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#Jornalismo #SigilodaFonte #Democracia #LiberdadedeExpressão #Justiça #FlavioDino #LuisPablo #Maranhão #Eleições2026 - No dia 11 de agosto de 2026, a Policia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o ex-secretario estadual do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como possível fonte do jornalista Luis Pablo de Almeida que denunciou uso irregular de veículos do tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro do STF Flávio Dino(ex governador e senador pelo Maranhão e adversário político de Cutrim). Cutrim nega as acusações e afirma que a denúncia feita pelo jornalista Luís Pablo nao foi investigada. Luís Pablo disse que o que a PF e o STF tem feito contra si e seu trabalho é muito grave, um atentado ao jornalismo independente, à democracia e que tem a finalidade de inibir seu trabalho de jornalismo investigativo. A PF revelou que houve um depósito de R$ 100 mil em favor de Luís Pablo feito por colega de Cutrim, Diogo Diniz Lima, ex secretario de habitação de São Luís, Capital do Maranhão, por conta de transação imobiliária. mas depositada na conta de um terceiro Danilo Cutrim Bezerra, dono do imóvel.Em março de 2026, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão de computador e celulares do jornalista Luis Pablo.Luís Pablo é conhecido na imprensa maranhense é proximo do ex-governador do Maranhão, Carlos Brandão(MDB-MA), que já foi vice de Flávio Dino mas que rompeu com o atual ministro do STF. Associação Brasileiro de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a quebra do sigilo da fonte de Luis Pablo.Chama a atenção a permanência da articulação politica do grupo de Flávio Dino(PSB-MA) mesmo após sua posse como ministro do STF.

 No dia 11 de agosto de 2026, a Policia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o ex-secretario estadual do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como possível fonte do jornalista Luis Pablo de Almeida que denunciou uso irregular de veículos do tribunal de Justiça do Maranhão pelos familiares do ministro do STF Flávio Dino(ex governador e senador pelo Maranhão e adversário político de Cutrim). Cutrim nega as acusações e afirma que a denúncia feita pelo jornalista Luís Pablo não foi investigada. Luís Pablo disse que o que a PF e o STF tem feito contra si e seu trabalho é muito grave, um atentado ao jornalismo independente, à democracia e que tem a finalidade de inibir seu trabalho de jornalismo investigativo. A PF revelou que houve um depósito de R$ 100 mil em favor de Luís Pablo feito por colega de Cutrim, Diogo Diniz Lima, ex secretario de habitação de São Luís, Capital do Maranhão, por conta de transação imobiliária, mas depositada na conta de um terceiro, Danilo Cutrim Bezerra, dono do imóvel.Em março de 2026, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão de computador e celulares do jornalista Luis Pablo.Luís Pablo é conhecido na imprensa maranhense é proximo do ex-governador do Maranhão, Carlos Brandão(MDB-MA), que já foi vice de Flávio Dino mas que rompeu com o atual ministro do STF. Associação Brasileiro de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a quebra do sigilo da fonte de Luis Pablo.Chama a atenção a permanência da articulação politica do grupo de Flávio Dino(PSB-MA) liderado pelo próprio Dino, através de aliados e correligionários próximos, mesmo após sua posse como ministro do STF.Em 2022, Gilbson Cutrim matou uma pessoa no Maranhão e sua defesa pediu habeas corpus. O processo que correu sob sigilo de justiça no STJ, foi interrompido e subiu ao STF pra ficar sob relatoria de Flávio Dino, após informações de que haveria relação com o grupo politico rival ao de Dino, o de Carlos Brandão, que estranhou a manobra.Carlos Brandão é o atual governador do Maranhão e vê uma dobradinha entre Alexandre de Moraes e Dino pra prejudicar sua eleição em outubro de 2026 de Orleans Brandão, sobrinho do governador atual Carlos Brandão.Os candidatos a Senado pela chapa de Orleans Brandão são Roseana Sarney,herdeira do cacique do MDB e ex-presidente José Sarney e Weverton Rocha,senador pelo PDT,vice líder do governo Lula no Senado, e atualmente conhecido pela cena na piscina do rancho no DF do advogado Willer Tomaz, investigado pela operação sem Desconto, que apura fraudes de mais de R$ 12 bilhões em roubos de aposentadorias do INSS. A foto da piscina foi extraida pela PF do celular do senador Weverton, investigado pelo repasse de R$ 11 milhões a partir do advogado Willer Tomaz que também teria intermediado a compra da mansão de R$ 6 milhões de Weverton. Na Foto, realizada em 2023, há a presença do ex-presidente da Camara Artur Lira(PP-AL) dos deputados federais Juscelino Filho(PSDB-MA ) Elmar Nascimento(União- BA ) e Paulo Azi( União-BA ) e do ex-deputado e ex-presidente da ABIN Alexandre Ramagem(PL-RJ). O filho do presidente Lula, Lulinha, é investigado também pela operação Sem Desconto, por potencial associação a quadrilha comandada pelo lobista Careca do INSS e sua preposta potencial, Roberta Luchsinger.Todos negam envolvimento.



No dia 10 de março de 2026, o jornalista do Maranhão Luís Pablo de Almeida, que escreve pra blog independente naquele estado nordestino sofreu, da Policia Federal cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal STF a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que recebeu o processo do seu colega Cristiano Zanin que entendeu que o mesmo se enquadrava no chamado inquérito das fake news, atualmente relatado por Moraes, mas aberto em 2019, por Dias Toffoli.A investigação teria partido de publicação do blog de Luís Pablo em que o blogueiro acusa o ministro do STF Flávio Dino de usar indevidamente, carro do Tribunal de Justiça do Maranhão para fins privados e familiares, sem requisição oficial por parte do Supremo Tribunal Federal.Segundo o blog, até o combustível seria custeado pelo dinheiro público.Segundo os meios de comunicação, Luís Pablo estaria sendo processado pelo crime de "Stalking" por ter descoberto o uso de veículo oficial por uma autoridade, o que poderia colocar essa autoridade em risco.O processo tramita em segredo de justiça.Até o momento nem STF e nem Policia Federal se manifestaram. A Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) - seccional Maranhão, manifestou preocupação com o cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão e do sigilo da fonte, inclusive sublinhando que a busca e apreensão cometidas contra o jornalista Luís Pablo Conceição de Almeida vai contra a própria jurisprudência do STF que recomenda máxima cautela com busca e apreensão contra jornalistas e profissionais de meios de comunicação.A Procuradoria Geral da Repúblia concordou com a busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo de Almeida.







fotos:Reprodução Internet


#DiadoAdvogado #BicentenáriodaFDUSP #SanFran #USP #Assaltos #Violencia #Jornalismo #SegurançaPública #Segurança #Jornalismo #Eleições2026 - No dia 10 de agosto de 2026, um dia antes das comemorações do Dia do Advogado e da Advogada, a Faculdade de Direito da USP iniciou os festejos pela bicentenário de sua criação a ser celebrado em 2027.O Dia do Advogado e da Advogada é comemorado no dia 11 de agosto, em virtude do decreto de Dom Pedro I que criou os dois primeiros cursos superiores de Ciências Sociais e Jurídicas do Brasil, nas cidades de Olinda, Pernambuco e de São Paulo, no estado de São Paulo.No dia 10 de agosto de 2026, o largo São Francisco, número 95, sede da Faculdade de Direito da USP, estava repleto de autoridades como os ex-presidentes da República Michel Temer(MDB-SP) e José Sarney(MDB-MA), os presidentes do STF(Edson Fachin), do STJ (Herman Benjamin), a diretora da FDUSP, Ana Elisa Bechara, o reitor da USP, o médico Aluizio Segurado, entre outras autoridades.Enquanto isso, estudantes da Faculdade de Direito da USP eram assaltados por quadrilhas que os abordam, sistematicamente, no entorno da FDUSP e mais especificamente nos acessos às estações do Metrô Sé e Anhangabaú, principalmente entre 20 e 24 hs, apesar da existência de policiamento próximo, na sede da Secretaria Estadual de Segurança Pública no edifico Saldanha Marinho, patrimonio arquitetônico da cidade de SP e vizinho ao prédio da Faculdade de Direito da USP. Os assaltos, assédios e violencias praticados contra estudantes e funcionários da FDUSP são rotina conhecida da diretoria da FDUSP e da Secretaria Estadual de Segurança Pública de SP e tem se agravado nos úlitmos anos.Os estudantes reivindicam presença de viatura e agentes de segurança da Policia Militar de SP e da Guarda Civil Metropolitano nos acessos das estações do metrô Sé e Anhangabaú, melhoria das iluminações públicas, e da vigilância eletronica com cameras conectadas com a policia e autoridades de segurança urbana, além de controle de acesso à faculdade,atualmente aberta a quem quiser adentrar. Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo relatam, há muitos anos, com piora nos anos de 2024, 2025 e 2026, a ocorrências de furtos, roubos, violência nos arredores da faculdade de Direito da USP (que em 2027 completa 200 anos) no trajeto pras estações de metrô Sé e Anhangabaú e nas próprias dependências da Faculdade em que se formam futuros advogados, juízes, promotores e delegados. fotos:Reprodução Internet Os horários em que acontecem a maior parte das infrações e crimes coincide com o maior fluxo de entrada ou saída de estudantes, funcionários e professores da Faculdade de Direito da USP, ou seja, entre 7 e 8 hs, no período matutino, das 12 às 13 hs, , no horário de almoço, e entre 21 hs. e 24 hs, o período mais crítico e violento no período noturno. fotos:Reprodução Internet O acesso a uma das entradas e saídas da estação Anhangabaú do Metrô em São Paulo que fica ao lado do prédio sede da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, nas ruas Riachuelo e São Francisco, é um dos locais em que mais acontecem abordagens violentas de criminosos na intenção de roubar telefones celulares, correntes de ouro e prata, alianças com metais preciosos e valores em dinheiro que estejam em carteiras e mochilas.Na região existe enorme população em situação de rua, que recebe suporte da ordem franciscana da igreja católica, vizinha à Faculdade de Direito e de diversas organizações da sociedade civil(SP tem 100 mil moradores em situação de rua) e dependentes químicos, que usam substâncias psicoativas legais e ilícitas, como alcool, maconha, crack e cocaína, à vista de todos, em qualquer hora do dia. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que congrega a representação discente do Direito USP, considerada a melhor faculdade de Direito do Brasil, realizou pesquisa que coletou informações prestadas por quase 400 estudantes em 2023, denunciando a situação insustentável de violência contra toda a comunidade do Direito USP pra direção da Faculdade de Direito da USP à época, com o Dr. Celso Campilongo no cargo de Diretor e a Dra. Ana Elisa Bechara na posição de vice diretora e pra própria secretaria de Segurança Pública de SP, chefiada naquele momento pelo Capitão Derrite, atualmente candidato a senador nas eleições 2026, na chapa do governador de SP Tarcísio de Freitas, candidato à reeleição. Os estudantes reivindicam presença de viaturas e policiais nos horários de maior número de ocorrências, 7 às 8 hs, 12 as 13 hs e principalmente das 20 hs às 24 hs, melhoria da iluminação do entorno da Faculdade de Direito da USP e dos acessos da mesma às estações de metrô Sé e Anhangabaú, instalação de mais e melhores câmeras de vigilância 24 hs. em todos esses logradouros conectadas à Policia Militar de SP e à Guarda Civil Metropolitana de SP e instalação de portaria com controle de acesso à Faculdade de Direito da USP. fotos:Reprodução Internet Atualmente a direção da Faculdade de Direito da USP está nas mãos da antiga vice diretora em 2023, Ana Elisa Bechara, especialista em Direito Penal e em questões de Gênero e Etnia.

 No dia 10 de agosto de 2026, um dia antes das comemorações do Dia do Advogado e da Advogada, a Faculdade de Direito da USP iniciou os festejos pela bicentenário de sua criação a ser celebrado em 2027.O Dia do Advogado e da Advogada é comemorado no dia 11 de agosto, em virtude do decreto de Dom Pedro I que criou os dois primeiros cursos superiores de Ciências Sociais e Jurídicas do Brasil, nas cidades de Olinda, Pernambuco e de São Paulo, no estado de São Paulo.



fotos:Reprodução Internet

 No dia 10 de agosto de 2026, o largo São Francisco, número 95, sede da Faculdade de Direito da USP, estava repleto de autoridades como os ex-presidentes da República Michel Temer(MDB-SP) e José Sarney(MDB-MA), os presidentes do STF(Edson Fachin), do STJ (Herman Benjamin), a diretora da FDUSP, Ana Elisa Bechara, o reitor da USP, o médico Aluizio Segurado, entre outras autoridades.







fotos:Reprodução internet

Enquanto isso, estudantes da Faculdade de Direito da USP eram assaltados por quadrilhas que os abordam, sistematicamente, no entorno da FDUSP e mais especificamente nos acessos às estações do Metrô Sé e Anhangabaú, principalmente entre 20 e 24 hs, apesar da existência de policiamento próximo, na sede da Secretaria Estadual de Segurança Pública no edifico Saldanha Marinho, patrimonio arquitetônico da cidade de SP e vizinho ao prédio da Faculdade de Direito da USP. Os assaltos, assédios e violencias praticados contra estudantes e funcionários da FDUSP são rotina conhecida da diretoria da FDUSP e da Secretaria Estadual de Segurança Pública de SP e tem se agravado nos úlitmos anos.Os estudantes reivindicam presença de viatura e agentes de segurança da Policia Militar de SP e da Guarda Civil Metropolitano nos acessos das estações do metrô Sé e Anhangabaú, melhoria das iluminações públicas, e da vigilância eletronica com cameras conectadas com a policia e autoridades de segurança urbana, além de controle de acesso à faculdade,atualmente aberta a quem quiser adentrar. 


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Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo relatam, há muitos anos, com piora nos anos de 2024, 2025 e 2026, a ocorrências de furtos, roubos, violência nos arredores da faculdade de Direito da USP (que em 2027 completa 200 anos) no trajeto pras estações de metrô Sé e Anhangabaú e nas próprias dependências da Faculdade em que se formam futuros advogados, juízes, promotores e delegados.


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Os horários em que acontecem a maior parte das infrações e crimes coincide com o maior fluxo de entrada ou saída de estudantes, funcionários e professores da Faculdade de Direito da USP, ou seja, entre 7 e 8 hs, no período matutino, das 12 às 13 hs, , no horário de almoço, e entre 21 hs. e 24 hs, o período mais crítico e violento no período noturno. 



fotos:Reprodução Internet


O acesso a uma das entradas e saídas da estação Anhangabaú do Metrô em São Paulo que fica ao lado do prédio sede da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, nas ruas Riachuelo e São Francisco, é um dos locais em que mais acontecem abordagens violentas de criminosos na intenção de roubar telefones celulares, correntes de ouro e prata, alianças com metais preciosos e valores em dinheiro que estejam em carteiras e mochilas.Na região existe enorme população em situação de rua, que recebe suporte da ordem franciscana da igreja católica, vizinha à Faculdade de Direito e de diversas organizações da sociedade civil(SP tem 100 mil moradores em situação de rua) e dependentes químicos, que usam substâncias psicoativas legais e ilícitas, como alcool, maconha, crack e cocaína, à vista de todos, em qualquer hora do dia.





 O Centro Acadêmico XI de Agosto, que congrega a representação discente do Direito USP, considerada a melhor faculdade de Direito do Brasil, realizou pesquisa que coletou informações prestadas por quase 400 estudantes em 2023, denunciando a situação insustentável de violência contra toda a comunidade do Direito USP pra direção da Faculdade de Direito da USP à época, com o Dr. Celso Campilongo no cargo de Diretor e a Dra. Ana Elisa Bechara na posição de vice diretora e pra própria secretaria de Segurança Pública de SP, chefiada naquele momento pelo Capitão Derrite, atualmente candidato a senador nas eleições 2026, na chapa do governador de SP Tarcísio de Freitas, candidato à reeleição. Os estudantes reivindicam presença de viaturas e policiais nos horários de maior número de ocorrências, 7 às 8 hs, 12 as 13 hs e principalmente das 20 hs às 24 hs, melhoria da iluminação do entorno da Faculdade de Direito da USP  e dos acessos da mesma às estações de metrô Sé e Anhangabaú, instalação de mais e melhores câmeras de vigilância 24 hs. em todos esses logradouros conectadas à Policia Militar de SP e à Guarda Civil Metropolitana de SP e instalação de portaria com controle de acesso à Faculdade de Direito da USP. 











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Atualmente a direção da Faculdade de Direito da USP está nas mãos da antiga vice diretora em 2023, Ana Elisa Bechara, especialista em Direito Penal e em questões de Gênero e Etnia.

#MarcoBuzzi #AssédioSexual #STF #STJ #OAB #ImportunaçãoSexual #Jornalismo #Congresso #Assédio #Estupro #Feminismo #ViolênciaContraaMulher #Senado #Câmara - No dia 6 de agosto de 2026, o ministro do STJ Marco Buzzi, afastado por acusações de assédio sexual por garota de 18 anos e servidora do próprio STJ, foi condenado pelo pleno de 28 ministros do Superior Tribunal de Justiça(de um total de 35), de perda do cargo de magistrado sem direito a aposentadoria compulsória com manutenção de vencimentos que até 2025 era a pena mais gravosa e que deixou de existir na Lei Orgânica da Magistratura em 2026. Cabe recurso ao STF à defesa de Buzzi que nega as acusações e usou laudo diagnóstico de disfunção erétil(impotência sexual masculina) pra potencialmente provar que é incapaz de cometer conjunção carnal, mas as acusações se referem a assédio e importunação sexual com palavras lascivas e toques não consentidos, o que não necessita de ereção peniana necessariamente.

 No dia 6 de agosto de 2026, o ministro do STJ Marco Buzzi, afastado por acusações de assédio sexual por garota de 18 anos e servidora do próprio STJ, foi condenado pelo pleno de 28 ministros do Superior Tribunal de Justiça(de um total de 35), de perda do cargo de magistrado sem direito a aposentadoria compulsória com manutenção de vencimentos que até 2025 era a pena mais gravosa e que deixou de existir na Lei Orgânica da Magistratura em 2026. Cabe recurso ao STF à defesa de Buzzi que nega as acusações e usou laudo diagnóstico de disfunção erétil(impotência sexual masculina) pra potencialmente provar que é incapaz de cometer conjunção carnal, mas as acusações se referem a assédio e importunação sexual com palavras lascivas e toques não consentidos, o que não necessita de ereção peniana necessariamente.Ainda haverá desdobramentos na esfera criminal contra Marco Buzzi. O COAF, em 2026, alertou pra movimentações financeiras atípicas nas contas e investimentos do escritório de advocacia de familiares de Marco Buzzi, incompatível com renda habitual e sem fornecimento de informações de origem do recursos extraordinários às instituições bancárias.Acredita-se que surjam ainda mais vítimas da predação sexual cometida por Marco Buzzi. O STJ perpetrou decisão histórica contra antecedentes de abafamento ou omissão ou de penas leves contra ministros e juízes com comportamentos criminosos ou antiéticos. É a primeira vez que um juiz perde o cargo no Brasil na história.
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No início de 2026, o Judiciário Brasileiro foi fustigado por mais uma bomba detonadora de seu prestígio e credibilidade: após o escândalo do Banco Master que dragou os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli( com ligações profissionais e empresariais com Daniel Vorcaro, dono do Master, que lesou o sistema financeiro em mais de R$ 12 bilhões e que tinha relações próximas com autoridades e politicos do todo o espectro partidário nacional e de agentes públicos nas três esferas do poder e da mídia), desta vez o ministro do STJ, Marco Buzzi, foi alvo de denúncias de assédio e importunação sexual, feitas por 2 mulheres, sendo uma adolescente de 18 anos, filha de casal de advogados amigos do magistrado que nega a acusação feita pela jovem de que teria pegado em suas nádegas sem seu consentimento e encostado seu pênis em seu corpo na praia em que o juiz tem casa de veraneio em Santa Catarina.No dia 10 de fevereiro de 2026, o STJ, em plenário decidiu, por unanimidade, pelo afastamento de Marco Buzzi, de forma cautelar, até o término da sindicância interna que apura o caso que ocorrerá em 10 de março de 2026. A defesa de Buzzi manifestou irresignação com a decisão do STJ.



Buzzi negou todas as acusações e pediu afastamento médico por 90 dias. A denúncia chegou ao presidente do STF ministro Edson Fachin que ao tomar posse e iniciar o ano judiciário 2026 indicou a colega Carmen Lúcia pra aprovar um código de ética pra magistratura, que enfrenta(muitas resistentes) justamente dos colegas mais midiáticos como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, segundos fontes do próprio STF.O Conselho Nacional de Justiça também já acolheu as denúncias. 



A maior punicão institucional para magistrados que cometem crimes é aposentadoria compulsória, cujo valor é o salário integral, em 2026, quase R$ 49 mil reais.

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Professor de Direito da USP é demitido por denúncias de Assédio Sexual:


foto:Reproduçao Internet

A Congregação da Universidade de São Paulo decidiu, por unanimidade, punir com a demissão sumária o Professor da Faculdade de Direito Allysson Mascaro por acusações de assédio sexual e estupro.O caso será ainda analisado pela Reitoria. Allysson nega as acusações e lançou recentemente livro sobre cancelamento digital. A denúncia foi divulgada pelo jornal The Intercept em 2024.A Policia Civil de São Paulo também abriu inquérito pra investigar o caso na esfera criminal.


Alysson Mascaro é acusado de assédio sexual por dez ex-alunos

No dia 6 de junho de 2025, a Policia Civil de São Paulo abriu inquérito policial pra apurar denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado de SP contra o professor de Direito da Universidade de São Paulo Allysson Mascaro, denunciado por de 10 ex-alunos por assédio sexual e estupro. Reportagens revelaram as acusações em portais do jornal The Intercept que depois foram reproduzidas em outros modais de notícias.O Ministério Público do Estado de SP iniciou investigações provocadas pelas reportagens  em dezembro de 2024. A 1 Delegacia Seccional de SP está encarregada das diligências e oitivas de testemunhas. A USP realizou Sindicância Interna na Faculdade de Direito e em Procedimento Administrativo Disciplinar(PAD) ainda sem conclusões.O Docente nega as acusações e lançou livro sobre cancelamento.Os ex-alunos de Allysson Mascaro na Universidade de SP, na Universidade Mackenzie e em diversas outras universidades e faculdades do interior em que o docente realizava cursos latu sensu, afirmam, em uníssono, o mesmo modus operandis do potencial agressor: sedução através de palestras e promessas de ajuda no âmbito acadêmico, atração pra apartamento do agressor nas imediações da Faculdade de Direito da Universidade de Sâo Paulo, na Praça da Sé, Largo São Francisco, e investidas de caráter sexual sem consentimento,como ficar nu e pedir pros alunos também se despirem, palpadelas corporais, sexo oral, e intercurso sexual com penetraçao anal sem consentimento. O Docente nega todas as acusações.



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No dia 14 de fevereiro de 2025, o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Allysson Mascaro, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar pela USP com prazo pra conclusão em 90 dias, prorrogáveis. Allysson foi denunciado por mais de 10 ex-alunos por assédio sexual e estupro. O Docente Nega. Existem potenciais vítimas da Universidade Mackenzie também que repetem o mesmo modus operandis do potencial agressor. Sedução através de palestras presenciais ou on line, sinalização de oferta de potenciais benefícios acadêmicos e profissionais, atração pra residência do potencial agressor, próxima da faculdade de Direito da USP, no centro de SP, ao lado da Praça da Sé e durante anos, silêncio patrocinado por um arco de alianças de figuras do mundo do jornalismo progressista, e personalidades ligadas ao potencial agressor, como Sílvio de Almeida, orientado por Mascaro, ex aluno de mestrado, ex ministro dos direitos humanos do governo Lula gestão 2022-2026 e acusado pela ministra da Igualdade Racial Anielle Franco de Assédio Sexual igualmente.Allysson Mascaro está afastado de suas atividades acadêmicas por 120 dias. 

foto:Reprodução de foto de Allysson Mascaro publicada no The Intercept, veiculo de jornalismo que deu em primeira mão denuncia de 10 ex alunos, no dia -3/12/24.
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#ALIENAÇÃOPARENTAL #Alienação #DireitodeFamília #Direito #Justiça #Congresso #Senado #Câmara #Jornalismo #Eleições2026 - A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental incluindo mudança de endereço falsa, e denúncias falsas de abusos sexuais, são fundamentos válidos pra inversão da guarda de crianças e adolescentes em favor do genitor não guardião.Com esse entendimento a 10 Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu a guarda unilateral de uma menor ao pai.O Processo teve origem quando a genitora da criança tomou conhecimento do relaciomento do ex-marido pai da criança com uma nova companheira, chegando a se referir em troca de mensagens por aplicativo:"Agora é guerra!"Entre as condutas desqualificadoras do pai perpetradas pela mãe guardiã e tipificadas na Lei 12.318/10 como Alienação Parental estão:desqualificação verbal do pai, retirada não informada da criança de sua escola, bloqueio do pai no whatsapp por 6 meses, falsa denúncia de agressão da madrasta, falsa justificativa de mudança de cidade pra trabalho presencial quando a empresa empregadora da mãe informou em juízo que o regime era de teletrabalho.O Desembargador Fábio Dutra, em sua sentença, destacou que a inversão da guarda não é um ato de crueldade, mas sim uma intervenção cirúrgica pra remover um câncer emocional causado pela mãe, muito mais danoso que a mudança de domicílio e de guarda em favor do pai, durante muito tempo impedido de exercer a parentalidade e paternidade, por uma ex-companheira vingativa e nada empática." O Congresso Nacional aprecia projeto de Lei que intenciona revogar integralmente a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental. Todos os especialistas renomadas em Psicologia, Educação, Psiquiatria, Serviço Social e Justiça especializados em Crianças e Adolescentes são unânimes: REVOGAR A LEI 12.318-/10 SERÁ UM ENORME RETROCESSO NO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental incluindo mudança de endereço falsa, e denúncias falsas de abusos sexuais, são fundamentos válidos pra inversão da guarda de crianças e adolescentes em favor do genitor não guardião.Com esse entendimento a 10 Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu a guarda unilateral de uma menor ao pai.O Processo teve origem quando a genitora da criança tomou conhecimento do relaciomento do ex-marido pai da criança com uma nova companheira, chegando a se referir em troca de mensagens por aplicativo:"Agora é guerra!"Entre as condutas desqualificadoras do pai perpetradas pela mãe guardiã e tipificadas na Lei 12.318/10 como Alienação Parental estão:desqualificação verbal do pai, retirada não informada da criança de sua escola, bloqueio do pai no whatsapp por 6 meses, falsa denúncia de agressão da madrasta, falsa justificativa de mudança de cidade pra trabalho presencial quando a empresa empregadora da mãe informou em juízo que o regime era de teletrabalho.O Desembargador Fábio Dutra, em sua sentença, destacou que a inversão da guarda não é um ato de crueldade, mas sim uma intervenção cirúrgica pra remover um câncer emocional causado pela mãe, muito mais danoso que a mudança de domicílio e de guarda em favor do pai, durante muito tempo impedido de exercer a parentalidade e paternidade, por uma ex-companheira vingativa e nada empática." 






O Congresso Nacional aprecia projeto de Lei que intenciona revogar integralmente a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental. Todos os especialistas renomadas em Psicologia, Educação, Psiquiatria, Serviço Social e Justiça especializados em Crianças e Adolescentes são unânimes: REVOGAR A  LEI 12.318-/10 SERÁ UM ENORME RETROCESSO NO DIREITO DE FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Projeto de Lei 2812/2022 que intenciona a completa revogação da Lei que combate a Alienação Parental, a 12.318/10, unico marco legal que garante o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após a separação litigiosa ou divórcio litigioso, de forma equilibrada, saudável e justa, seria, se aprovado pelo Congresso Nacional, em que tramita em 2026, um enorme retrocesso.Como diz a nota técnica sobre a Alienação Parental emitida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família em 14 de julho de 2025: "Existem pais que se vingam de seus ex companheiros roubando o prazer da criança" frase na obra "Análise do Caráter" de 1949, de Wilhelm Reich.



Em 1952, no livro "Filhos do Divórcio" de Louise Despert, há a referência de um dos pais que tenta decompor o amor do filho pelo ex-companheiro após o divórcio.



Em 1966, Bowen já dizia sobre a triangulação patológica envolvendo um dos genitores que fazia doutrinação pra demonizar o ex-companheiro capturando o afeto e a razão do filho.Em 1967, Haley reforça a tese de Bowen e cita o triângulo perverso.





Na década de 90 do século 20, Féres Carneiro já advertia que a capacidade de preservação da saúde mental e física de crianças filhas de pais divorciados dependia da qualidade da relação entre genitores e da capacidade destes de distinguir entre parentalidade e conjugalidade.


Pesquisa de Negrão e Giacomozzi de 2025 aponta que a análise de 27 casos de disputa de guarda ou regulalmentação de visitas, mostrou alienação parental cometida por 8 mulheres,mães por 6 homens pais, e em 8 casos por ambos os gêneros.




Pesquisa de Waquim de 2018 mostrou que entre 134 entrevistados que sofreram com o divórcio dos pais quando eram crianças e adolescentes , 102 relataram situações típicas que caracterizam a Alienação Parental que acarretaram prejuízos emocionais e relacionais durante infância e adolescência e que reverberaram pra suas vidas adultas.Sullivan, Pruett e Johnston  em 2023,argumentam que a Alienação Parental é um problema de relacionamento entre a criança e um dos seus genitores causado por um padrão de comportamento adotado pelo genitor preferido.






Alguns comportamentos parentais alienadores são:

lealdades invisíveis(Boszomerniy-Nagy 1973);

recusa de visitas(Wallerstein, 1976);

alinhamento patológico(Wallerstein Kelly, 1976);

forte aliança(Johnston, Mayes e Campbell, 1985);

síndrome das alegações de abusos sexuais no divórcio(Ross, Bush, 1985)

síndrome de Medéia(Jakobs, 1988);

jogos familliares(Salvini Pallazzolli, 1989);

interferência nas visitas de crianças e síndrome da mãe maliciosa(Turkat, 1994 e 1995);

resistência a Visitação(Stoltz, 2002);

síndrome da mãe ameaçada(Klaz, 2005);

polarização(Markan, 2005);

falsas alegações de abuso infantil(Adams,2006);

dinâmicas de recusa/resistência(Walters/Friedlander, 2016);

alienação parental induzida(Waquim, 2018);

comportamentos parentais alienadores(Harman,2020);



Assim a falsa polêmica sobre a existência ou não da Síndrome de Alienação Parental, cunhada por Richard Gartner, não tem relevância, já que a LAP, Lei 12.318/10, hoje bombardeada por grupos fundamentalistas autoritários e parciais já traz e sublinha o rol de comportamentos parentais alienadores que violam a saúde psicológica das crianças e adolescentes e a parentalidade saudável e justa.

A Internacional Alliance of Women reconhece: " A Alienação Parental existe e é praticada contra Crianças e Adolescentes independendemente do Gênero do genitor."



A Organização Mundial de Saúde(OMS) apesar de não incluir a Alienação Parental na classificação internacional de doenças CID 11 reconhece a Alienação Parental como questão relevante pra contextos judiciais específicos.

A LEI 12.318/10 que combate a Alienação Parental é UM MARCO CIVILIZATÓRIO. Atacar a Lei 12.318/10 é atacar a luta coletiva em prol da igualdade parental, da guarda compartilhada e da identificação e prevenção das violências no espaço das famílias.

A REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/10 NÃO REDUZIRÁ OU ACABARÁ COM A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E O ABUSO SEXUAL INFANTIL, MAS REDUZIRÁ AINDA MAIS A VISIBILIDADE COMPORTAMENTOS FAMILIARES ALIENADORES QUE PREJUDICAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

A Solução passa pelo aprimoramento da Justiça pra aplicar corretamente a Lei 12.318/10 identificanto comportamentos familiares alienadores que são praticados por genitores homens ou mulheres, com graves prejuízos, traumas e sequelas pra todos os envolvidos, como atestam casos verídicos de personalidades como Zélia Gattai,Yoko Ono, Lita Ford, Thereza Godly.



A lei 14.340/2022 aprimoramento da Lei 12.318/10 acabando com a suspensão da guarda de crianças por condenados por Alienação Parental representa um passo nesse sentido: Aprimorar Sim, Revogar, Não.

Precisamos:

1.capacitação continuada de advogados, juizes, promotores, educadores, terapeutas, assistentes sociais em identficar comportamentos alienadores e sua distinção em relação a comportamentos abusadores sexuais e psicológicos outros.

2.capacitação, expansão de infraestrutura de tribunais jurídicos pra correta avaliação psicossocial pra o devido processo legal e pro melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos em disputas legais;

3.adoçao de diretrizes claras pra evitar uso da lei de alienação parental pra instrumentalização de chicanas jurídicas e pra assegurar proteção contra violência doméstica e abuso sexual.

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Beatrice Marinho Paulo, presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDfam, afirmou durante solenidade pra lembrar o Dia de Combate à Alienação Parental, 25 de abril: Alienação Parental existe e causa danos reais, e o enfrentamento de seus problemas e consequências exige qualificação técnica e experiência na aplicação responsável da lei 12.318/10, único marco legal brasileiro pra combater o crime de impedir que Pai e Mãe, possam conviver com Crianças e Adolescentes, de forma saudável, justa e equilibrada, após divórcio. Beatrice Marinho Paulo, psicóloga que tem livros escritos sobre Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Paternidade e Fraternidade SocioAfetiva arrematou:"A Revogação da Lei 12.318/10 atualmente em estudo e tramitação no Congresso Nacional retiraria das crianças e adolescentes uma importante ferramenta jurídica de sua Proteção."



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Dia 25 de abril é o dia internacional do combate à Alienação Parental. O Instituto Brasileiro do Direito de Família IBDfam criou uma comissão de Alienação Parental pra evoluir o debate e a qualificação técnica do tema e a preservação da lei 12.318/10 ameaçada de revogação pelo congresso nacional, o que seria enorme retrocesso para o direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver, de forma justa, saudável e equilibrada, após separação e divórcio, principalmente os litigiosos.A Alienação Parental é uma violência silenciosa e sistemática que tem a intenção de destruir vínculos afetivos dos menores que são fundamentais pra saúde emocional presente e futura. Vale lembrar que o fim da conjugalidade(do casamento, do namoro, da relação estável) não deve significar o fim da parentalidade(exercitada por pai e mãe com igualdade de direito e de oportunidade de cultivo das relações com crianças e adolescentes).






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No dia 9 de março de 2026, a senador Soraya Thronicke(Podemos-MS) defendeu a atualização do Código Civil "como uma forma de enfrentar lacunas omitidas" na mais recente revisão do CC em 2002.Pra parlamentar, que é advogada, naquela época houve receio de tocar em temas como sucessão, herança,alienação parental, abandono afetivo e esses assuntos precisam ser debatidos e legislados agora.O Projeto de Lei 04 de 2025(PL 04/25) que atualiza o Código Civil do Brasil, tem o senador Rodrigo Pacheco(PSD-MG) como autor do livro Família e Sucessões, e a senadora Thronicke como relatora.Tronicke divide o parecer desse livro com o senador Veneziano Vital do Rego(MDB-PB).A Comissão que analisa a revisão do Código Civil iniciou os trabalhos em setembro de 2025 e já recebeu 850 contribuições em audiências realizadas de lá até março de 2026. Os trabalhos desta comissão devem se estender até julho de 2026 mas poderão ser prorrogados, a critério do presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco.A relatora Tronicke é favorável à inclusão da Alienação Parental no novo Código Civil, que prejudica o direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após o divórcio ou separação, de forma justa, saudável e equilbrada, à despeito da Comissão de Constituição e Justiça Câmara dos Deputados ter aprovada parecer favorável à projeto de lei que intenciona revogar integralmente a Lei 12.318/10, justamente o único marco legal que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL. Os especialistas em Direito de Família(IbdFam), em Psicologia, Psicanálise, Educação, Pediatria, Hebiatria são taxativos:Revogar a Lei 12.318/10 que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL é grave retrocesso ao Direito de Crianças e adolescentes e causa múltiplas doenças mentais e vulnerabilidades socio afetivas.



No BBB 26, internautas e telexpectadores do reality da Globo brincam que Ana Paula Renault e Babu, dois ex-BBBs fazem alienação parental contra Juliano Floss, dançarino tik toker, companheiro de Marina Sena e aliado de Babu e de Ana Paula e que está dividido após o racha entre Babu e Ana Paula.





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A modelo e ex-participante do reality show da TV Record A Fazenda, Raissa Souza, se defendeu da acusação de Alienação Parental Socio afetiva feita pelo influencer Matheus Freire com quem teria combinado uma guarda compartilhada do seu filho Luan Ravi, após o abandono do genitor biológico, logo após o nascimento do segundo filho de Raissa, em junho de 2025.Raissa alegou que se assustou com as múltiplas exigências feitas por Matheus pra participar da criação de Luan, hoje com 8 meses de vida, como alternância de moradias a cada 30 dias, casa base da criança na moradia de Matheus, obrigatoriedade de autorizaçao de Matheus pra modificar corte de cabelo de Luan entre outras demandas.



No Brasil existe apenas uma lei que combate a Alienação Parental, a 12.318, sancionada pelo mesmo presidente Lula, em 2010, único marco legal que garante o direito de crianças e adolescentes poderem conviver, de forma justa, saudável e equilibrada,  com pai e mãe, após separação ou divórcio.



Atualmente, projeto de lei que tenta revogar integralmente a Lei 12.318/10 está sob análise do Senado Federal, após passar pela Câmara,o que foi avaliado como enorme retrocesso por especialistas em Direito, Psicologia, Educação e Psicanálise.




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Quando o casamento ou namoro ou união estável acaba, e o casal tem filhos, pode ocorrer a Alienação Parental clássica, já tratada pela Lei 12.318/10, e que combate a campanha sistemática de desqualificação de um dos genitores pelo(geralmente) genitor guardião das crianças e adolescentes, que serão os maiores prejudicados. 




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Mas pode ocorre a Alienação Coativa, em que essa desqualificação não acontece assim tão escancaradamente, mas sim uma sutil e velada dificuldade artificial para impedir a convivência desse outro genitor com a prole, através de mudanças unilaterais de espaços, horários e toda sorte de manobras que visam enfraquecer vínculos e minar a coparentalidade que toda criança e todo adolescente teria direito, após a dissolução matrimonial de seus pais. O Congresso Nacional analisa projeto de lei que tenta acabar com a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental. Se houver a revogação desta Lei 12.318/10, será o maior retrocesso contra o Direito der Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após o divórcio , de maneira justa, equilibrada e saudável.






No dia 4 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, aprovou por 37 votos favoravéis e 28 contrários, o PL de relatoria da deputada Sandra Carneiro(PSD-RJ) que propoe a total revogação da lei 12.318 de 2010, unico marco legal que combate o crime da ALIENAÇÃO PARENTAL,  a destruição dos vinculos afetivos entre genitores não guardiões e sua prole, por ação direta de genitores guardiões e seus familiares, prejudicando de forma irremediável, o direito de crianças e adolescentes, poderem conviver, de forma justa, saudável e equilibrada, com Pai e Mãe, após o divórcio ou separação litigiosa. Todos os especialistas mais renomados do Direito, da Educaçao e da Psicologia apontam pra necessidade de manutenção da Lei 12.318/10 a fim de resguardar o Direito de crianças e Jovens. A Matéria avança pro Senado.


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Em Novembro de 2025,a socialite carioca, conhecida por seus exageros e maneirismos , Narcisa Tamborindeguy, em depoimento ao podcast da Blogueirinha, disse que seu ex companheiro e pai de sua filha Mariana, psicológa do SUS, de 39 anos, o ex-diretor da rede Globo e atualmente do SBT, Boninho, não seria um bom pai e totalmente omisso e ausente dos compromissos e dias decisivos da vida de sua primogenita. Boninho, casado com a apresentadora Ana Furtado, e pai de Isabela, não comentou.A atitude de Narcisa, tantos anos depois de seu divórcio e com a filha quase com 40 anos, pode ser enquadrada como de alienação parental, reforçando o distanciamento entre seu ex companheiro e pai de sua filha e de sua primogenita. Mariana inclusiva lançou um livro sobre psicanálise em livraria no Rio de Janeiro e contou a presença de seu pai Boninho, de sua madrasta Ana Furtada e de sua meia irmã Isabela, contrariando a tese de ausência e omissão afetiva.O Congresso Nacional deve preservar a Lei 12.318/10 que combate o crime de Alienação Parental que impede o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após o divórcio, de forma saudável, justa e equilibrada.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados debateu no início de outubro de 2025, o projeto de lei 2812/22, da deputada federal Laura Carneiro, do PSD-RJ, que pede a revogação da lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental, crime contra o direito de crianças e adolescentes poderem conviver com pai e mãe, de forma saudável, justa e equilibrada, após separação e divórcio.



No dia 26 de agosto a LAP, Lei que combate a Alienação Parental, sancionada pelo presidente Lula em 2010, celebrou 15 anos de existência, e o IBDfam, Instituto Brasileiro de Direito de Família, fez um seminário em que Bruna Barbieri Waquim, educadora parental e advogada de familia, fez afirmação categorica: "A Lei 12.318/10 é um avanço histórico na legislação brasileira de proteção à crianças e adolescentes e sua revogação seria um grave e inaceitável retrocesso."Alienação Parental é um desvio patológico do exercicio da COPARENTALIDADE. O CASAMENTO PODE ACABAR, A PARENTALIDADE NÃO ACABA. E a diretora do IBDFam vai mais longe: A Justiça brasileira não está preparada do ponto de vista da estrutura e do conteúdo pra reparar os ataques a coparentalidade saudável personificada pela alienação parental e suas diversas formas de violencia sutil ou mais contundente.




No dia 26 de agosto de 2025, a LEI 12.318/10 que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL, completou 15 anos. Sancionada durante o segundo mandato do presidente Lula em 2010, a LAP é o único marco regulatório brasileiro que combate esse crime contra o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, após o divórcio,de forma justa, equilibrada, saudável. Em 2025, há movimentos intensos no congresso nacional pra revogar a LAP com a débil justificativa de que a mesma estaria sendo usada por pedófilos ou abusadores sexuais de crianças pra perpetuarem seus crimes através da aplicação da LAP, o que não é verdade, já que há instrumentos pra diagnosticar essas situações e evitá-las. Além disso, eventuais casos pontuais não poderiam destruir uma legislação que é um divisor de águas no sentido de determinar que a PARENTALIDADE continua apesar do fim da CONJUGALIDADE, Os casamentos e relações afetivas podem acabar, mas os vínculos afetivos e amorosos entre Pais e Filhos sempre seguem, se houver condições pra isso, e o que a LAP possibilita é que os genitores não guardiões, geralmente os pais, tenham salvaguardados seus direitos de poderem conviver com seus filhos, naqueles casos em que as mães se aproveitam da guarda dos menores pra incutir nos mesmos falsas memórias e falsas narrativas com o intuito de destruir os laços de amor e afeto entre seus ex-companheiros e suas crias, movidas por sentimentos rasteiros de ódio e vingança.E acima de tudo, o que a Lei 12.318/10, permite, é que Crianças e Adolescentes, filhas de pais separados e divorciados, sobretudo após processos litigiosos, em que mágoas e ressentimentos são comuns, possam continuar próximas de seus pais, a despeito do rancor e da raiva de suas mães.O Instituto Brasileiro de Direito de Família implode as motivações e justificativas por trás do desejo de revogar a lei 12.318/10 como a de que a Síndrome de Alienação Parental(SAP) termo cunhado pelo psiquiatra norte americano Richard Garter não teria lastro cientifico e não foi incorporado no manual de diagnosticos psiquiátricos utilizado pelos serviços de saúde mental como possivel rótulo médico...ora, se a LAP for revogada por esse risível motivo, será que os atos ilícitos, anti éticos e imorais, praticados por genitores guardiões de aniquiliar os vínculos das crianças e adolescentes com seus genitores não guardiões irá deixar de acontecer? a resposta é um sonoro NÃO.



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 Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça do Brasil(CNJ) as ações judiciais referentes à ALIENAÇÃO PARENTAL(crime de manipular crianças e adolescentes pra destruir vínculos afetivos entre um genitor e sua prole) cresceram mais de 10 vezes na última década 2014-2024, sendo que, em 63% destes processos, o pai era o autor da ação, em 19% as mães e em 18% outras partes, como avós e tios das crianças e adolescentes. No Congresso Nacional tramitam 2 projetos de lei, um na Câmara, outro no Senado, que tem o objetivo de revogar integralmente a Lei 12.318/10, único marco legal brasileiro que combate a Alienação Parental. Especialistas em Saúde Mental, Educação e Direito concordam que a revogação da Lei 12.318/10 será um enorme retrocesso, se acontecer.

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A Psicóloga e Perita Judicial especialista em Alienação Parental, Andreia Soares Calçada, autora de livros sobre o tema, é taxativa:"Revogar a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental no Brasil é grave retrocesso que prejudica o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após o divórcio. Tramita no Senado Federal o projeto de lei PL 2812/22, apoiado tanto por governistas e oposicionistas, com o argumento que a Lei 12.318/10 poderia ser usada para perpetuar abusos sexuais por predadores sexuais pedófilos, o que não seria motivo pra revogar a lei e sim pra melhorá-la. A Psicologa e outros especialistas do Direito e da Educação e da Psiquiatra defendem com vigor a Lei 12.318/10 e admitem que a mesma seja sempre aprimorada, pra bem defender os melhores interesses da infância e da adolescência.





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Em Julho de 2015, a segunda Vara de Família de Goiânia converteu a guarda compartilhada de Leo, filho de 5 anos, da cantora sertaneja Marília Mendonça com o também cantor Murilo Huff, pra guarda unilateral em favor do pai que denunciou a ex sogra por alienação parental e por omissão de informações relavantes sobre o estado de saúde do menino, diabético insulinodependente. Ruth Mendonça, com quem Murilo Huff, dividia a guarda compartilhada até então, negou todas as acusações e disse que iria recorrer pra reaver a guarda do neto.O Marido de Ruth, Deyvid, confirmou, em juízo, que a relação entre Murilo e Ruth era péssima, por conta de restrições impostas pela companheira, o que contradiz Ruth, que em entrevista ao Fantastico da Rede Globo de Televisão em 13 de julho de 2025, afirmou que tinha um relacionamento harmonioso com o pai de Leo, o que restou comprovado ser inverídico. O único marco legal do Brasil contra a Alienação Parental, que é o crime de tentar acabar com o vínculo afetivo entre um genitor e sua prole através de mentiras, manipulações e omissões é a Lei 12.318/10. Tramita no Senado um projeto de lei que tenta revogar integralmente essa lei 12.318/10, o que seria retrocesso no direito de crianças e adolescentes poderem conviver, de forma justa, saudável e equilibrada com Pai e Mãe, após o divórcio. A Conjugalidade, o Casamento, podem acabar. A Parentalidade não acaba nunca.




















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A Reforma do Código Civil avança no Congresso Nacional. Uma das matérias que poderá ser incorporada no novo ordenamento jurídico é o da Guarda Compartilhada de animais domésticos, reconhecendo-os como seres senscientes, que sentem e sofrem, e que devem ser criados pelos tutores, com equilibrio e justiça,mesmo após separação e divórcio de ambos.Enquanto isso o Congresso Nacional, em articulações do Pl de Bolsonaro e do PT de Lula tramam a revogação da Lei 12.318/10, unico marco legal brasileiro que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL, crime contra o direito de Crianças e Adolescentes poderem viver com pai e mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após  o divórcio,


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No dia 5 de maio de 2025, o Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFam, vai participar de audiência promovida pelo Ministério Público Federal MPF sobre a Lei  brasileira que combate a Alienação Parental Lei 12.318/10, que sofre ataques desleais que tentam minar sua importãncia e legitimidade em garantir o direito de crianças e adolescentes de poderem conviver com pais e mães, de forma justa, equilibrada e saudável, após separação e divórcio litigiosos.o IBFam será representado pela professora doutora Bruna Barbieri Waquim, presidente da comissão de Alienação Parental do instituto e que defende o aprimoramento da Lei 12.318/10 e critica com veemência a  sua potencial revogação, um grave retrocesso no arcabouço e ordenamento juridico brasileiro.






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Dia 25 de abril é o DIA Internacional contra a Alienação Parental, crime que impede a  convivencia saudavel, justa  e possível entre pai, mãe , parentes. No Brasil há a lei 12.318/10 que combate esse crime mas há um movimento no Congresso Nacional que une governistas e oposionistas pra sua revogação . Se aprovada,  haverá retrocessos graves no direito de crianças e adolecentes;



Em novembro de 2024, o ator Rafael Cardoso, disse, em suas redes sociais que não via seus filhos Valentim, de 6  anos e Aurora de 10 anos, frutos de seu casamento com a também atriz Mariana Bridi com quem se relacionou afetivamente até 2022, há mais de 1 ano. Em agosto de 2023, a mãe de Mariana, Sônia Bridi, jornalista da rede Globo, pediu medida protetiva contra Rafael Cardoso após acusá-lo de violência fisica, verbal, simbólica, patrimonial e psicólogica, o que foi acolhido pela Justiça que determinou a proibição do ator de se aproximar da sua ex-companheira  e de seus filhos. Em recente entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, ocorrida em março de 2025, Rafael Cardoso reconhece que teve seu comportamento alterado pela dependência quimica e que gostaria de voltar  conviver com seus filhos Valentim e Aurora e que os mesmos pudessem conviver com a filha do ator com a psicólogia Carol Ferraz,Helena, de 1 ano.Alienação Parental é crime contra o direito de crianças e adolescentes poderem conviver com pai e mãe, de forma justa, equilibrada e saudável, após divórcio.A Lei 12.318/10 é o unico marco legal brasileiro contra a Alienação Parental. Tramita no Senado, projeto de lei que tenta acabar com a Lei 12.318/10. Alienação Parental é causa de piora da Dependência Quimica  e de Depressão, Ansiedade, Suicidio entre crianças e pais alienados.



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Movimentos sociais em defesa da preservação da Lei 12.318/10, único marco legal do Brasil que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL, crime contra o direito de crianças e adolescentes conviverem com pai e mãe, de forma justa, saudavel, e equilibrada, após o divórcio pressionam os novos presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota(REP-PB) e do Senado, Davi Alcoloumbre(UniãoBrasil-AP), a evitarem sua revogação, pleiteada por partidos como PT, PSOL, PCdoB e PL.



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No dia 22 de  novembro de 2024, a comissão de Previdência Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei do Pastor Eurico(PL-PE) substitutivo ao original proposto pelas deputadas Samia Bomfim(PSOL-SP), Fernanda Melchiona(PSOL-RS) e Vivi Reis(PSOL-PA), que propõe revogar a lei que combate a Alienação Parental, 12.318/10, aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Lula em seu segundo mandato, há 14 anos.A matéria precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois ser aprovada em plenário do Senado e Câmara e seguir na sequência para sanção ou veto do presidente Lula, agora em terceiro mandato. O que chama a atenção é a revogação desta lei, único marco legal que combate a Alienação Parental que prejudica o direito de crianças e adolescentes de poderem conviver, com Pai e Mãe, após o divórcio, de modo justo, equilibrado e saudável, ser apoiada pela esquerda e pela direita e ser muito criticada por advogados e advogadas especialistas em direito de família e de psicólogos e psicólogas que militam nas varas de família.Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os casos de alienação parental no Brasil aumentaram 10 vezes entre 2014 e 2023.





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A Alienação Parental foi abordada pela novela Salve Jorge da TV Globo em 2013 em que as personagens dos atores Caco Ciocler e Letícia Spiller disputavam a atenção e afeto da filha, após divórcio, e a personagem de Caco Ciocler falava mal da mãe pra sua filha e atrapalhava os finais de semana que deveriam ser da ex-esposa. Tal prática é Alienação Parental combatida pela Lei 12.318/10 que está ameaçada por Projeto de Lei do ex senador Magno Malta(PL-ES) e apoiada por partidos de esquerda como PT, PSOL, PCdoB, PSB e partidos de Direita como o PL, autor do projeto. Se este projeto de lei for aprovado, será um gigantesco retrocesso contra o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada.






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O Filho do cantor e músico João Gilberto, João Marcelo Gilberto, de 64 anos, cidadão norte americano, morador da cidade de New Jersey, acusou a ex-companheira Adriana Magalhães, de sequestrar a filha do casal Sofia de 8 anos, em 2019 e praticar Alienação Parental, impedindo o convivio de Sofia com o pai e a família do pai, há 5 anos. João Marcelo Gilberto alega que o combinado após o divorcio era de Sofia ser criada a cada 6 meses, com um genitor diferente.

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As advogadas Bárbara Heliodora e Leticia Peres ambas especializadas em Direito da Família alertam que os casos de ALIENAÇÃO PARENTAL não param de crescer, embora haja no Senado, um projeto de Lei que tenta revogar o único marco legal brasileiro(LEI 12.318/10) que combate esse crime contra o direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver com pai e mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após separação ou divórcio, ou seja, após o término da CONJUGALIDADE, QUE NÃO É O FIM DA PARENTALIDADE. As advogadas indicam 6 possíveis sinais que crianças e adolescentes possam ter sofrido processo de alienação parental, o que deve provocar a realização de avaliação biopsicossocial, terapia psicológica e psiquiátrica, e acionamento da Justiça para colocar fim à essa hedionda prática criminosa que geralmente deixa sequelas emocionais danosas para o resto das vidas das crianças e das jovens vítimas.

1. MUDANÇA REPENTINA DE COMPORTAMENTO DAS CRIANÇAS PAR C/ O ALIENADO.

2.REJEIÇÃO SEM MOTIVO PLAUSÍVEL OU JUSTO DO ALIENADO.

3.CULPA E MANIPULAÇÃO EMOCIONAL DOS ALIENADOS.

4.RELATOS DISTORCIDOS DOS ALIENADOS.

5.DEPENDÊNCIA EMOCIONAL DO ALIENADOR.

6.DISCURSO SEM AMBIVALÊNCIA COM CRÍTICA E EXCLUSÃO DEFINITIVAS DO ALIENADO E DA SUA FAMÍLIA POR PARTE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.






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O Conselho Nacional de Justiça aprovou o Protocolo de Escuta Qualificada de Crianças e Adolescentes nas Varas de Família em processos de Alienação Parental no dia 17 de setembro de 2024.Não se mostrando oportuna a Escuta Qualificada, deve-se proceder a Avaliação Biopsicossocial da Criança e do Adolescente.



O ex jogador de futebol do Corinthians, São Paulo, Danilo acusa a ex mulher Mirian Leite de alienação parental na Justiça já que a mesma o impede de conviver com seus filhos depois que ela flagrou e expõs na midia traição conjugal que teria sido cometida pelo atleta em 2021 o que provocou divórcio litigioso com pedido de medida protetiva por parte de Mirian.



A Professora Doutora Bruna Barbieri Waquim, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Maranhão, e membro do Grupo de Trabalho do Instituto  Brasileiro de Direito de Família IBDFam, celebra os 14 anos da Lei que combate a Alienação Parental, Lei 12.318/10, sancionada pelo presidente Lula em 26 de agosto de 2010, e reflete que o maior legado da Lei 12.318/10 é justamente transformar crianças em sujeitos legais que devem preservar a parentalidade igualitária após divórcio e preservar a prole de vinganças e revanches de genitores durante o divórcio ou após o mesmo, através de mecanismos conscientes ou inconscientes já bem estudados pela psicologia e pela psicanálise e exaustivamente divulgados pela literatura especializada, ainda desconhecida de muitos profissionais da saude, educação, do direito e da justiça, resultando em sentenças injustas e desequilibradas.Os juristas, magistrados, profissionais da saúde, educação, direito precisam conhecer autores e autoras como Wilhelm Reich, Amy Baker, Judith Wallerstein, Jennifer Harman, Douglas Darnall, Verocchio, além de Richard Gardner.Existe projeto de Lei de autoria do senador Magno Malta(PL-ES) que tenta revogar integralmente a Lei 12.318/10 com apoio da oposição ao governo Lula e de todos os partidos da base do governo Lula(PT, PSOL, PDT, PCdoB, PSB), o que seria grave retrocesso ao direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e igualitária, após separação e Divórcio.














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A Justiça de São Paulo inverteu a guarda que estava com a mãe, com a genitora, considerada alienadora parental, que destruiu os vinculos de duas crianças de 10 e 15 anos, após o divórcio com o genitor, com o pai dos jovens que provou o desequilibrio emocional da mãe, que usava os menores para se vingar do ex companheiro.A Dra. Ana Carolina Silveira Akel, do escritório responsável pela vitória jurídica, esclarece que 80% das ações envolvendo Alienação Parental se referem a mães que alienam os pais da convivência com seus filhos, após separação  e ou divórcio.O Senado analisa projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental. Se aprovado, será grave retrocesso contra o Direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver, de forma justa, equilibrada e igualitária com Pai e Mãe, após litígio conjugal, divórcio e separação.




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O Conselho Nacional de Justiça CNJ realizou, entre abril e maio de 2024, uma série de audiências públicas envolvendo médicos psicológos, educadores, juristas, advogados especializados em direito de família, assistentes sociais, peritos judiciais, sobre a construção de protocolo de escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais relativos a Alienação Parental, crime tipicado pela Lei 13.218/10, em que ocorre uma sistemática campanha de difamação de um dos genitores, a fim de destruir seu vinculo afetivo com a prole, movida por ódio e raiva do outro genitor.O Senado analisa projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10, unico marco legal que combate a Alienação Parental. Se aprovado, tal projeto de lei será enorme retrocesso no Direito de Crianças e Adolescentes de poderem conviver com Pai e Mãe após o Divórcio, de forma Justa, Saudável e Equilibrada.


No dia 18 de junho de 2024, o humorista Carlinhos Silva, que ficou famoso com a personagem Mendigo do programa Pânico na TV, da Rede TV, entre os anos 2003 e 2007, foi preso por falta de pagamento de pensão de alimentos para seu filho de 14 anos, fruto de relacionamento fugaz com a assistente de palco Aline Hauck. Carlinhos afirmou que parou de pagar pensão de alimentos após processo longo de Alienação Parental contra ele e perpetrado pela mãe do menino que o impedia de conviver com a criança. O Senado analisa Projeto de Lei que intenciona revogar integralmente a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental, crime que destroi o vinculo afetivo de crianças e adolescentes com genitores não guardiões, como Carlinhos "Mendigo Silva."


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O advogado e jornalista formado pela USP Marco Antonio Sabino, que trabalha pra o grupo BAND e é CEO de empresa de comunicação, afirma categoricamente que a potencial revogação da lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental, será um enorme retrocesso no Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com pai e mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após o Divórcio.


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O Jogador de futebol Éder Militão do Real Madrid, atual campeão da Champions League da Europa, entrou com um processo de Alienação Parental contra sua ex companheira Karoline Lima, mãe de sua filha Cecília, de 1 ano. Militão acusa Karoline de impedi-lo de ver Cecília, através de várias estratégias como demitir a babá, que poderia levar Cecília à Espanha, a fim de ver e conviver com o pai nas férias do Real Madrid. Além disso, Militão afirma que Karoline tem explorado Cecília nas redes sociais, aproveitando da sua fama de futebolista de sucesso e que estaria de mudança de São Paulo, onde moram familiares de Militão, para o Rio de Janeiro, terra do atual namorado de Karoline, o também jogador do Flamengo, Leo Pereira.Os advogados de Militão cobram a indenização de R$ 2 mil por dia que a filha Cecília não ficar com o pai, conforme estabelecido em sentença de divórcio.O Senado analisa projeto de lei que pretende revogar a Lei 12.318/10 único marco legal do Brasil que combate a Alienação Parental.

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No dia 16 de maio de 2024, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam, enviou ao Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, por intermédio da Diretoria de Interdisciplinares e do Grupo de Trabalho sobre a Alienação Parental, sua manifestação acerca do parecer sobre a escuta qualificada de crianças e adolescntes nas ações de família que envolvam Alienação Parental.O IBDFam comemora a realização da escuta qualificada dos menores, mas defende a ampliação do quadro de peritos judiciais aptos pra fazerem esse diagnóstico, e aponta a melhor realização desse processo por profissionais do serviço social e da Psicologia.A Coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Alienação Parental, Renata Nepomuceno y Cisne recomendou que o protocolo a ser estabelecido contemple violencia institucional, revitimização, triangulação e conflito de lealdade."O Protocolo de Escuta do Conselho Nacional de Justiça dá importante passo no sentido de reconhecer a importância da Gravidade da Alienação Parental e do conflito de lealdades, resultantes dos impasses dos pais, e na maioria dos casos, de fatores inconscientes." disse Giselle Groeninga, diretora de Interdisciplinariedades do IBDFam.





O Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Alienados é apenas UMA VERSÃO DO DRAMA FAMILIAR CONTAMINADA POR FATORES INCONSCIENTES, FANTASIOSOS, E PELO PODER DE INFLUÊNCIA DE FIGURAS AFETIVAMENTE IMPORTANTES.O Grupo de Trabalho que debate esse Protocolo de Escuta de Menores em casos de Alienação Parental é liderado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça., Nancy Adrighi.



 Segundo a Psicanalista Leila Tannous Guimarães, a Alienação Parental é movida pelo desejo de vingança e de Destruição do Outro Genitor. Ou seja o Alienador reflete no Genitor Alienado o seu Fracasso Afetivo, ansiando pela punição do objeto amado, confundindo o exercício da conjugalidade com o da parentalidade. O Senado debate a revogação total da Lei 12.318/10 único marco legal que combate a Alienação Parental, que prejudica o Direito das Crianças e Adolescentes de poderem conviver com Paí e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após o Divórcio.





A Advogada de Direito de Família, Desiree Caroline Troiano defende a Lei 12.318/10, único marco legal que combate a Alienação Parental, crime que impede que Crianças e Adolescentes possam conviver com Pai e Mãe, após o Divórcio, de maneira Saudável, Justa e Equilibrada. O Senado analisa projeto de Lei que, se aprovado, pode revogar na íntegra, a Lei 12.318/10, um enorme retrocesso, no entender de advogados, professores, psicólogos e médicos.





No dia 25 de abril de 2024, celebra-se o Dia Internacional de Conscientização e Combate à Alienação Parental, crime hediondo que impede o Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe após o Divórcio, de forma equilibrada e saudável. Em 2022, foi sancionada a Lei 14.340 que determina a visitação ou convivência entre os genitores e seus filhos com a mediação de psicológos e assistente sociais em fóruns do judiciário ou em entidades conveniadas, que só não acontecem se houver provas do risco de prejuízos à integridade da saúde física e mental dos menores.






No dia 24 de abril de 2024, o Conselho Nacional de Justiça abriu escuta pública para ouvir críticas e sugestões de aprimoramento do protocolo de escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos de Alienação Parental.


No dia 19 de abril de 2024, o ator Fábio Assunção, de 52 anos, fez desabafo em suas redes sociais, clamando pela filha Alana, que completará 3 anos em 27 de abril, fruto da relação com a também atriz Ana Verena, de quem Fábio Assunção se separou em outubro de 2023, após relação que se iniciou em 2020. Fábio Assunção denunciou a Alienação Parental que já ocorre há mais de 7 meses. O Senado Analisa Projeto de Lei que pretende revogar a Lei 12.318/10 único marco legal que combate a Alienação Parental.



No dia 21 de abril de 2024, a advogada especializada em Direito de Família, Tânia Mandarino repercutiu, em suas redes sociais, sua opinião contrária a revogação da Lei 12.318/10, unico marco regulatório que combate a Alienação Parental, que consiste na aniquilação do vinculo afetivo com um dos genitores, o não guardião, por narrativa negativa emitida pelo genitor guardião e seus familiares e amigos. O Projeto de Lei que tenta revogar na ìntegra a Lei 12.318/10, o que seria imenso retrocesso no Direito de Crianças e Adolescentes poderem conviver com Pai e Mãe, de forma equilibrada, após o divórcio, é de autoria do Senador Magno Malta(PL-ES) e da relatoria da Senadora Damares Alves(PL-DF), ambos da tropa de choque pró bolsonarismo e por incrível que pareça é apoiado massivamente por parlamentares considerados de esquerda ou progressistas, como deputados e senadores eleitos pelo PT, PSOL, PCdoB e PSB, base do governo Lula 3.0.Tania Mandarino pede leitura atenta da matéria publicada pela BBC de autoria da jornalista Laís Alegreti que chama atenção para o Machismo Estrutural exarado por partidos de esquerda, feministas ao interditarem o debate público sobre a possibilidade de delegar a tarefa de cuidar aos homens, liberando as mulheres para outras tarefas como prover materialmente uma casa, hoje ainda considerada a missão principal do gênero masculino.



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No dia 12 de abril de 2024, juíza Lorena Prudente Mendes da 1 Vara de Família de Goiânia derrubou a decisão liminar que determinava guarda unilateral em favor de mãe que cometeu Alienação Parental contra sua filha e o ex companheiro, impedido por ela de conviver com a criança.Ocorre que a genitora mentiu ao alegar violência doméstica do ex marido que não restou comprovada ao longo do processo e que ocultou do companheiro que iria deixar sua filha com sua mãe em cidade do interior de Goiás, Uruana, prejudicando os estudos e os vínculos emocionais e afetivos da criança, em detrimento da manifesta vontade e condições do pai de criá-la, educá-la e de preservar todos os seus vínculos na cidade de Goiânia. A Decisão da Magistrada, baseada na Lei 12.318/10 inverteu a Guarda Unilateral para Compartilhada, sendo que a mãe vai pode estar com sua filha nas férias, finais de semana e feriados de forma alternada, já que a mãe vai cursar Medicina em universidade localizada fora de Goiás. A juíza estabeleceu a casa do pai como lar fixo da criança.



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leia a sentença na íntegra aqui:

Processo 5663422-24.2023.8.09.0051

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Decisao-judicial-determinando-a-guarda-provisoria-com-o-pai.pdf

No dia 10 de abril de 2024, o advogado do ex marido de Nicole Hickmann, Alexandre Correa, Enio Murad abandonou a causa por conta de ameaças que acredita terem sido feitas a mando de Hickmann e de seu novo namorado o também apresentador Edu Gudes. Correa acusa Hickmann de tê-lo traido com Guedes por mais de 1 ano antes do pedido de divórcio e de ter praticado Alienação Parental contra ele, impedindo-o de conviver com o filho do casal, de 10 anos. Já Hickmann acusa Correa de Agressão Física e verbal e desvio de dinheiro. Ambos negam todas as acusações. Correa acaba de se filiar ao partido político Avante, podendo se candidatar nas eleições 2024 aos cargos de prefeito ou vereador.O Senado analisa projeto de lei que tenta revogar na íntegra a Lei 12.318/10 único marco legal que combate a Alienação Parental.

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No V Congresso Baiano e I Encontro Nordestino do Direito de Família e Sucessões,  a serem realizados entre 24, 25 e 26 de abril de 2024, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, irá promover palestra sobre Alienação Parental a cargo da advogada especialista em Direito de Família, Eliene Bastos, que considera Alienação Parental Violência Psicológica nefasta que viola os direitos fundamentais das crianças e adolescentes de convivencia familiar e desenvolvimento saudáveis. No Senado Federal, tramita Projeto de Lei que intenciona revogar a Lei 12.318/10 único marco regulatório contra a Alienação Parental, o que seria um enorme retrocesso contra uma Infância e uma Adolescência menos violentas e mais Saudáveis e Equilibradas.





foto:Dra Bruna Barbieri Waquim,especialista em Alienação Parental