No dia 15 de julho de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a toque de caixa, sem debate, com apoio de partidos de oposição e governistas a aprovação do aumento do fundo eleitoral de 1,7 bilhão para 5,7 bilhões, em plena crise econômica agravada pela Pandemia da COVID 19, desemprego alto, recessão, insegurança alimentar e desespero por parte da maior parte da população brasileira. Sete parlamentares, 6 deputados dos partidos PDT, Novo, PSB, Cidadania e um senador do Cidadania entraram no STF com mandado de segurança contra a aprovação, alegando que não houve suficiente debate parlamentar sobre este uso de dinheiro público nesta quadra histórica tão desafiadora para o Brasil.PT e PSL serão partidos mais beneficiados:receberão R$ 600 milhões cada.
No dia 14 de fevereiro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral liberou o uso do fundo partidário para pagamento de despesas de campanha eleitoral pelos partidos no valor de R$ 888,7 milhões que se somarão ao fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão aprovado pelo Congresso em 2017 no âmbito da minirreforma eleitoral.No início de fevereiro de 2018 o TSE publicou a autorização para o autofinanciamento de 100 % das campanhas pelo próprios candidatos e candidatas respeitados os limites para cada cargo.PSDB, Rede, PSB e Partido Novo entraram com ações de Inconstitucionalidade(Adin) no STF para impedir o autofinanciamento de campanhas eleitorais sob o argumento que este causaria grande desequílibrio e vantagem aos candidatos e candidatas mais ricos. O STF e o TSE tem até o prazo de 5 de março para pacificarem a questão para o pleito de 2018.
foto:Reprodução Internet
No dia 05 de outubro de 2017, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, de forma sumária, o PLC 110/2017, que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha(FEFC), no valor de R$ 1,7 bilhão.
foto:Reprodução Internet
O Fundo Especial de Financiamento será composto por 30% das chamadas emendas parlamentares impositivas e pela compensação paga pela União às emissoras de rádio e televisão para a propaganda eleitoral gratuita, que será extinta.O Texto segue para sanção do presidente Michel Temer(PMDB-SP).Os senadores decidiram retirar do texto os artigos 9 e 10 que tratavam do autofinanciamento de campanhas e do perdão de multas eleitorais por considerarem assuntos estranhos à matéria em questão.
foto:Líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados, deputado federal Aureo(SD-RJ), autor da emenda que propõe a censura de sites e perfis de redes sociais que emitam falsas notícias e ofensas contra partidos e candidatos./Reprodução Internet
Uma emenda do deputado federal Aureo(SD-RJ) prevê que a simples denúncia feita por usuários de sites e redes sociais contra informações falsas ou ofensas em desfavor de candidatos e partidos pode acarretar na suspensão dos sites e dos perfis das redes sociais denunciados em até 24 horas, sem decisão judicial, até a identificação dos autores pelos provedores. Entidades de comunicação como Associação Nacional de Jornais(ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão(ABERT) protestaram contra a medida e a chamaram de censura e exortaram ao poder executivo a vetá-la.O Palácio do Planalto, a pedido do presidente Michel Temer(PMDB-SP), prometeu vetar a emenda.O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse que só analisará a questão após a sanção do presidente Michel Temer(PMDB-SP).
No dia 04 de outubro de 2017 o presidente do Senado, Eunício de Oliveira(PMDB-CE) promulgou em sessão solene, a Proposta de Emenda Constitucional que acaba com as coligações partidárias a partir de 2020 e cria a cláusula de desempenho para partidos políticos já em 2018. O Texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado em Duas votações.
foto:Reprodução Internet
No dia 26 de setembro de 2017 o Senado aprovou em duas votações simbólicas ,sem registro de votos, o texto base da proposta do senador Romero Jucá(PMDB-AP) para criação de um fundo partidário que seria formado a partir das verbas da compensação de rádios e televisões para cessão de tempo de propaganda partidária eleitoral e de 30% das emendas parlamentares das bancadas estaduais ao orçamento da união. As emendas são normalmente utilizadas para realização de obras no estados da federação.Os críticos da proposta afirmam que não é correto retirar dinheiro público destinado a obras e serviços públicos aos cidadãos e cidadãs para financiamento de campanhas políticas. A Matéria segue ao plenário da Câmara onde tem prazo até 6 de outubro de 2017 para ser aprovada por maioria simples.
foto:Reprodução Internet
No dia 12 de setembro de 2017, a comissão da Reforma Política da Câmara aprovou destaques ao texto base já anteriomente aprovado:
Pessoa Física pode doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda no ano anterior;
limite de R$ 10 mil para autofinanciamento para cargos majoritários e 7% do teto para outros cargos;
campanha político partidária terá duração de 45 dias;
permissão para arrecadação de recursos através de bingos, rifas e sorteios;
desconto de 90% das multas eleitorais devidas por candidatos e partidos;
proibição na divulgação das pesquisas eleitorais na semana que antecede as eleições;
inclusão de mulheres em todas as chapas majoritárias;
Faltam ainda 8 destaques para serem votados em 13 de setembro de 2017 para a a matéria ser apreciada em plenário;O Plenário precisa também votar a PEC do Financiamento de Campanhas e o chamado "Distritão".
No dia 10 de agosto de 2017, a Comissão Especial do Tempo e Coincidência dos Mandatos da Reforma Política da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do relatório do deputado federal Vicente Cândido(PT-SP) que institui voto distrital ("Distritão") para as eleições de deputado federal , estadual e vereador e um fundo público de campanhas político-partidárias chamado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia no valor de R$ 3,6 bilhões, 0,5% da receita corrente líquida da União.O relatório original previa metade deste valor, 0,25% da receita corrente líquida da União.
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No dia 05 de outubro de 2017, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, de forma sumária, o PLC 110/2017, que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha(FEFC), no valor de R$ 1,7 bilhão.
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O Fundo Especial de Financiamento será composto por 30% das chamadas emendas parlamentares impositivas e pela compensação paga pela União às emissoras de rádio e televisão para a propaganda eleitoral gratuita, que será extinta.O Texto segue para sanção do presidente Michel Temer(PMDB-SP).Os senadores decidiram retirar do texto os artigos 9 e 10 que tratavam do autofinanciamento de campanhas e do perdão de multas eleitorais por considerarem assuntos estranhos à matéria em questão.
foto:Líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados, deputado federal Aureo(SD-RJ), autor da emenda que propõe a censura de sites e perfis de redes sociais que emitam falsas notícias e ofensas contra partidos e candidatos./Reprodução Internet
Uma emenda do deputado federal Aureo(SD-RJ) prevê que a simples denúncia feita por usuários de sites e redes sociais contra informações falsas ou ofensas em desfavor de candidatos e partidos pode acarretar na suspensão dos sites e dos perfis das redes sociais denunciados em até 24 horas, sem decisão judicial, até a identificação dos autores pelos provedores. Entidades de comunicação como Associação Nacional de Jornais(ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão(ABERT) protestaram contra a medida e a chamaram de censura e exortaram ao poder executivo a vetá-la.O Palácio do Planalto, a pedido do presidente Michel Temer(PMDB-SP), prometeu vetar a emenda.O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse que só analisará a questão após a sanção do presidente Michel Temer(PMDB-SP).
No dia 04 de outubro de 2017 o presidente do Senado, Eunício de Oliveira(PMDB-CE) promulgou em sessão solene, a Proposta de Emenda Constitucional que acaba com as coligações partidárias a partir de 2020 e cria a cláusula de desempenho para partidos políticos já em 2018. O Texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado em Duas votações.
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No dia 26 de setembro de 2017 o Senado aprovou em duas votações simbólicas ,sem registro de votos, o texto base da proposta do senador Romero Jucá(PMDB-AP) para criação de um fundo partidário que seria formado a partir das verbas da compensação de rádios e televisões para cessão de tempo de propaganda partidária eleitoral e de 30% das emendas parlamentares das bancadas estaduais ao orçamento da união. As emendas são normalmente utilizadas para realização de obras no estados da federação.Os críticos da proposta afirmam que não é correto retirar dinheiro público destinado a obras e serviços públicos aos cidadãos e cidadãs para financiamento de campanhas políticas. A Matéria segue ao plenário da Câmara onde tem prazo até 6 de outubro de 2017 para ser aprovada por maioria simples.
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No dia 12 de setembro de 2017, a comissão da Reforma Política da Câmara aprovou destaques ao texto base já anteriomente aprovado:
Pessoa Física pode doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda no ano anterior;
limite de R$ 10 mil para autofinanciamento para cargos majoritários e 7% do teto para outros cargos;
campanha político partidária terá duração de 45 dias;
permissão para arrecadação de recursos através de bingos, rifas e sorteios;
desconto de 90% das multas eleitorais devidas por candidatos e partidos;
proibição na divulgação das pesquisas eleitorais na semana que antecede as eleições;
inclusão de mulheres em todas as chapas majoritárias;
Faltam ainda 8 destaques para serem votados em 13 de setembro de 2017 para a a matéria ser apreciada em plenário;O Plenário precisa também votar a PEC do Financiamento de Campanhas e o chamado "Distritão".
No dia 10 de agosto de 2017, a Comissão Especial do Tempo e Coincidência dos Mandatos da Reforma Política da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do relatório do deputado federal Vicente Cândido(PT-SP) que institui voto distrital ("Distritão") para as eleições de deputado federal , estadual e vereador e um fundo público de campanhas político-partidárias chamado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia no valor de R$ 3,6 bilhões, 0,5% da receita corrente líquida da União.O relatório original previa metade deste valor, 0,25% da receita corrente líquida da União.
foto:Jornal o Globo
Para 2022, o relatório determina a adoção do voto distrital misto para as eleições para deputados federais, estaduais e para vereadores em municípios com mais de 200 mil habitantes.No voto distrital, os candidatos mais conhecidos e poderosos são beneficiados. No Voto Distrital Misto, há mais possibilidade de renovação dos quadros políticos partidários.O "Distritão" na prática beneficia os atuais parlamentares e suas reeleições e contraria o sentimento de necessidade de renovação do parlamento provocado pelos escândalos de corrupção permanentes nos noticiários envolvendo parlamentares de todo o Brasil. O Distritão também é criticado por enfraquecer os partidos políticos e a representação das minorias e de representantes de regiões menos populosas. Uma frente suprapartidária contra o Distritão foi criada associando PDT, PSB, PSOL, PT, PC do B, PR, PRB, PHS e PSD. PSDB, PMDB e DEM são os maiores articuladores do Distritão.
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Faltam dois destaques para comissão terminar a votação do relatório do deputado federal Vicente Cândido(PT-SP). O Presidente da Comissão Especial do Tempo e Coincidência dos Mandatos da Reforma Política, deputado federal Lúcio Vieira Lima(PMDB-BA) marcou um nova sessão para dia 15 de agosto de 2017. Temas como cláusula de barreira e fim das coligações proporcionais, que poderiam modificar o sistema político,não foram votados.Os parlamentares preferiram votar as pautas que mais lhe interessam: financiamento de campanhas e sistema de votação.Os destaques aprovados modificaram o texto básico do relator e preservaram os cargos de vice presidente, vice governador e vice prefeito. O Relatório ainda limita o prazo funcional de cargos de ministros de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios em 10 anos.Para terem efeito nas eleições de 2017 a Proposta de Emenda da Reforma Política precisa ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em duas votações até 07 de outubro de 2017, um ano antes do primeiro turno das eleições de 2018.Das três comissões que atualmente debatem reforma política na Câmara dos Deputados,duas ainda não votaram seus relatórios: a que discute a cláusula de barreira e o fim das coligações e a que discute as regras de financiamento de campanha.
No dia 23 de agosto de 2017 comissão especial aprovou o texto base e destaques que estabelecem o fim das coligações já a partir de 2018 e a cláusula de desempenho de forma gradativa até 2030.Os partidos políticos assim em 2018 terão que eleger no mínimo 9 deputados para serem legitimados e viabilizados.
Utilização de plebiscitos e referendos para ausculta popular e utilização de plataformas eletrônicas e digitais para partipação popular e comunitária e o respectivo controle social das políticas públicas; Uma pergunta prioritária para a população decidir: Presidencialismo ou Parlamentarismo? O Presidencialismo de Coalizão com alta fragmentação partidária é uma das causas da falência da democracia representativa no Brasil.
#Máximo1Mandato para cargos executivos: fim da reeleição;
No dia 23 de agosto de 2017 comissão especial aprovou o texto base e destaques que estabelecem o fim das coligações já a partir de 2018 e a cláusula de desempenho de forma gradativa até 2030.Os partidos políticos assim em 2018 terão que eleger no mínimo 9 deputados para serem legitimados e viabilizados.
A sociedade civil organizada do Brasil precisa se unir em torno da REFORMA POLíTICA como bandeira de mobilização e de luta.
Eleições Gerais são Necessárias para renovação dos parlamentos que possam refletir a diversidade da população brasileira.
http://www.reformapoliticademocratica.org.br/
Eleições Gerais são Necessárias para renovação dos parlamentos que possam refletir a diversidade da população brasileira.
http://www.reformapoliticademocratica.org.br/
foto:Reprodução Internet
Algumas sugestões de reforma política para reflexão, debate e aprimoramento.
O Parlamento Municipal, Estadual e Federal deverá ter representatividade efetiva em consonância com a sociedade brasileira. Assim, indígenas, mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, jovens devem estar proporcionalmente representados nas Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e no Congresso Nacional.
foto:Camara dos Deputados
foto:Camara dos Deputados
Diminuição drástica do número de partidos políticos. Máximo de 5 agremiações poderia dar conta de todo o espectro ideológico e programático e restringir a criação de legendas de aluguel.
O voto dos parlamentares será aberto em todas as sessões.
A Pauta será divulgada com uma semana de antecedência e a votação será transmitida ao vivo pela TV e internet.
Eleições gerais para presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores a cada 4 anos e não a cada 2 anos como ocorre atualmente.
Inegibilidade se o candidato já tiver sido condenado em segunda instância em algum processo.
Mandato de 4 e não de 8 anos para os senadores; apenas 2 e não mais 3 senadores por estado; suplente de senador definido democraticamente pelas urnas e não indicado por ele mesmo.
Permitir a candidatura independente.
Apenas 1 (um) candidato de cada família por mandato.
O político eleito somente tomará posse se autorizar a quebra de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal, por determinação automática da Justiça Eleitoral, toda as vezes que ocorrer uma denúncia formal contra o mesmo.
A Receita Federal fará anualmente uma devassa no IR de todos os políticos e de seus parentes até segundo grau.
O financiamento de campanha será público, com critérios claros e bem definidão os, onde os controles serão rígidos e eficazes, permitindo que todos os candidatos estejam em igualdade de condições (recurso financeiro) para disputar o pleito.O repasse aos candidatos não será em espécie mas sim em produtos e serviços de comunicação (vídeos, horário nos veículos, santinhos, anúncios, etc.)
Os atuais políticos terão apenas 50% das verbas destinadas aos novos candidatos. Se trabalharem efetivamente em prol da sociedade nos seus quatro anos de mandato, estarão fazendo automaticamente suas campanhas para o próximo pleito.
Deverá ser extinta a verba especial que cada parlamentar tem direito para ações assistencialistas.
Uma vez identificado, os responsáveis (corruptos e corruptores) serão processados e após a condenação, punidos exemplarmente.
Renovar obrigatoriamente, a cada nova eleição, no mínimo 50% das cadeiras de cada uma das instituições (Senado, Congresso, Assembléias, Câmaras);
#Máximo2Mandatos O candidato somente poderá se reeleger sequencialmente, naquele mesmo cargo, por apenas mais um mandato. Ao final dos oito anos, se reeleito, ou dos quatro anos, se não reeleito, o candidato teria que passar igual período (oito ou quatro anos) sem ocupar qualquer cargo público, salvo a posse em decorrência de aprovação em concurso público.
Para tentar sua 2ª reeleição, ou seja, o 3º mandato consecutivo, ele terá obrigatoriamente que obter no mínimo o dobro dos votos conseguidos nas últimas eleições.
Banir definitivamente o FORO PRIVILEGIADO.
O desvio de verbas públicas será tratado como crime HEDIONDO, portanto, inafiançável e imprescritível.
Imunidade Parlamentar:Aplicável somente para questões parlamentares; o que fugir dessa esfera, envolvendo questões cíveis ou criminais, será conduzido pela justiça comum.
Após formalizada denúncia junto aos órgãos competentes (Congresso Nacional, TSE, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) o candidato NÃO poderá renunciar para se livrar da punição.
Todos os candidatos, independentemente qual seja o tamanho do seu partido, terão o mesmo tempo de exposição na mídia gratuita (televisão e rádio).
Restringir a sua divulgação a 60 dias antes do pleito eleitoral, ou...
Proibir a sua divulgação.
Dedicação exclusiva ao cargo. Todos os políticos terão de se dedicarem horário intergral e com exclusividade às suas atividades parlamentares
Extinção de pagamentos de passagens aéreas a deputados federais e senadores para viagens para bases eleitorais ;
Extinção do auxílio moradia.
Não disponibilização de automóveis públicos. uso de próprios veículos ou do transporte coletivo ou bicicletas;
Não disponibilização de motorista ou auxílio combustível.
Redução drástica dos gastos com telefones (fixos e celulares).
Redução drástica dos gastos com postagem, internet.
Extinção do auxílio paletó.
Extinção do auxílio funeral.
A persistir no Senado, o suplente será determinado, democraticamente, pelo voto nas urnas, independentemente do seu partido, e não mais escolhido pelo próprio senador como acontece atualmente;
O político não poderá trocar de partido durante o seu mandato.
Apenas uma pessoa de cada família (até o segundo grau de parentesco) poderá atuar em cargos eletivos, seja no legislativo e/ou executivo naquele período. Mais de uma, cria-se um poder paralelo.
Não permitir a contratação, direta ou cruzada, de parentes dos políticos (até o segundo grau de parentesco) em nenhum cargo público, seja ele no legislativo, executivo ou judiciário.
Elevar os percentuais que estabelecem a Cláusula de Barreira de 5 para 10%.
Cada partido terá obrigatoriamente de apresentar à sociedade um plano partidário, expressando a identidade (ideologia) do mesmo.
Proibir as coligações partidárias.
Pessoas envolvidas em processos judiciais e já condenados em SEGUNDA istância NÃO poderão se candidatar ;
O candidato terá de apresentar as suas propostas, por escrito e, o mais importante, como pretende viabilizá-las e ainda registrar em cartório.
A justiça eleitoral deverá fiscalizar as campanhas e cancelar o registro de candidatos que façam promessas que não condizem com as atribuições dos parlamentares.
Os políticos e seus familiares terão, obrigatoriamente, de freqüentar o SUS - Serviço Único de Saúde e as Escolas Públicas; caso contrário terão seus mandatos cassados.
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