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#BebêReborn #Amizade #Afeto #Amor #Jornalismo #Psicologia #Psiquiatria #SaúdePública #Saúde #medicina - Em 2025, a moda dos bonecas e bonecas bebês reborn viraram tendência nas redes sociais e movimentou as rodas de debate público diante de inusitadas situações como o discurso do deputado federal Pastor Sargento Isidorio(Avante-BA) que levou uma boneca reborn de sua coleção pessoal ao plenário da Câmara dos Deputados em Brasília e da tribuna, vociferou que ter bebês reborn não era pecado. Influencers do Oiapoque ao Chuí lacram e viralizam vídeos em que fazem partos impelicados de bebês reborn, mâes cegonhas mostram como fabricam bebês reborn, e até os ridículos e egoístas videos de "pais" de bebês reborn em filas da vacinação do SUS ou burlando a fila preferencial em supermercados e aeroportos alegando terem crianças de colo. Os bonecos e bonecas hiperrealistas são objeto de colecionadores, podem ser um passatempo adulto, são usados como modelos em treinamentos de pediatria ou primeiros socorros de recém nascidos, são ferramento útil no tratamento de pais de crianças abortadas ou mortas nos primeiros dias ou meses após o parto e elementos de transição para pacientes vítimas da demência de Alzheimer. Mas podem representar o agravamento de um estado de isolamento social e a necessidade de hipercontrole das relações já que os bonecos reborn não podem se contrapor, não podem questionar nada, não podem sair da relação, não podem fazer críticas, não podem trair, não podem decepcionar ou frustar expectativas ou desejos dos seus "pais". E nessa perspectiva, existe a necessidade de avaliação médica especializada em saúde mental, já que a psiquiatria poderia diagnosticar potencial transtorno com necessidade de projeto terapeutico singular abarcando medicação, terapia cognitivo comportamental e ressignificação dessa relação.

 Em 2025, a moda dos bonecas e bonecas bebês reborn viraram tendência nas redes sociais e movimentou as rodas de debate público diante de inusitadas situações como o discurso do deputado federal Pastor Sargento Isidorio(Avante-BA) que levou uma boneca reborn de sua coleção pessoal ao plenário da Câmara dos Deputados em Brasília e da tribuna, vociferou que ter bebês reborn não era pecado.



Influencers do Oiapoque ao Chuí lacram e viralizam vídeos em que fazem partos impelicados de bebês reborn, mâes cegonhas mostram como fabricam bebês reborn, e até os ridículos e egoístas videos de "pais" de bebês reborn em filas da vacinação do SUS ou burlando a fila preferencial em supermercados e aeroportos alegando terem crianças de colo.


Subcelebridades como a cantora dos EUA Britney Spears, o padre cantor Fábio de Melo, a influencer fitness Gracyanne Barbosa já divulgaram fotos em que aparecem com bonecos bebês reborn em suas redes sociais. O Custo de um boneco varia entre R$ 800 a R$ 16 mil.

Os bonecos e bonecas hiperrealistas são objeto de colecionadores, podem ser um passatempo adulto, são usados como modelos em treinamentos de pediatria ou primeiros socorros de recém nascidos, são ferramento útil no tratamento de pais de crianças abortadas ou mortas nos primeiros dias ou meses após o parto e elementos de transição para pacientes vítimas da demência de Alzheimer.



Mas podem representar o agravamento de um estado de isolamento social e a necessidade de hipercontrole das relações já que os bonecos reborn não podem se contrapor, não podem questionar nada, não podem sair da relação, não podem fazer críticas, não podem trair, não podem decepcionar ou frustar expectativas ou desejos dos seus "pais".



E nessa perspectiva, existe a necessidade de avaliação médica especializada em saúde mental, já que a psiquiatria poderia diagnosticar potencial transtorno com necessidade de projeto terapeutico singular abarcando medicação, terapia cognitivo comportamental  e ressignificação dessa relação.


fotos:Reprodução Internet

#Alienação Parental #Divórcio #Família #Direito #Justiça #Filhos #DiaDosPais #Pai #Paternidade #Pais #Congresso #Câmara #Senado #Política #DireitodeFamília #Jornalismo - 80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.

 

80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.


No dia 3 de agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) informações sobre ações relativas a Alienação Parental em todo o Brasil e enfatizou a importância da preservação da Lei 12.318/10, que protege o direito de crianças e adolescentes a convivência com a Parentalidade integral, paterna e materna, independentemente de quem seja o guardião.



fotos:Reprodução INternet


No dia 11 de julho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos do Brasil se manifestou contra a Lei 12.318/10 que combate A Alienação Parental durante videoconferencia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Grave retrocesso denunciado pelos maiores especialistas em Direito de Família e Psicologia do país que apontam para prejuízos incomensuráveis se o Congresso se curvar às pressões de alguns coletivos e agora do Governo Federal.



IBGE aponta após censo em 2023, que 80% dos filhos de pais separados ou divorciados sofrem de Alienação Parental. Lei 12.318/10 deve ser preservada pelo Congresso.


Alienação Parental é crime praticado contra a Parentalidade quando a Conjugalidade termina mal, de forma imatura, eivada de mágoa e ressentimento.Lei 12.318/10 é fundamental para garantir a permanência da parentalidade que não detem a guarda das criaças e adolescentes, filhos de pais e mães separados.


foto:Reprodução Internet


No dia 1 de junho de 2023, a ministra do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Nancy Andrighi foi designada, pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) coordenadora do grupo de trabalho com a finalidade de propor protocolo para escuta especializada e colheita de depoimento de menores em processos de alienação parental. A Ministra Nancy Andrighi vai ocupar o posto vago após morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, morto em abril de 2023.

foto:Reprodução internet


Alienação Parental é Crime previsto em Lei. O Dano Existencial causado pela ALienação Parental é Duradouro. Denuncie a ALienação Parental. A conjugalidade pode acabar. Mas Parentalidade deve Continuar.


foto:Reprodução internet


No dia 26 de abril de 2023, foi acatada pela comissão de direitos humanos e participação legislativa do Senado Federal a Sugestão Legislativa 15/2021 , encaminhada por Natasha Orestes, pelo portal e-cidadania, e relatada pela senadora Eliziane Gama(PSD-MA), tendo sido transformada em Projeto de Lei que tramitará pelas diversas comissões do Senado.




Dia 25 de abril é o dia internacional de enfrentamento da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 é importante ferramenta para obtenção de igualdade parental e de proteção à crianças e adolescentes.



fotos:Reprodução Internet


Em Maio de 2022, foi aprovada a Lei 14.320 que altera: o artigo 4 da lei 12.318 garantir a criança e ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação em fórum ressalvadas as situações de risco à integridade física e emocional das partes.; artigo 5, na ausência de servidor público para a realização de avaliação biopisicossocial fica facultada a escolha pelo judiciário de perito privado para a tarefa; acrescido ao artigo 8: sempre que necessário a oitiva ou depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, serão realizadas nos termos da lei 13.431/17; revogado o item VII do artigo 6 que previa a possibilidade da suspensão da autoridade parental em caso de confirmação da responsabilidade pela alienação parental. Houve avanços com a Lei 14.320 mas é importante a regulamentação do trecho da lei que admite a possiblidade de contração de perito particular para avaliação biopsicossocial.

foto:Reprodução Internet


Projeto de Lei 2812/22 tenta revogar integralmente a Lei de Alienação Parental com muitas críticas de Entidades de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes por privá-las do direito à Guarda Compartilhada e à Defesa contra a Alienação Parental.



A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conceitua como ato de alienação parental: ... “Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador”.






fotos:Reprodução Internet


Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”


No tocante as consequências que a SAP pode gerar, Silveiro (2012) salienta que a criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e da privação do contato com um dos seus genitores, do que com a separação dos pais.

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade ...

Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas agressões.

A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.

Alguns dos efeitos devastadores sobre saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação

Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico que combate a destruição do vínculo dos filhos com um de seus genitores.

Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda compartilhada ou inverter a guarda unilateral.

A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.


foto:Reprodução INternet


O Documentário A Morte Inventada, de 2009, do diretor Alan Minas, ele mesmo sofredor da Alienação Parental, praticada por sua ex-companheira, trata da Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente.

foto:Reprodução Internet



Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes, a mãe ou o pai que praticam essa alienação, obtém êxito, e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega a té mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.

Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos. O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos neste drama familiar. Essa violência tão frenquente e tão pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.

https://www.youtube.com/watch?v=lj43Pr2rFGE





foto:Reprodução Internet



A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.







 Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/

O que é a Guarda Compartilhada EFETIVA ? E Síndrome de Alienação Parental ?

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.




Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/