Rede Novos Parques SP e o Movimento Parque Estadual Da Serra do Japi realizam em 13 de março de 2016, o IV Encontro Intermunicipal da Rede Novos Parques, na Serra do Japi, no município de Jundiaí. O Projeto de Lei Estadual 652 de 2009 de autoria do ex-deputado estadual Pedro Bigardi(PCdoB-SP), que cria o Parque Estadual da Serra do Japi, está pronto para ser votado em plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A Área Verde está Ameaçada pela Especulação Imobiliária e pela Pesca, Caça e Extração Predatórias.

No dia 13 de março de 2016, a Rede Novos Parques SP e o Movimento Parque Estadual Da Serra do Japi realizaram o IV Encontro Intermunicipal da Rede Novos Parques, na Serra do Japi, no município de Jundiaí. O Projeto de Lei Estadual 652 de 2009 de autoria do ex-deputado estadual Pedro Bigardi(PCdoB-SP), que cria o Parque Estadual da Serra do Japi, está pronto para ser votado em plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

foto:Cachoeira Morungaba do Parque Estadual da Serra do Japi em Jundiaí/Rafael Segades

foto:Ativistas se reúnem às margens de Cachoeira do Parque Estadual da Serra do Japi/Reprodução FB Rede Novos Parques SP


 foto:Trilha da da Serra do Japi, Jundiaí, SP/Reprodução Internet


foto aérea da Serra do Japi, Jundiaí, SP/Reprodução Internet


VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO AINDA NÃO VOTADO

PROJETO DE LEI Nº 652, DE 2009

Dispõe sobre a criação do Parque Estadual da Serra do Japi. 



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Japi, abrangendo áreas territoriais dos municípios de Jundiaí, Cabreúva, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A criação do Parque Estadual da Serra do Japi tem os seguintes objetivos: 

I - conciliar a proteção integral da flora, da fauna, dos recursos e belezas naturais com sua utilização para fins educacionais, científicos, recreativos e de turismo ecológico, de acordo com o Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas, estabelecido pelo Decreto nº 25.341/86; 

II - contribuir para a amenização climática, a recarga natural do lençol freático e a redução da erosão na região onde está inserido. 

Artigo 3º – Cabe ao Instituto Florestal, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, demarcar, no prazo máximo de 1 (um) ano, os limites do Parque Estadual da Serra do Japi, consoante o disposto na Resolução no 11, de 8 de Março de 1983, do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT). 

Artigo 4º – Na área definida como Reserva Biológica da Serra do Japi, no Município de Jundiaí, criada pela Lei Municipal no 3.672/91 e regulamentada pelo Decreto Municipal no 13.196/92, ficam assegurados os mesmos critérios de proteção, de uso e ocupação definidos pela citada legislação Municipal. 

Artigo 5º – Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Estadual da Serra do Japi, composto, paritariamente, de representantes de órgãos e entidades da Administração Estadual e dos Municípios abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Japi, e de representantes de entidades e organizações não governamentais, que tenham por finalidade a defesa e a preservação do meio ambiente, com atuação local.

Parágrafo único – Cabe ao Conselho Gestor decidir e participar de todas as ações necessárias à delimitação, implantação e gestão do Parque Estadual da Serra do Japi, bem como da elaboração de seu plano de manejo.

Artigo 6º – As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais constituintes do Parque, inclusive propriedades públicas e privadas por ele abrangidas, ficarão sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Estadual nº 4.023/84, pela Lei Estadual nº 4.095/84, pelo Decreto Estadual nº 43.284/98, pela Lei Federal no 4.771/65 e suas alterações, pelo Decreto Federal no 84.017/79, pela Lei Federal no 9.985/2000 e pelo artigo 225, inciso III, da Constituição Federal. 

Artigo 7º – A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Japi fica sob a administração e jurisdição da Fundação Instituto Florestal. 

§ 1º – Fica o Executivo Estadual, através de seus órgãos competentes, autorizado a promover estudos e medidas destinados a discriminar, individuar e localizar as terras e as edificações de domínio particular existentes no Parque, a fim de, se necessário, expedir os competentes atos declaratórios de utilidade pública, para oportuna desapropriação. 

§ 2º - A área do Parque, incorporada ao patrimônio público, será transferida para a administração do Instituto Florestal. 

Artigo 8º - O Instituto Florestal, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do início de vigência desta lei, apresentará ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema o Plano de Manejo, nos termos da legislação vigente. 

Artigo 9º - Fica o Instituto Florestal autorizado a celebrar convênio, individualizado ou por meio de consorcio, com as Prefeituras Municipais de Jundiaí, Cabreúva, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus, com vistas à consecução do disposto na presente Lei, em especial visando garantir às municipalidades a efetiva participação na implantação e na administração do Parque. 

Artigo 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário para a sua aplicação, no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. 

Artigo 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA 

A Serra do Japi, localizada entre os municípios de Jundiaí, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus e Cajamar, representa um importante fragmento remanescente de Mata Atlântica no interior do Estado de São Paulo, tanto que foi declarada pela UNESCO, em 1992, como Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo. 

Única floresta do mundo sobre um solo de quartzito, a Serra está situada em um dos eixos econômicos de maior relevância do pais, entre os municípios de Campinas, Jundiaí e São Paulo, região altamente urbanizada, aumentando seus riscos de destruição. Além disso, a Serra situa-se em uma região de ecótono, ou seja, de transição entre duas formações florestais distintas: a floresta mesófila semidecídua de altitude e floresta ombrófila densa. 

A formação geológica da Serra representa, ainda, uma importante barreira física aos ventos que saem do mar rumo ao planalto paulista, produzindo uma significativa diferença entre os índices de precipitação pluviométrica e de temperatura em suas faces sul e noroeste. 

Embora já tenha sofrido alterações antrópicas significativas, ela pode ser considerada área prioritária para preservação, já que representa uma das últimas grandes áreas contínuas de florestas encontradas no Estado, preservando importantes exemplares de fauna e flora que dominavam a região sudeste antes de sua colonização. 

Apesar de tombada pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo), em 1983, e incluída como zona de proteção máxima das APA’s Estaduais (Área de Proteção Ambiental;) de Jundiaí e Cabreúva, em 1984, a Serra ainda está sujeita a constantes agressões, com desmatamentos, caça, uso e ocupação desordenados do solo, principalmente porque mais de dois terços das terras da Serra do Japi estão em mãos de particulares, e portanto com dificuldade de controle público. 

Graças à estas características ímpares, algumas iniciativas legais foram implementadas, visando proteger este ecossistema tão frágil e singular. 

Estas ações efetivas de proteção tiveram início na década de 60, com o primeiro Plano Diretor Físico Territorial do Município de Jundiaí já considerava as terras altas, situadas acima da altitude de 900 metros, como de preservação permanente. 

Já em 1983, o CONDEPHAAT determina o tombamento das áreas da Serra do Japi. E no ano seguinte, foram criadas as APA’s – Áreas de Proteção Ambiental – dos municípios de Jundiaí e Cabreuva. Ainda na década de 80, a Administração Municipal de Jundiaí, ao realizar a reformulação de seu plano Plano Diretor, amplia as áreas de preservação permanente com a redução da altitude, de 900 para 800 metros.

Em 1991, é sancionada a Lei Municipal nº 3.672, que institui a Reserva Biológica do Município, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.196, que fixou os limites da Reserva Biológica, conferiu atribuições de proteção à Guarda Municipal e estabeleceu os objetivos da área acordo com as normas federais então existentes, em especial o Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna e a Lei que instituiu a Política Ambiental. 

Em 1996 são aprovadas as Leis Complementares Municipais que criam as Macrozonas de Proteção e de Preservação Ambiental e em 1998 são regulamentadas as APA’s, com o Decreto Estadual nº 43.284. 

Já em 2004, foi instituído o Sistema de Proteção da Serra do Japi, conforme a Lei Complementar n.º 417, de 29 de dezembro de 2004, que definiu o zoneamento da área, ratificou os limites da Reserva Biológica e criou o Destacamento Florestal da Guarda Municipal e o Conselho de Gestão da Serra do Japi, aproximando ainda mais a comunidade da efetiva gestão do território. 

Em 2008, a publicação do Plano de Manejo da Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, reforça as expectativas de que novas áreas privadas do território da reserva sejam administradas pelo Poder Público, buscando preservar a Serra do Japi e a qualidade de vida do município e da região. 

Hoje cada município tem sua própria legislação e trata o assunto de forma fragmentada, apesar de demonstrarem boa vontade no sentido de uma integração visando medidas de proteção. Como exemplo, a Reserva Biológica da Serra do Japi, área de restrição máxima ao uso e ocupação, incide apenas sobre uma pequena parte da Serra no Município de Jundiaí. 

Com a criação do Parque Estadual a área de proteção será aumentada e incidirá sobre outras áreas, garantindo a preservação deste importante ecossistema. 

O aumento da área protegida servirá também como freio as pressões imobiliárias que ocorrem no entorno da Serra do Japi, por estar localizada entro duas regiões Metropolitanas, São Paulo e Campinas, e por possuir uma malha viária privilegiada, como o Sistema Anhanguera/Bandeirantes. 

Outro fator relevante que contribuirá para a efetiva preservação da Serra do Japi é a criação do Conselho Gestor do Parque Estadual da Serra do Japi, que será responsável, conjuntamente com o Instituto Florestal, pelas tomadas de decisão relativas a gestão do Parque, como a aprovação e o acompanhamento da elaboração de seu respectivo Plano de Manejo. 

Com base nos expostos acima, fica claro que a iniciativa de transformar a área da Serra do Japi em Parque Estadual é bem sucedida e vem em momento apropriado, tendo em vista o clamor da sociedade civil para que o poder público tome iniciativas conservacionistas, além do histórico da área e das iniciativas para a sua proteção. 

Assim, fica claro que o próximo passo para garantir a preservação deste inestimável bem é transformá-lo em Parque Estadual. 

Sala das Sessões, em 13/8/2009 

Pedro Bigardi - PC do B




No dia 25 de fevereiro de 2016, entre 15 e 18 hs, osvereadores da cidade de São Paulo, aprovaram, em segunda votação, a nova Lei do Zoneamento, por 45 votos a favor e 8 contra. Emendas ainda deverão ser votadas. Depois, a matéria segue à sanção do Prefeito da Cidade de SP, Fernando Haddad(PT-SP), candidato à reeleição.
http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/02/1743437-peladoes-protestam-por-mais-areas-verdes-em-votacao-na-camara-de-sp.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/02/1743430-camara-aprova-novo-zoneamento-em-sp-texto-vai-para-sancao-de-haddad.shtml

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,com-mudancas-de-ultima-hora--vereadores-aprovam-novo-zoneamento-de-sp,10000018306

foto:Heber Biella
Assista o Vídeo da Intervenção dos Pelados Pelo Mato de São Paulo #NãoDeixeoVerdeNu, em frente à Câmara Municipal de São Paulo no dia em que a mesma aprovou a nova lei de Zoneamento da cidade, francamente favorável aos interesses do mercado imobiliário:

População Paulistana demonstrou solidariedade aos ativistas nus em defesa dos parques ameaçados de São Paulo.

 foto:Uol


O Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Paulo, se sancionado pelo Prefeito Haddad, deverá desproteger cerca de 3,2 milhões de metros quadrados de zonas anteriormente grafadas como de proteção ambiental e permitir construções em áreas de manancial como a Represa Billings e a Represa Guarapiranga.

foto:Heber Biella
Assista o Vídeo em que Ativista questiona vereadores da Cidade de São Paulo e o Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano em relação à falta de legitimidade do processo de construção da Nova Lei de Zoneamento de São Paulo, claramente destinado a proteger os interesses de grupos econômicos e ligados à especulação imobiliária, prejudicando de forma irreversível a saúde pública e o meio ambiente.

Rede Novos Parques SP, coletivo que defende o Meio Ambiente e a Criação de Novas Áreas Verdes Permeáveis, e o Coletivo Minha Sampa organizaram protestos contra a aprovação da Nova Lei de Zoneamento que na prática, beneficia os interesses da especulação imobiliária, clubes e igrejas.


foto:Minha Sampa

foto:Heber Biella
Ativistas vestidos de Cactos nas galerias do auditório da Câmara Municipal de São Paulo alertaram os 55 vereadores da cidade que ocupar mananciais é crime ambiental devastador causador de seca e falta de água. Do lado de fora, manifestantes nus chamaram a atenção da mídia e dos transeuntes.
 foto:Uol
foto:Uol
 foto:Heber Biella
 foto:Heber Biella
 foto:Heber Biella
 foto:Heber Biella
foto:Estadão
Se o projeto da Lei do Zoneamento for sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, São Paulo deverá ter mais zonas mistas(comerciais e residenciais), prédios mais altos em grandes avenidas, moradias populares construídas em áreas de manancial e de preservação ambiental; O Mercado imobiliário conseguiu a permissão para construção de garagens em seus empreendimentos, contrariando a promessa da prefeitura de SP de não beneficiar o modal automóvel.Igrejas poderão abrir a partir das 6 hs., 1 hora mais tarde que o horário atual.


 foto:Portal g1

 foto:Portal g1
 foto:Portal g1
 foto:Uol
foto:Uol
Novo Zoneamento(Ou Lei do Uso e Ocupação do Solo) da Cidade de São Paulo, se aprovado pela Câmara Municipal e se Sancionado pelo Prefeito Fernando Haddad deverá incentivar Ocupação das Áreas de Mananciais(Agravando mais as Ilhas de Calor, Seca, Enchentes e Crise Hídrica, intensificando a Epidemia de Dengue e Zika e Impedir Criação de Zonas Especiais de Interesse Social(ZEIS), voltadas para a inclusão de pessoas e famílias de mais baixa renda, em áreas mais centrais e dotadas de melhor infra estrutura e serviços públicos.Segunda votação deverá acontecer em 25 de fevereiro de 2016, às 15 hs, na Câmara Municipal de SP, no Viaduto Maria Paula, centro da cidade.


foto:Intervenção Movimento Parque Augusta Sem Prédios e Rede Novos Parques SP na audiência pública da Lei do Uso e Ocupação do Solo na Câmara Municipal de SP/João Baptista Lago


foto:Primeiro Ato Em Defesa dos Parques Ameaçados de São Paulo em 31/03/2014/João Baptista Lago

A Nova Legislação foi aprovada parcialmente pelos vereadores de São Paulo, em dezembro de 2015, sob protestos de ativistas ambientalistas e associações de moradores contrárias às diretrizes originais do projeto de lei ( que flexibilizariam limites de ocupação do solo atendendo pressões do setor imobiliário, notório financiador de campanhas político-partidárias) cujo relator é o parlamentar Paulo Frange(PTB-SP).


foto:Intervenção do Movimento Parque Augusta Sem Prédios na audiência pública da Lei do Uso e Ocupação do Solo na Câmara Municipal de SP/JBL

Em 18 de fevereiro de 2016, houve nova audiência pública marcada mais uma vez por muitas reclamações de coletivos ativistas ambientalistas como a Rede Novos Parques SP e por associações de moradores e amigos de bairros. Entre as mudanças obtidas através dessas pressões, está a proibição do estabelecimento de bares, restaurantes, bufês e teatros em três bairros nobres de São Paulo: Jardins, Pacaembu e City Lapa com população de alta renda.

Enquanto a polêmica concentra-se na preservação dos bairros estritamente residenciais os 55 vereadores da Câmara Municipal preparam-se para retirar 3,2 milhões de metros quadrados da condição de Zonas Especiais de Proteção Ambiental(ZEPAM) e para liberar a construção de vários empreendimentos imobiliários em 1,4 milhão de metros quadrados de áreas de manancial, como as Represas Billings e Guarapiranga. Além disso, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de SP, se aprovada, vai ampliar o perímetro da Operação Urbana Água Espraiada, acarretando na prática o incentivo à verticalização em 8 quadras da Av.Chucri Zaidan, uma quadra no Brooklin, e uma área verde de preservação permanente ao lado do Parque do Burle Marx. Vereadores e Prefeitura de São Paulo(Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano) instadas a esclarecer a situação, tergiversaram, com evasivas e respostas tangenciais.

foto:Área Verde de Preservação Permanente ao Lado do Parque Burle Marx, zona sul de SP, Ameaçada pela Nova Lei do Zoneamento de São Paulo que pretende disponibilizá-la para especulação imobiliária/MeioAmbienteNews


No dia 10 de agosto de 2015, a partir das 19 hs, houve audiência pública sobre o PL 272/2015, que dispõe sobre o Parcelamento, o Uso e a Ocupação do Solo da Cidade de São Paulo, na Câmara Municipal, no Salão Nobre, oitavo andar.

O Eixo temático de consulta e debate foi o das Zonas Especiais de Proteção Ambiental e Cultural(ZEPAM e ZEPEC), Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável(ZPDS), Zona de Ocupação Especial (ZOE)/Áreas Públicas e Sistemas de Áreas Protegidas e Áreas Verdes e Espaços Livres.

Movimentos Sociais e Sociedade Civil Organizada repudiaram a destruição das áreas verdes de São Paulo pelo avanço da especulação imobiliária e pela omissão do poder público municipal.O Movimento Parque Augusta Sem Prédios marcou presença, assim como a SOS Mata Atlântica, o GT Meio Ambiente da Rede Nossa SP, o Movimento Parque dos Búfalos sem Prédios, o Movimento em defesa do Parque Linear do Caxingui, a Rede Novos Parques SP, o Movimento em defesa da Demarcação das Terras Indígenas Guarani em SP(Aldeias Jaraguá Itakupe e Tenonde Porã) e muitos outros.


 foto: Fernando Sálvio

 foto:João Baptista Lago

foto: Daniel Aymore Ferreira DAF
 foto:João Baptista Lago

 foto:JBL
 foto:JBL

O Movimento Parque Augusta sem Prédios e a Rede Novos Parques SP sugeriram a adoção da ZERO (Zona Especial de Regeneração Orgânica) que impede a construção de quaisquer edificações em São Paulo, a fim de barrar a especulação imobiliária e promover a proteção da fauna, da flora, do bem estar e da felicidade dos seres humanos e o Direito à Cidade.

https://www.dropbox.com/s/70hjntnhx74g9jl/2015-08-11%2000.26.32.mp4?dl=0

 foto: FB Parque Augusta

O que os Parques Sem Prédios, as Terras Indígenas, a Água, a Maioridade Educacional e as Ciclovias tem em COMUM? Assista o vídeo em que ativista faz intervenção na Câmara Municipal de SP durante a III Audiência Temática Meio Ambiente da Nova Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de SP, (PL 272/2015) em 10 de agosto de 2015:




 foto:FB Parque dos Búfalos
foto: Parque dos Búfalos

A Rede Novos Parques SP, criada em 31/03/2014, durante o PRIMEIRO ATO EM DEFESA DOS PARQUES AMEAÇADOS DE SÃO PAULO, voltou a reunir o movimento ambiental para proteger a Natureza, no dia 04 de outubro de 2015 (dia da Natureza), às 10 hs, no MASP, em São Paulo. A Rede Novos Parques SP, coletivo que é formado por movimentos sociais que defendem áreas verdes em todo estado de SP, sugeriu(e foi atendida) que os cidadãos e as cidadãs interessadas em defender o Meio Ambiente, usassem, neste dia, roupas verdes e trouxessem mudas e sementes.

Foi o Primeiro Ato Intermunicipal em Defesa dos Parques Ameaçados de SP. E Logo após, às 11 hs., houve a comemoração do aniversário de 3 anos da Horta do Ciclista.

Veja alguns momentos desta celebração e desta resisistência em defesa da VIDA:fotos de Betina Schmid










Acesse os eventos no Facebook:

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Relembre o PRIMEIRO ATO EM DEFESA DOS PARQUES AMEAÇADOS DE SÃO PAULO, que aglutinou o movimento ambiental de SP em 31 de março de 2015 e que deflagrou mais 4 atos em defesa da natureza.


foto:Reprodução Facebook


https://www.facebook.com/events/679026432143050/


Vejam registros audiovisual do PRIMEIRO ATO EM DEFESA DOS PARQUES AMEAÇADOS DE SP, em 31 de março de 2014:






Intervenção em Defesa do Livre Direito de Manifestação e  dos Parques Ameaçados de São Paulo no Teatro Oficina, em março de 2014:

  

Alguns momentos do PRIMEIRO ATO EM DEFESA DOS PARQUES AMEAÇADOS DE SP, em 31 de março de 2014:

foto:Heber Biella

foto: Heber Biella

foto:João Baptista Lago
foto:Heber Biella









foto:Reprodução Flickr
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foto:Parque Augusta cc