O que é a Guarda Compartilhada EFETIVA ? E Síndrome de Alienação Parental ?

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.




Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/