEGAL QUE COMBATE A ALIENAÇÃO PARENTAL. ESTÁ AMEAÇADA POR PROJETO DE LEI QUE TRAMITA EM 2024 NO SENADO E QUE TENTA REVOGÁ-LA INTEGRALMENTE, O QUE SERIA UM GIGANTESCO RETROCESSO AO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PODEREM CONVIVER COM PAI E MÃE , DE FORMA JUSTA, SAUDÁVEL E EQUILIBRADA, APÓS DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO DOS GENITORES.

 Após A Separação litigiosa ou divórcio com guarda unilateral dos filhos, é determinada pela Justiça invariavelmente,  para ser exercida pela mãe das crianças ou adolescentes, revelando faceta misógina, machista do Judiciário, que ainda enxerga na mulher a melhor e única cuidadora de menores em detrimento dos homens, muitas vezes, com maior aptidão, disponibilidade, e condições para serem guardiões mais adequados ou co-guardiões no modelo da guarda compartilhada que é superior em todos os aspectos que a guarda unilateral, já que possiblita  o convívio saudável, equilibrado, justo de crianças e adolescentes com Pais e Mães, após a ruptura conjugal, cada vez mais precoce e comum. Muitas crianças e adolescentes, que foram criados por mães, após separação litigiosa e traumática, no modelo da guarda unilateral, após atingirem a vida adulta, descobrem que foram vítimas de ALIENAÇÃO PARENTAL, campanha sistemática, premeditada, intencional de destruição dos vínculos afetivos e emocionais com o Genitor não Guardião, quase sempre, os Homens, os Pais, que passam a ser odiados pelos seus filhos, reproduzindo o afeto de suas Mães, com quem convivem no dia a dia, como suas genitoras guardiãs. A Alienação Parental provoca nas crianças e adolescentes uma série de conseqüências desastrosas como Ansiedade, Depressão, Bipolaridade, Esquizofrenia, Suicídios, Vulnerabilidade Maior a Promiscuidade, a Dependência Química e Digital, ao Bullying, ao Assédio Moral e Sexual, à Bulimia e Anorexia, à Obesidade,  à Insônia, à Carência Afetiva, ao Transtorno de Personalidade Borderline e Psicopática entre outros problemas, que vão acompanhar essas pessoas, pelo resto de suas vidas. Numa avaliação psicológica e psicanalítica dessas Genitoras Guardiãs, Mães que cometem Alienação Parental, muitas vezes nos deparamos com o Diagnóstico de Transtorno de Personalidade Narcisica em que os filhos são usados como armas ou objetos para atacar o inimigo, o adversário(o ex-companheiro, pai das crianças) e esses mesmos filhos são manipulados para serem pessoas frágeis e dependentes da Mãe Onipotente e Perfeita. Na realidade, as pessoas que sofrem de Transtorno de Personalidade Narcisica não conseguem ter EMPATIA, não percebem que a ALIENAÇÃO PARENTAL, prejudica com muito mais intensidade as crianças e adolescentes, menos equipados do ponto de vista psíquico para assimilar e se contrapor a essa neurose da genitora. O tratamento do Transtorno da Personalidade Narcísica é um Desafio, já que as pessoas que padecem desse grave distúrbio, não se consideram doentes, não aceitam ajuda ou terapia. Muitas vezes, a única solução para os filhos que conseguiram se emancipar dessa armadilha destrutiva egocêntrica criada pela mente doentia de suas mães, é se afastar ou romper a relação com as mesmas.A LEI 12.318/10 É O ÚNICO MARCO LEGAL QUE COMBATE A ALIENAÇÃO PARENTAL. ESTÁ AMEAÇADA POR PROJETO DE LEI QUE TRAMITA EM 2024 NO SENADO E QUE TENTA REVOGÁ-LA INTEGRALMENTE, O QUE SERIA UM GIGANTESCO RETROCESSO AO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PODEREM CONVIVER COM PAI E MÃE , DE FORMA JUSTA, SAUDÁVEL E EQUILIBRADA, APÓS DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO DOS GENITORES.

 
















CARACTERÍSTICAS DAS MÃES NARCISISTAS

Nada nunca é culpa dela.
• Ela nunca está lá para si. Nunca. Não importa o que você fizer.
• Ela será sempre a vítima.
• Ela nunca a vê, a sua necessidade, o seu amor, a sua dor, a sua solidão, as suas realizações.
• É tudo sobre ela.
• Tudo tem que ser à sua maneira ou nada.
• Ela nunca admite que está errada ou assume responsabilidade por quaisquer erros cometidos.
• Tratamento de silêncio e negligência podem e continuam por longos períodos de tempo, especialmente se você apontar-lhe os seus erros.
• Se você retirar-lhe a sua oferta de apoio, ela vai fazer de si a vilã e inventar histórias sobre si.
• Ela vai tentar re-escrever a história.
• Ela não tem empatia.
• Ela apresenta uma face pública, mas em privado será muito diferente.
• Ela contradiz-se a si mesma e é hipócrita. “Faz o que eu te digo e não como eu faço.”
• Você é apenas a sua propriedade. Os seus filhos são apenas extensões de si mesma.
• Ela irá provocar os seus filhos uns contra os outros, triangulação é parte da sua manipulação.
• Ela manipula todos. Culpa é uma das suas ferramentas.
• Você só existe para servi-la e atender às suas necessidades.
• O seus filhos são responsáveis pelos seus cuidados, seja serviço de limpeza, apoio financeiro ou emocional.

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Na tragédia de Eurípides, Medéia, ao se dar conta do fim do vínculo amoroso com Jasão, e ao saber-se trocada por outra mulher, desorganizada em sua estrutura emocional, mata seus filhos com Jasão, para se vingar, após cometer alienação parental, impedindo-o de ver sua prole, para machucá-lo em seu ponto mais frágil. A Lei 12.318/10 é o único marco legal do Brasil pra combater esse crime, e está ameaçada por projeto de lei que tramita no Senado em 2024, que intenciona revogá-la na integra, um absurdo e um retrocesso.




Um Dos suspeitos de ser o mandante do assassinato do famoso galerista de arte Brent Sikkema, de 75 anos, assassinado em sua casa no Jardim Botânico, na cidade do Rio de Janeiro, em janeiro de 2024, por um cubano Alejandro, é o ex-companheiro cubano do norte americano, Daniel, com quem o empresário travava uma batalha judicial de U$ 6 milhões envolvendo o divórcio e a disputa pela guarda do filho adotivo do ex-casal. A amigos, poucos dias antes do homicídio, Brent Sikkema, se queixou do ex-companheiro Daniel que dificultava o seu encontro com o adolescente de 12 anos.No Brasil, o Senado analisa projeto de Lei que pode revogar o único marco Legal que combate a Alienação Parental, crime praticado para impedir o convívio do genitor não guardião de crianças e adolescentes pelos genitores guardiões e seus familiares e amigos. A Lei 12.318/10, para especialistas em Direito e Psicologia, precisa se preservada e aprimorada, para garantir o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, de forma Saudável, Justa e Equilibrada, após a Separação e Divórcio.



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A Policia Civil do RJ investiga a relação do suspeito de assassinar o galerista dos EUA Brent Sikkema de 75 anos, morto em sua casa no Jardim Botânico com golpes de faca, e seu ex-marido, o cubano Daniel Garcia Carrera. 






O Suspeito de ter sido responsável pelas facadas que vitimaram o marchand norte americano, o também cubano Alejandro Triana Prevez, de 30 anos, que já havia prestado serviços de segurança para o ex-casal, foi preso na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, com US$ 3 mil dólares, que seriam da vítima , segundo a Polícia Civil de RJ. A Advogada da vítima, Simone Nunes, encontrou o cadáver de seu cliente, em cima da cama, e notou a subtração de U$ 30 mil e R$ 30 mil, um total de R$ 180 mil que seriam usados para Sikkema mobiliar um novo imóvel, recém adquirido.


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A Delegacia de Homicídios do RJ também afirma que o suspeito do assassinato de Brent Sikkema teria aguardado do lado de fora da casa vítima durante 14 horas, para invadi-la , saltando o muro da residência de alto padrão e consumar o homicídio com várias facadas no rosto , pescoço e tórax do idoso norte americano. Brent Sikkema era proprietário de afamada galeria de arte no bairro Chelsea em Nova Yorque, trabalhava com arte desde a década de 70 do século 20, tinha esse casa no RJ há 10 anos, e confidenciou a amigos que o divórcio com o ex-companheiro Daniel o estava consumindo emocionalmente e financeiramente assim como a Alienação Parental que Daniel praticava o impedindo de ver o filho do casal de 12 anos. 



A Polícia Civil investiga a possibilidade do ex-companheiro de Brent Sikkema ter sido o mandante do Crime, já que o suspeito de cometê-lo também é cubano e se encontrou com Daniel dias antes do homicídio.

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Ações de Alienação Parental crescem 13 vezes desde 2024 nas varas de família do sistema judiciário brasileiro, confirmando a importância de seu único Marco Legal, a Lei 12.318/10, que combate esse crime praticado geralmente pelo genitor guardião e seus familiares, com sistemática campanha de difamação e de destruição do vínculo afetivo de crianças e adolescentes com o genitor ou genitora não guardião/guardião. Em 2024, tramita projeto de lei que prentende revogar integralmente a lei 12.318/10, o que seria retrocesso enorme para o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, de forma Justa, Saudável e Equilibrada, após o Divórcio ou Separação.









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Lei 12/318/10 completa em 2024, 14 anos de sua sanção pelo então presidente Lula, que em 2024 está novamente à frente do Poder Executivo do Brasil, pela terceira vez. Cerca de 80% de todos os filhos de pais e mães separados ou divorciados sofrem o processo de Alienação Parental, que representa a quebra do vínculo afetivo com um dos genitores, geralmente o genitor não guardião, por conta de sistemática campanha de difamação propalada pelo genitor(a) guardiã(o), o que provoca graves prejuízos ao desenvolvimento da personalidade, da sexualidade e do sentimento de auto confiança e auto estima das crianças e adolescentes afetados.Nesse sentido, o projeto de lei que tramita no Senado Federal que intenciona revogar, na íntegra, a Lei 12.318/10, com apoio declarado do Governo Lula 3.0, na fala do Ministro dos Direitos Humanos Sílvio de Almeida e de vários parlamentares do PT, PSOL PCdo B, da base governista, bem como opositores apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, como Damares Alves(PL-DF) e Magno Malta(PL-ES), autor do referido,  se, aprovado, será um estupendo erro parlamentar e um irreversível retrocesso no Direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após separação e divórcio.

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Caso do ex-marido da apresentadora de TV da Rede Record Ana Hickmann que conseguiu na Justiça, via Lei 12.318/10, combater ALIENAÇÃO PARENTAL cometida supostamente pela ex-companheira ao ignorar período de férias com o filho do casal de 9 anos, e garantir o direito da criança de conviver com o Pai assim como convive com a Mãe e familiares, após o Divórcio, de forma Justa, Saudável e Equlibrada, é prova cabal da necessidade de preservação do marco legal, único a tratar da Alienação Parental no Brasil, e do esclarecimento dos parlamentares sobre o retrocesso que seria a revogação integral desta legislação como desejam os apoiadores do projeto de lei que tramita no Senado de autoria do ex-senador Magno Malta(PL-ES).




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No dia 09 de janeiro de 2024,  apresentadora da Record TV Ana Hickmann, após ser processada pelo seu ex-marido Alexandre Correia de Alienação Parental no Brasil e no Exterior por impedi-lo de estar com o filho de 9 anos em seu período de férias determinado por setença judicial, entregou o menor ao pai, após decisão da Justiça da Comarca de Itu, onde o casal residia.

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O Senado analisa projeto de lei que tenta revogar na íntegra a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental, o que seria grave retrocesso para a manutenção do Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após o divórcio, de maneira saudável, equilibrada e justa.


 No dia 05 de janeiro de 2024, o ex marido da apresentadora de TV Ana Hickmann encaminhou ação de Alienação Parental contra a celebridade em Comissão Intermericana de Direitos Humanos.


No dia 3 de janeiro de 2024, os advogados do empresário Alexandre Correa, ex- marido da apresentadora da TV Record Ana Hickmann, entraram com pedido de prisão da artista por descumprimento de sentença judicial que determinava férias do filho do ex-casal com o pai da criança. Segundo Correa, Hickmann teria levado o filho para viajar a praia com a mãe no momento em que o mesmo deveria estar em férias com ele.Ana Hickmann se divorciou de Correa em 2023, após agressão cometida por Correa, que colocou um ponto final a uma relação que já durava mais de 25 anos. Alienação Parental é um crime na qual um dos genitores ou seus próximos realizam campanha sistemática de afastameto emocional dos menores em relação ao genitor não guardião a fim de implantar falsas memórias com o desiderato de destruir os vínculos emocionais das crianças e adolescentes com este genitor não guardião. O Brasil possui desde 2010, a Lei 12.318, que pune pessoas que cometam Alienação Parental. O Congresso em 2024 pode aprovar projeto de lei que tenta revogar na integra a Lei 12.318/10 o que seria grave retrocesso ao Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mâe, após o divórcio, de forma justa, saudável e equilibrada.




O Fim da Conjugalidade, do Casamento não dever ser o fim da Família e sim sua transformação de Família Nuclear para Família Binuclear. Acontece, que por vezes, um dos genitores não aceita a separação ou mesmo a determina com um sentimento de vingança pelo outro genitor, geralmente inconsciente, que gera a vontade de separá-lo da prole. Esse genitor vingativo pode, num primeiro momento, nem desejar o prejuízo psicológico da prole, dos filhos, das crianças e adolescentes, apesar de ser responsável por esses graves  danos ao afeto eà psique dos menores, visto que o afastamento consciente ou inconsciente do Pai ou da Mãe, representa grave ruptura afetiva, em períodos delicados, que são a Infância e a Adolescência essenciais para o desenvolvimento saudável da personalidade e da sexualidade das pessoas.Por isso diagnosticar, combater e tratar a Alienação Parental é de suma importância de toda a sociedade. Nesse sentido, a Lei 12.318/10 sancionada em 2010 tem o papel de garantir o Direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver com Pai e Mãe de forma justa, equilibrada e saudável , após o divórcio.No Senado, tramita projeto de Lei do senador Magno Malta(ES) que tenta revogar a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso, no entendimento de especialistas em Direito, em Direito de Família, Direito Civil.Rodrigo da Cunha Pereira, advogado especialista em Direito de Família defende a Lei 12.318/10.




O Ex-marido da cantora Simaria, o espanhol Vicente Escrig, divorciado da artista brasileira em 2021, pai de seus dois filhos, postou em seu Instagram em 27 de dezembro de 2023 um texto que faz alusão a potencial Alienação Parental que estaria sendo cometida pela antiga parceira da também cantora e irmã Simone. O homem afirma que falsas memórias implantadas por guardiões das crianças afastam o não guardião e que esse afastamento pode ser revertido a partir da convivência dos filhos com o não guardião por intervenção judicial. No Brasil, o projeto de Lei do ex-senador Magno Malta(PL-ES) que intenta revogar a Lei 12.318/10 que combate justamente a Alienação Parental, avança e pode ser votada no plenário do Senado ainda em 2024, o que seria um enorme retrocesso para o Direito das Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, após o Divórcio, de forma Saudável, Justa e Equilibrada.



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Uma Das pessoas que atuaram de forma decisiva para a promulgação da Lei 12.318/10, que combate a Alienação Parental, foi a jornalista Karla Mendes, ela própria vítima deste crime hediondo. Karla Mendes foi sistematicamente alienada do convívio com seu pai Sócrates, após o divórcio deste com sua mãe, que fazia sistemática campanha de difamação contra ele, e inventava falsas narrativas caluniosas, com o intuito de afastar o genitor das filhas. Após descobrir que havia sido vítima da Alienação Parental praticada pela sua mãe, Karla Mendes rompeu relações com esta e se aproximou de seu pai, caminhoneiro aposentado, além de se lançar numa cruzada para a aprovação do primeiro marco legal brasileiro contra esta violência ignóbil. Em 2024, o Congresso do Brasil pode aprovar a revogação da Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso contra o Direito das Crianças e Adolescentes a conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após o divórcio.

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A Psicanalista francesa Francoise Dolto, psiquiatra de formação, interessada pela infância e pela educação, em sua obra seminal “Quando os Pais se Separam” foi categórica: Qualquer Campanha de Difamação empreendida pela Mãe contra o Pai causa Desestruturação Psicológica e Sequelas Graves à Formação da Sexualidade e da Personalidade de Crianças e Adolescentes.” Nesse Sentido, a preservação da Lei 12.318/10 pelo Congresso em 2024, num ano em que deve ocorrer tentativas por parte do Senado, com parlamentares da oposição e da situação unidos para tentar revogá-la, é fundamental para garantir o Direito de Crianças e Adolescentes filhos de pais e mães separados e divorciados, a conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada.









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No dia 14 de dezembro de 2023, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, realizou evento sobre ALIENAÇÃO PARENTAL, conduzido pelas presidentes das comissões de estudos sobre Alienação Parental da OAB-RJ, Natasha Feighelstein Ermel, sobre Práticas Colaborativas da OAB-RJ, Lívia Caetano, e pelo doutora em Direito Civil pela UERJ e especialista em Direito de Família e Sucessões, Renata Vilela Multedo.





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Segundo dados do Datafolha, cerca de 80% das crianças e adolescentes filhos de casais divorciados, um universo de 20 milhões de indíviduos, sofrem ou são alvo de Alienação Parental. E Segundo estatísticas do Tribunal de Justiça de SP as ações referentes a Alienação Parental cresceram cerca de 15% entre 2022 e 2023.



O Advogado especialista em Direito de Família ex-presidente do instituto Brasileiro de Direito de Família do Ceará, Marcos Duarte, autor de Livro sobre Alienação Parental afirma:” A Lei 12.318 sancionada em 2010 garante o convívio de crianças e adolescentes com o Pai e a Mãe depois do divórcio, de forma equilibrada, saudável e justa e regulamenta na prática, o que dispõe a Constituição do Brasil de 1988, a Convenção da ONU para Infância de 1989 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.” A Lei 12.318/10 precisa ser mantida e prestigiada. Os que defendem sua revogação irão causar retrocesso da garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

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Alienação Parental  vira assunto nacional em meio a divórcio litigioso da apresentadora Ana Hickman e do empresário Alexandre Correa. A ex-modelo acusa Alexandre de tê-la agredida em novembro de 2023 na frente do filho do casal de 9 anos e tê-la prejudicada financeiramente. Alexandre rebate que Ana estaria alcoolizada e que vinha reiteradamente o ofendendo. Alexandre Correa processou Ana Hickman por Alienação Parental como previsto na Lei 12.318/10 por tê-lo afastado do filho, após o episódio da alegada agressão, que mesmo se confirmada, não justificaria a alienação do menor, conforme reza a lei.Justiça negou que a Lei Maria da Penha de Violência Doméstica fosse utilizada. Ana Hickman pediu medidas protetivas. Alexandre Correa agradeceu a cordialidade de Ana por tê-lo permitido ver o filho por videoconferência.Congresso precisa manter Lei 12.318/10 único marco legal que combate Alienação Parental.







A Alienação Parental, quase sempre praticada por mães divorciadas, já que o Judiciário brasileiro invariavelmente concede a guarda das crianças às mulheres, suscita uma reflexão arquetípica sob o Mito de Medéia, personagem célebre da mitologia Greco Romana. Na tragédia narrada por Eurípides (431 a.C./2007), para que Jasão pudesse ocupar o trono a que tinha direito por herança, em Iolco, na Tessália, ele deveria conquistar o Velo de Ouro.

 

Ao chegar em Cólquida, onde guardava-se o Velo, o Rei Eetes impôs a Jasão o cumprimento de quatro provas para alcançar a posse daquele valioso objeto. Essas tarefas, impossíveis de serem vencidas, só puderam ser realizadas com a ajuda de Medeia e suas magias. Ela era apaixonada por Jasão. Depois que eles conquistaram o Velo, o Rei Eetes e seu exército perseguiram Jasão e Medeia, porém eles conseguiram fugir para Corinto, reino de Creonte. Em Corinto, tiveram dois filhos: Feres e Mérmero.

 

Eles viveram felizes por muitos anos, até que um dia, Creonte ofereceu a Jasão a sua filha. Ele aceitou a noiva e abandonou Medeia, deixando-a desamparada. Creonte expulsou Medeia da cidade, por temer seus feitiços e desejos de vingança. Antes de deixar a cidade... Medeia matou o Rei Creonte e sua filha, incendiou o palácio e assassinou os próprios filhos, vingando-se de Jasão.

 

Em um último encontro, tentando assassiná-la, Jasão viu Medeia fugir para Atenas, em um carro puxado por serpentes aladas, presente que lhe foi dado pelo avô, o deus Hélio, o Sol.

 



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O Juiz de Direito Elizio Luiz Perez auscultou, no ano de 2008, diversos movimentos de pais, mães, famílias, especialistas em direito de família, psicólogos, educadores, psiquiatras, parlamentares e foi um dos responsáveis por consolidar a versão inicial do que seria depois a Lei 12.318/10, único marco legal do Brasil contra a Alienação Parental, crime cometido por um dos genitores, geralmente pelo que fica com a guarda unilateral dos menores, em que há uma tentativa deliberada de destruir o vínculo emocional e afetivo de crianças e adolescentes com o genitor não guardião, após divórcio.Em 2009, o cineasta Alan Minas, também vítima da Alienação Parental, lançou o filme A Morte Inventada, documentário sobre o tema, dando voz e vez às vítimas da Alienação Parental, com grande contribuição para o debate nacional e amadurecimento da sanção da Lei 12.318 o que ocorreria no ano seguinte, 2010, fim do segundo governo Lula.Em 2023, há tentativa de parte do Congresso Nacional de revogar integralmente a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso contra o Direito das Crianças e Adolescentes.






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A Promotora de Justiça do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, Rosana Barbosa Cipriano Simão, autora de livro sobre Temas de Direito da Família, como a Alienação Parental é categórica:”Combate à Alienação Parental é de Interesse Público a fim de possibilitar a formação de seres humanos plenos, salvos de abusos morais e psicológicos, providos em suas necessidades psíquicas, para o que se faz necessária uma maternidade e uma paternidade responsável, comprometida com as imposições constitucionais e com a saúde mental das crianças e dos adolescentes. “Nesta medida, preservar a Lei 12.318/10 que é o único marco legal que combate a Alienação Parental, é um dever do Congresso Nacional.




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A Lei 12.318/10, foi sancionado no segundo mandato do presidente Lula, em 2010, após décadas de mobilização de Advogados especialistas em Direito de Família, Psicológos, Psiquiatras, Psicanalistas e Pedagogos. A legislação reconhece e combate a Alienação Parental, crime cometido pelo guardião de crianças e adolescentes contra o vínculo com o genitor não guardião, geralmente causado por doença psicológica sem tratamento, que motiva ódio e raiva que tenta destruir vínculo dos filhos com o ex-cônjuge.Em 2023, Projeto de Lei do Senador Magno Malta(PL-ES) apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, e relatado pela deputada federal Damaris Alves(PL-DF) ex ministra da Familia e Direitos Humanos no governo Bolsonaro tenta revogar na íntegra o único marco legal que trata a Alienação Parental no Brasil. A oposição a Bolsonaro, agora no poder, com o governo Lula, também apóia a matéria, o que seria um retrocesso grave aos Direitos das Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após divórcio.










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 O Juiz de Direito Vincenzo Bruno Formica Filho da Vara da Justiça de Santana na cidade São Paulo decidiu, num caso de acusação de Alienação Parental cometida por mãe de menor feito pelo genitor, impedido de visitar o filho por mais de 2 anos, e mesmo após advertências repetidas feitas pelo juízo, e tentativas de mediação, conceder a guarda da criança ao pai assessorado pela advogada especialista em direito da família Ana Carolina Akel, desde 2017.Congresso deve preservar Lei 12.318/10 único marco legal que combate a Alienação Parental.


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No Brasil inteiro, a cada dia, os Tribunais de Justiça de cada estado, recebem pelo menos cerca de 5 casos de Alienação Parental, um aumento enorme o que revela a demanda reprimida de processos desta natureza, em que um dos genitores, geralmente o que detém a guarda dos filhos após divórcio, é acusado pelo não genitor não guardião de destruir ou tentar destruir os vínculos emocionais e afetivos com as crianças e adolescentes, os maiores prejudicados deste crime. A Lei 12.318/10 é fundamental para proteger o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio, de maneira Saudável, Justa e Equilibrada. O Congresso analisa projeto de Lei do Senador Magno Malta que tenta revogar este marco legal, o que seria grave retrocesso.


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O Advogado especialista em Direito de Família , Dicesar Beches Junior, é categórico:” Lei 12.318/10 é fundamental para coibir e punir casos de Alienação Parental que impedem o convívio de crianças e adolescentes com seus Pais e Mães, de forma justa, saudável e equlibrada, após divórcio, geralmente litigioso. Dr. Dicesar Beches afirma também que cabe pedido de indenização por parte do genitor alienado.

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O Projeto de Lei 1.372/23 do senador Magno Malta(PL-ES) e endossado pela Relatora Damares Alves(PL-DF), já aprovado pela comissão de Direitos Humanos do Senado, e atualmente em tramitação pela comissão de Assuntos Sociais, pretende revogar integralmente a Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental, crime grave cometido contra o Direito de Crianças e Adolescentes conviverem com Pai e Mãe, de forma justa e igualitária, após divórcio, e único marco legal do Brasil contra a Campanha de Difamação e de destruição de Vínculo Afetivo dos menores e seus genitores não guardiões.A imensa maioria de especialistas em Direito de Família e Psicologia INfanto Juvenil são absolutamente contra a revogação da Lei 12.318/10. No entanto, a chance da Lei que combate a Alienação Parental de ser revogada existe na medida em que partidos de situação, da base do governo Lula, como PT, PSOL, PCdoB e a principal força de oposição ao governo atual, o PL do ex-presidente Bolsonaro, apóiam o PL 1.372/23. A Sociedade precisa se insurgir contra essa aliança que destrói a possibilidade de Crianças e Adolescentes crescerem com o afeto e a proteção de Pais e Mães de forma Equillibrada e Saudável.Advogada especialista em Direito de Família Tânia Mandarino:"A quem interessa a revogação de uma lei que protege as Crianças e Adolescentes de Abusos Psicológicos e Traumas cometidos por Adultos Desequilibrados?"

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Advogada especialista em Direito de Família e liderança do Instituto Brasileiro de Direito de Família Renata Nepomuceno e Cysne defende a Lei 12.318/10 único marco legal do Brasil a combater a Alienação Parental e a defender o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe de forma equilibrada e igualitária, após divórcio.

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A Especialista em Direito de Família e Sucessões Debora Ghelman acredita que a Lei 12.318/10 construída como marco legal inédito no Brasil a fim de coibir e combater a Alienação Parental, crime praticado com a intenção de destruir o vínculo afetivo entre crianças e adolescentes e seus genitores que não tenham sua guarda , após divórcio geralmente litigioso, é fundamental para garantir a plena cidadania, saúde mental e afetiva social e sexual de menores para além do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Debora Ghelman é totalmente contrária à revogação da Lei 12.318/10 e defende no limite seu aprimoramento, mas pondera que o texto atual já é bastante adequado.

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Advogada Amanda Carame Helito, da Comissão de Direito de Família da OAB São Paulo, defende a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental para garantir o Direito de Crianças e Adolescentes em Conviver com Pai e Mãe após Divórcio. Congresso estuda revogação da Lei 12.318/10 o que seria retrocesso para especialistas em Psicologia, Pedagogia, Direito de Família, Psicanálise. Parlamento não deve desconsiderar opinião de estudiosos do tema há décadas e daqueles e daquelas que trabalham com pessoas afetadas pela Alienação Parental, crime hediondo comparável à tortura.


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Giselle Groeninga, psicanalista do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Doutora em Direito pela USP, a Revogação da Lei 12.318/10 pelo Congresso seria grave retrocesso na medida em que faria desaparecer o único marco legal de combate à Alienação Parental e de defesa da Parentalidade que não pode nem deve acabar com o fim da conjugalidade. Groeninga defende a realização de perícias psicológicas nas crianças e adolescentes afetados para constatar fenômenos inconscientes introjetados por genitores doentes afetivamente.



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Jorge Trindade, professor de Psicologia Jurídica, membro da Academia Brasileira de Filosofia, fundador da Fundação Ministério Publico do Rio Grande do Sul, professor Livre Docente da Universidade Luterana do Brasil,especialista em Infância e Adolescência é direto: “A Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental protege o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com ambos genitores, pai e mãe, após o divórcio litigioso ou consensual, independentemente do modelo de guarda se uniliateral ou compartilhada, e de identificar e combater o que se chama em Direito de Família e Psicologia Jurídica de Coparentalidade Maligna ou de Sabotagem, isto é, quando um dos genitores, planeja, de forma intencional e progressiva, a destruição do vínculo afetivo da prole com o outro genitor, gerando dor e seqüelas definitivas a todos os envolvidos, com muito maior intensidade e destruição, para o lado dos menores, muito mais vulneráveis.” O Congresso Nacional analisa projeto de lei do senador Magno Malta(PL-ES) que quer revogar a Lei 12.318/10; se Isso acontecer, será um retrocesso, um desserviço a todos e a todas que lutam pelo Direito de Crianças e Adolescentes no Brasil.


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A Psicanalista Andrea Ladislau é categórica:”Os impactos da ausência paterna sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes são devastadores: sem a referência de ordem, tradição e autoridade, os menores se tornam mais agressivos, aprendem menos, se integram menos à comunidade e tendem a ter baixa auto estima e tendência ao abuso de drogas e ao suicídio.” A Lei 12.318/10 garante o convívio de crianças e adolescentes após divórcio de seus genitores. No Brasil, geralmente a guarda dos filhos após o divórcio fica com as mães. E muitos país são afastados de seus filhos por Alienação Parental,  campanha sistemática realizada pela família do genitor guardião para destruir os vínculos emocioanais das crianças e adolescentes com os genitores não guardiões.

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Em “O Mal Estar nas Civilizações”, obra seminal publicada em 1930, Sigmund Freud decreta: “Não consigo pensar em uma necessidade tão profunda na infância quanto a da proteção de um Pai”. O artífice da Psicanálise era enfático quanto à relevância da presença paterna para o desenvolvimento saudável da psique das crianças e dos adolescentes. Assim, a Alienação Parental, que aniquila a presença do genitor não guardião, (no Brasil, quase a totalidade das decisões da guarda de crianças após divórcios beneficia as mães), geralmente, afasta crianças e adolescentes do convivio da figura paterna, acarretando graves distúrbios, como aumento do risco de dependência química, digital, compulsões alimentares, anorexia, obesidade, risco aumentado de assédio sexual e estupro, baixo auto estima, baixa aprendizagem escolar, tendência ao isolamento social e ao suicídio, aumento da chance de depressão, ansiedade, alcoolismo , tabagismo, aumento da agressividade e da violência interpessoal. A Lei 12.318/10 que está ameaçada por projeto de lei que tenta revogá-la totalmente, é o único marco regulatório que combate a Alienação Parental e responsabilidade seus planejadores e executores.





No artigo 5 da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental, e que, em pleno 2023, senadores do PT  do presidente Lula e do PL do ex-presidente Bolsonaro estão tentando revogar( o que seria grave retrocesso contra o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio), determina que o juiz, em ação correlata à alienação parental, havendo indício da mesma, em ação autônoma ou incidental, deve determinar perícia psicológica ou biopsicossocial.A Lei 12.318/10 exige que o laudo pericial deve ser realizado por profissional ou equipe interprofissional  habilitados, e com experiência comprovada em casos de alienação parental, comprovada por histórico profissional ou acadêmico.


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Alienação Parental nunca é uma situação isolada. São acontecimentos reiterados, repetidos, sucessivos em que um dos genitores, geralmente os guardiões das crianças e adolescentes, após divórcio agem para destruir o vínculo afetivo e emocional entre os menores e os genitores não guardiões e seus familiares. 




A Advogada especialista em Direito de Família Renata Nepomuceno Cisne, do Instituto Brasileiro de Direito de Família(IBDFam), alerta para a importância da Lei 12.318/10 e para o retrocesso representado pela sua potencial revogação. São exemplos de Alienação Parental: omitir informações de saúde e educação dos filhos, impedir ou dificultar a convivência dos filhos, implantar falsas memórias negativas, partilhar falsas narrativas desabonadoras,  oferecer falsas denúncias de assédio sexual e de violência com o intuito de afastar os menores de um dos genitores, mudar de domicílio sem comunicar ao genitor ou genitora não guardião a fim de afastar as crianças e adolescentes de seu pai ou mãe que não convivem com os mesmos.A Justiça pode determinar perícia psicológica para diagnosticar a Alienação Parental e mesmo realizar audiência das partes envolvidas para adverti-las sobre a a gravidade e as conseqüências nefastas da Alienação Parental sobre as crianças e adolescentes sob Guarda de um dos genitores.O Objetivo da Lei 12.318/10 tem como objetivo oferecer equilíbrio na parentalidade em relação à pai e à mãe, a fim de permitir que crianças e adolescentes tenham o direito de poderem conviver com igualdade e equilíbrio com pai,mãe após a ruptura conjugal.A Prova de que há Alienação Parental pode ser Testemunhal, Documental e Pericial, que também está prevista na Lei 12.318/10 realizada por equipe interdisciplinar constituída por Profissionais da Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia. A Perícia Judicial pode oferecer ao Judiciário um radiografia panorâmica e ampliada do contexto biopsicosocial das crianças e adolescentes. E a Lei 12.318/10. O Judiciário pode punir o Alienador Parental: pode advertir e multar o alienador, afastar as crianças do alienador e aumentar a convivência dos menores com o genitor alienado, bem como oferecer acompanhamento psicológico aos prejudicados pela Alienação Parental.CNJ oferece oficina de parentalidade.


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Projeto de Lei de autoria do Senador Magno Malta(PL-ES), relatado pela senadora Damares Alves(PL-DF), que revoga a Lei 12.318/10, importante marco legal no combate à Alienação Parental, crime praticado por guardiões de crianças e adolescentes contra não guardiões, com implantação de falsas memórias e narrativas fantasiosas que tem como objetivo a destruição do vínculo afetivo dos menores com os pais e mães não guardiões após processos de separação e divórcio, geralmente litigiosos, recebe apoio maciço de seus adversários políticos e ideológicos como políticos do PT, PSOL, PCdoB, PSB.



O Instituto Brasileiro de Direito de Família, através dos advogados e advogadas Adolfo Theodoro Naujuworks Neto, Anderson de Araujo Neves, Jamylle Maria de Araujo Silva, Marcus Vinicius Rivoiro defendem a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental e lembram:” O Uso abusivo ou inadequado de qualquer Lei não é suficiente para argumentar pela abolição desta referida Lei.Há que haver a análise jurídica criteriosa, caso a caso, para julgamento justo.”




 Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP, Caetano Lagrasta Neto:"Dependendo do Dolo envolvido, A Alienação Parental pode ser sim classificada com Crime de Tortura." Lei 12.318/10 precisa ser preservada pelo Congresso Nacional.

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Ana Carolina Carpes Madaleno, Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul autora de diversos artigos e livros sobre Alienação Parental além de atuar como Psicóloga Transpessoal é categórica:"Crianças e Adolescentes filhas de pais separados e divorciados tem o direito de conviverem com pai e mãe após esta ruptura. A Alienção Parental é crime e violência muito comum, praticada pelo genitor guardião, e a lei 12.318/10 é política pública necessária para conscientizar, prevenir e ajudar a solucionar graves casos de impedimento do convivío com os filhos pela ação doentia de um dos genitores." Dra Ana Carolina Carpes Madaleno vai além:"O Direito Sistêmico, que utiliza outra visão do Ser Humano, mais Holística e Integral, pode usar recursos como a Constelação Familiar em que as pessoas são analisadas sob os prismas da Hierarquia, do Pertencimento e do Equilíbrio nas relações conjugais, parentais e familiares."




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Advogado especialista em Direito de Família Paulo Eduardo Akiyama:" Pais que sofrem Alienação Parental tem que convencer que filhos não são mobílias e que precisam conviver com Pai e Mãe para seu Desenvolvimento e Maturidade Saudáveis."

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No dia 14 de setembro de 2023, a TV Cultura de SP promoveu debate sobre a Alienação Parental através do programa Opinião que vai ao ar todas as quintas, às 20:30 hs.A advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela defendeu enfaticamente a Lei 12.318/10 sob o prisma da proteção do Direito de Crianças e Adolescentes a conviverem com Pai e Mãe não guardiões. 


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Sandra Vilela também afirmou que casos pontuais devem ser tratados pelos artigos previstos no Código Penal para punir eventuais infratores que usam a lei para perpetuar crimes.Congresso precisa preservar lei 12.318/10 que protege Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio.




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Em 5 de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Atibaia, interior de SP, aprovou o projeto de lei que institui a semana de conscientização sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, em 25 de abril de cada ano, dia internacional do combate à Alienação Parental, termo cunhado pelo psicólogo americano Richard Gartner para o processo de implantação de falsas memórias com o intuito de destruir os vínculos afetivos entre crianças e adolescentes e um de seus genitores, geralmente realizado pelos genitores guardiões dos menores e seus familiares.






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Em 26 de agosto de 2023, houve o aniversário da lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental. 13 anos de uma política pública que protege o direito das Crianças e Adolescentes de Conviverem com País e Mães, independentemente da Guarda. No Congresso, tramite projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso no entendimento de especialistas em direito de família como a advogada Renata Nepomuceno e Cysne coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Alieção Parental do IBDFam, instituto Brasileiro de Direito de Família.



Projeto de Lei 1.372/23 que tramita no Congresso e que pretende revogar a Lei de Combate à Alienação Parental é de autoria do Senador Magno Malta (PL-ES) partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais(CAS) do Senado Federal.


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80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.


No dia 3 de agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) informações sobre ações relativas a Alienação Parental em todo o Brasil e enfatizou a importância da preservação da Lei 12.318/10, que protege o direito de crianças e adolescentes a convivência com a Parentalidade integral, paterna e materna, independentemente de quem seja o guardião.



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No dia 11 de julho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos do Brasil se manifestou contra a Lei 12.318/10 que combate A Alienação Parental durante videoconferencia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Grave retrocesso denunciado pelos maiores especialistas em Direito de Família e Psicologia do país que apontam para prejuízos incomensuráveis se o Congresso se curvar às pressões de alguns coletivos e agora do Governo Federal.



IBGE aponta após censo em 2023, que 80% dos filhos de pais separados ou divorciados sofrem de Alienação Parental. Lei 12.318/10 deve ser preservada pelo Congresso.


Alienação Parental é crime praticado contra a Parentalidade quando a Conjugalidade termina mal, de forma imatura, eivada de mágoa e ressentimento.Lei 12.318/10 é fundamental para garantir a permanência da parentalidade que não detem a guarda das criaças e adolescentes, filhos de pais e mães separados.


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No dia 1 de junho de 2023, a ministra do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Nancy Andrighi foi designada, pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) coordenadora do grupo de trabalho com a finalidade de propor protocolo para escuta especializada e colheita de depoimento de menores em processos de alienação parental. A Ministra Nancy Andrighi vai ocupar o posto vago após morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, morto em abril de 2023.

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Alienação Parental é Crime previsto em Lei. O Dano Existencial causado pela ALienação Parental é Duradouro. Denuncie a ALienação Parental. A conjugalidade pode acabar. Mas Parentalidade deve Continuar.


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No dia 26 de abril de 2023, foi acatada pela comissão de direitos humanos e participação legislativa do Senado Federal a Sugestão Legislativa 15/2021 , encaminhada por Natasha Orestes, pelo portal e-cidadania, e relatada pela senadora Eliziane Gama(PSD-MA), tendo sido transformada em Projeto de Lei que tramitará pelas diversas comissões do Senado.




Dia 25 de abril é o dia internacional de enfrentamento da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 é importante ferramenta para obtenção de igualdade parental e de proteção à crianças e adolescentes.



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Em Maio de 2022, foi aprovada a Lei 14.320 que altera: o artigo 4 da lei 12.318 garantir a criança e ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação em fórum ressalvadas as situações de risco à integridade física e emocional das partes.; artigo 5, na ausência de servidor público para a realização de avaliação biopisicossocial fica facultada a escolha pelo judiciário de perito privado para a tarefa; acrescido ao artigo 8: sempre que necessário a oitiva ou depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, serão realizadas nos termos da lei 13.431/17; revogado o item VII do artigo 6 que previa a possibilidade da suspensão da autoridade parental em caso de confirmação da responsabilidade pela alienação parental. Houve avanços com a Lei 14.320 mas é importante a regulamentação do trecho da lei que admite a possiblidade de contração de perito particular para avaliação biopsicossocial.

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Projeto de Lei 2812/22 tenta revogar integralmente a Lei de Alienação Parental com muitas críticas de Entidades de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes por privá-las do direito à Guarda Compartilhada e à Defesa contra a Alienação Parental.



A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conceitua como ato de alienação parental: ... “Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador”.






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Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”


No tocante as consequências que a SAP pode gerar, Silveiro (2012) salienta que a criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e da privação do contato com um dos seus genitores, do que com a separação dos pais.

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade ...

Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas agressões.

A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.

Alguns dos efeitos devastadores sobre saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação

Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico que combate a destruição do vínculo dos filhos com um de seus genitores.

Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda compartilhada ou inverter a guarda unilateral.

A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.


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O Documentário A Morte Inventada, de 2009, do diretor Alan Minas, ele mesmo sofredor da Alienação Parental, praticada por sua ex-companheira, trata da Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente.

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Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes, a mãe ou o pai que praticam essa alienação, obtém êxito, e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega a té mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.

Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos. O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos neste drama familiar. Essa violência tão frenquente e tão pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.

https://www.youtube.com/watch?v=lj43Pr2rFGE





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A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.







 Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/