O Tribunal Regional Federal da primeira região no dia 19 de agosto de 2026 reconheceu a ilegalidade da resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia(CFO) que criava a especialidade Harmonização Orofacial.
A Decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão da decisão do TRF1 e atendeu movimentação jurídica do Conselho Federal de Medicina(CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência pra legislar sobre as condições pro exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar essas competencias por si.
fotos:Reprodução Internet
O voto afirma ainda que a ampliação das competencias profissionais por conselhos profissionais implica em riscos à saúde uma vez que envolve procedimentos invasivos por parte de profissionais sem formação adequada e competências pra tal.
O TRF1 concluiu ao apontar a ilegalidade da resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia que criava a especialidade odontológica de Harmonização Orofacial.



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