#Saúde #RolTaxativoNão #RolExemplificativoSim #RolTaxativodaANS #ANS #SaúdePública #SaúdeColetiva #Congresso #Justiça #STF #STJ #Jornalismo #PromoçãodaSaúde #EducaçãoemSaúde - O Sistema Único de Saúde(SUS), maior sistema de saúde pública do mundo,foi criado pela Constituição Cidadã do Brasil, em 1988. Seus princípios e diretrizes como Universalidade, Integralidade, Equidade, Descentralização, Hierarquização, Participação Comunitária e Justiça Social permitiram que o SUS,apesar de fragilidades e do progressivo sucateamento nos últimos anos,impedisse que milhões de vidas de brasileiros e brasileiras fossem ceifadas na Pandemia da Covid 19. A Constituição do Brasil permite a existência de Sistema Supletivo de Atenção à Saúde, que atue de forma complementar ao SUS. São Medicinas de Grupo, Auto Gestões, Cooperativas, chamadas vulgarmente de "planos de saúde". Cerca de 50 milhões de brasileiros são usuários de operadoras privadas de saúde. No dia 8 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 6 votos a favor( ministros Luiz Felipe Salomão, Villas Boas Cuevas, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze) e 3 votos contrários (ministros Nancy Andrighi, Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro), aprovou a tese do ROL TAXATIVO DA ANS(Agência Nacional da Saúde Suplementar). O rol taxativo passaria a ser interpretado assim, a partir desta decisão lamentável, como a lista máxima de medicamentos e procedimentos cobertos pelas operadoras privadas de saúde. Muitos tratamentos novos, experimentais, caros, mais tecnológicos, ficariam excluídos da recuperação de milhões de pacientes. Se houvesse Cidadania Crítica no Brasil, e sua forja é tarefa inadiável de todos nós, com Ênfase pra Educação, Educadores e Universidades/Escolas, a população deveria protestar, em massa, nas ruas e nas redes, contra esse retrocesso genocida.E com a cobertura privilegiada dos meios de comunicação, que, coniventes,silenciam. A decisão do STJ abre algumas brechas para os pacientes, usuários dos planos de saúde, representados por advogados e mediante evidências científicas emitidas por seus médicos, conseguirem os procedimentos não cobertos no rol da ANS, mediante ações judiciais. Apesar da pressão de milhares de pessoas nas redes sociais e até presencialmente, em frente ao prédio do STJ, no dia 8 de junho, data da sessão em que foi analisada a tese do Rol Taxativo da ANS, a maioria do colegiado da Terceira e Penúltima Instância da Justiça Brasileira, votou em defesa de pretensa segurança jurídica e previsibilidade econômica para as empresas privadas da saúde em detrimento do Direito à Vida e à Saúde. Pode caber recurso ao STF, mediante ação direta de Inconstitucionalidade(AdIn). Há ação sendo julgada na mais alta corte do Brasil, sob análise do ministro Luis Roberto Barroso, de maneira que, em breve, a decisão do STJ pode ser confirmada ou revertida. Se revertida, volta a valer a tese do Rol Exemplificativo da ANS, em que a lista de procedimentos e medicamentos a serem ofertados pela empresas privadas da saúde aos seus usuários é apenas a mínima e que mediante simples solicitação de médicos prescritores, baseada na literatura médica e nas evidências científicas, as referidas operadoras privadas da saúde devem cobrir todos os procedimentos necessários para curar ou atenuar o sofrimento e aprimorar a qualidade de vida dos doentes.

 O Sistema Único de Saúde(SUS), maior sistema de saúde pública do mundo,foi criado pela Constituição Cidadã do Brasil, em 1988.

foto:Arquivo GBE

Seus princípios e diretrizes como Universalidade, Integralidade, Equidade, Descentralização, Hierarquização, Participação Comunitária e Justiça Social permitiram que o SUS,apesar de fragilidades e do progressivo sucateamento nos últimos anos,impedisse que milhões de vidas de brasileiros e brasileiras fossem ceifadas na Pandemia da Covid 19.

A Constituição do Brasil permite a existência de Sistema Supletivo de Atenção à Saúde, que atue de forma complementar ao SUS. São Medicinas de Grupo, Auto Gestões, Cooperativas, chamadas vulgarmente de "planos de saúde". Cerca de 50 milhões de brasileiros são usuários de operadoras privadas de saúde.

No dia 8 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 6 votos a favor( ministros Luiz Felipe Salomão, Villas Boas Cuevas, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze) e 3 votos contrários (ministros Nancy Andrighi, Tarso Sanseverino e
Mauro Ribeiro), aprovou a tese do ROL TAXATIVO DA ANS(Agência Nacional da Saúde Suplementar). O rol taxativo passaria a ser interpretado assim, a partir desta decisão lamentável, como a lista máxima de medicamentos e procedimentos cobertos pelas operadoras privadas de saúde. Muitos tratamentos novos, experimentais, caros, mais tecnológicos, ficariam excluídos da recuperação de milhões de pacientes.

Se houvesse Cidadania Crítica no Brasil, e sua forja é tarefa inadiável de todos nós, com Ênfase pra Educação, Educadores e Universidades/Escolas, a população deveria protestar, em massa, nas ruas e nas redes, contra esse retrocesso genocida.E com a cobertura privilegiada dos meios de comunicação, que, coniventes,silenciam.

A decisão do STJ abre algumas brechas para os pacientes, usuários dos planos de saúde, representados por advogados e mediante evidências científicas emitidas por seus médicos, conseguirem os procedimentos não cobertos no rol da ANS, mediante ações judiciais.

Apesar da pressão de milhares de pessoas nas redes sociais e até presencialmente, em frente ao prédio do STJ, no dia 8 de junho, data da sessão em que foi analisada a tese do Rol Taxativo da ANS, a maioria do colegiado da Terceira e Penúltima Instância da Justiça Brasileira, votou em defesa de pretensa segurança jurídica e previsibilidade econômica para as empresas privadas da saúde em detrimento do Direito à Vida e à Saúde.






fotos:Reprodução Internet


Pode caber recurso ao STF, mediante ação direta de Inconstitucionalidade(AdIn). Há ação sendo julgada na mais alta corte do Brasil, sob análise do ministro Luis Roberto Barroso, de maneira que, em breve, a decisão do STJ pode ser confirmada ou revertida. Se revertida, volta a valer a tese do Rol Exemplificativo da ANS, em que a lista de procedimentos e medicamentos a serem ofertados pela empresas privadas da saúde aos seus usuários é apenas a mínima e que mediante simples solicitação de médicos prescritores, baseada na literatura médica e nas evidências científicas, as referidas operadoras privadas da saúde devem cobrir todos os procedimentos necessários para curar ou atenuar o sofrimento e aprimorar a qualidade de vida dos doentes.