No dia 09 de março de 2015, a Câmara Municipal de São Paulo concedeu o título de cidadão paulistano ao médico Alexandre Kalache. Alexandre Kalache realizou doutorado em saúde pública pela universidade de Oxford - Inglaterra.Foi Diretor do Departamento de Envelhecimento e Curso de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1995 a 2008 e o fundador da Unidade de Epidemiologia do Envelhecimento na London School of Hygiene and Tropical Medicine onde também lecionou de 1984 a 1995. Tornou-se o primeiro presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil desde 2012 e Embaixador Internacional do Envelhecimento desde 2008.
Em 2013 o Programa Café Filosófico, da TV Cultura e do Instituto CPFL, realizaram um programa entitulado "A Revolução da LONGEVIDADE" com o Dr. Alexandre Kalache:
a revolução da longevidade, com alexandre kalache (versão tv cultura) from instituto cpfl | cultura on Vimeo.
Acesse o Manual da Organização Mundial de Saúde para o envelhecimento e a longevidade em que surgem os conceitos de Envelhecimento Ativo e Cidade Amiga do Idoso:
http://www.who.int/ageing/GuiaAFCPortuguese.pdf
Uma cidade amiga do idoso estimula o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança, para aumentar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem.
DAF Entrevista Alexandre Kalache que explica o que é Envelhecimento Ativo, Cidade Amiga do Idoso e Gerontolescência...
Em termos práticos, uma cidade amiga do idoso adapta suas estruturas e serviços para que estes sejam
acessíveis e promovam a inclusão de idosos com diferentes necessidades e graus de capacidade.
Foto: Expedição do Grupo Do Bem Estar e da Felicidade ao Solo Sagrado de Guarapiranga no dia da Mulher 08/03/2015/Alice Ramos de Oliveira
O conceito de cidade amiga do idoso apresentada neste Guia é construído a partir dos fundamentos do
envelhecimento ativo da OMS.
O envelhecimento ativo é o processo de otimização de oportunidades para saúde, participação e segurança, para melhorar a qualidade de vida das pessoas à medida que envelhecem.
Foto: Expedição do Grupo Do Bem Estar e da Felicidade ao Solo Sagrado de Guarapiranga no dia da Mulher 08/03/2015/Alice Ramos de Oliveira
Em uma cidade amiga do idoso, políticas, serviços, ambientes e estruturas dão apoio e capacitam as pessoas a envelhecer ativamente ao:
• reconhecer a ampla gama de capacidades e recursos entre os idosos;
• prever e responder, de maneira flexível, às necessidades e preferências relacionadas ao envelhecimento;
• respeitar as decisões dos idosos e o estilo de vida que escolheram;
• proteger aqueles que são mais vulneráveis; e
• promover a sua inclusão e contribuição a todas as áreas da vida comunitária.
O envelhecimento ativo depende de uma gama de influências ou determinantes que regulam indivíduos,famílias e países. Incluem condições materiais e fatores sociais que afetam tipos individuais de
comportamento e sentimento . Todos esses fatores, individualmente e combinados uns com outros, exercem um papel importante sobre o envelhecimento de cada indivíduo. Muitos aspectos do ambiente urbano e dos serviços refletem esses determinantes e fazem parte das características de uma cidade amiga do idoso.
Esses determinantes têm de ser compreendidos sob uma perspectiva do curso de vida, que reconhece que os idosos não formam um grupo homogêneo, e que a diversidade individual aumenta com a idade.A capacidade funcional (como a força muscular ou débito
cardiovascular) aumenta na infância, atinge o ápice na idade adulta jovem e eventualmente declina. A taxa de declínio é amplamente determinada por fatores relativos ao estilo de vida, bem como fatores sociais externos, ambientais e econômicos. Sob uma perspectiva individual e social, é importante ter-se em mente que a velocidade do declínio pode ser influenciada, e pode ser reversível em qualquer idade, por meio de ações individuais e políticas públicas, como a promoção de um ambiente amigável ao idoso.
Como o envelhecimento ativo é um processo que dura a vida toda, uma cidade amiga do idoso não é apenas
“amigável aos velhos”. Prédios e ruas sem obstáculos propiciam a mobilidade e independência de pessoas com deficiências, sejam elas jovens ou velhas. Vizinhanças seguras permitem que crianças, mulheres jovens e pessoas idosas tenham confiança em sair, seja para atividades de lazer ou sociais. As famílias têm menos estresse quando seus membros idosos contam com o apoio comunitário e os serviços de saúde de que necessitam. Toda a comunidade se beneficia da participação dos idosos em trabalho voluntário ou remunerado. Por fim, a economia local se beneficia por ter idosos como consumidores. A palavra-chave para um ambiente urbano amigo do idoso, tanto no aspecto social quanto físico, é capacitação.
Cultura do Cuidado
"É preciso reconhecer que o mais velho, que venha a ter um problema de saúde cognitivo precisa de uma cultura diferente. Não é paternalizar, nem infantilizá-lo. Ele precisa de uma cultura do cuidado: além da prevenção e do tratamento. Uma cultura do cuidado para acompanhar a revolução da longevidade.
Você previu tudo que tinha de ser previsto, você tratou tudo que tinha de ser tratado. Você reabilitou tudo que podia ser reabilitado. .. Mas vai ter muita gente que vai ficar com sequela de um derrame, Alzheimer, uma fratura grave mal resolvida, que vai ficar dependente e vai precisar de cuidado. Espero que isso aconteça cada vez mais tarde. Mas, vai existir. Porque hoje o grupo da população que mais cresce no Brasil são os que tem 85 anos ou mais." Alexandre Kalache
Gerontolescência
"Gerontolescência significa estar pelo mundo, ativo, criando uma nova construção do que é envelhecer." Kalache
Demografia Brasileira e Envelhecimento
Projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para um crescimento populacional dos idosos no país de mais de 3% ao ano, quase três vezes acima do aumento da população total, de aproximadamente 1,1%, observado entre 2000 e 2010. Em 2050, espera-se que esse grupo corresponda a 30% da população brasileira, contra 11% atualmente.
ESTATUTO DO IDOSO
Promulgado em 01 de outubro de 2003 pela presidência da República do Brasil, está longe de ser implantado e respeitado, de fato.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Artigo 3 do ESTATUTO DO IDOSO:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.