#alienaçãoparental #senado #congresso #câmara #justiça #direito #direitodefamília #oab #família #psicologia #psiquiatria #educação #períciajudicial #psiquiatriainfantil #política #jornalismo - A Lei 12.318/10, foi sancionado no segundo mandato do presidente Lula, em 2010, após décadas de mobilização de Advogados especialistas em Direito de Família, Psicológos, Psiquiatras, Psicanalistas e Pedagogos. A legislação reconhece e combate a Alienação Parental, crime cometido pelo guardião de crianças e adolescentes contra o vínculo com o genitor não guardião, geralmente causado por doença psicológica sem tratamento, que motiva ódio e raiva que tenta destruir vínculo dos filhos com o ex-cônjuge.Em 2023, Projeto de Lei do Senador Magno Malta(PL-ES) apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, e relatado pela deputada federal Damaris Alves(PL-DF) ex ministra da Familia e Direitos Humanos no governo Bolsonaro tenta revogar na íntegra o único marco legal que trata a Alienação Parental no Brasil. A oposição a Bolsonaro, agora no poder, com o governo Lula, também apóia a matéria, o que seria um retrocesso grave aos Direitos das Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após divórcio.

A Lei 12.318/10, foi sancionado no segundo mandato do presidente Lula, em 2010, após décadas de mobilização de Advogados especialistas em Direito de Família, Psicológos, Psiquiatras, Psicanalistas e Pedagogos. A legislação reconhece e combate a Alienação Parental, crime cometido pelo guardião de crianças e adolescentes contra o vínculo com o genitor não guardião, geralmente causado por doença psicológica sem tratamento, que motiva ódio e raiva que tenta destruir vínculo dos filhos com o ex-cônjuge.Em 2023, Projeto de Lei do Senador Magno Malta(PL-ES) apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, e relatado pela deputada federal Damaris Alves(PL-DF) ex ministra da Familia e Direitos Humanos no governo Bolsonaro tenta revogar na íntegra o único marco legal que trata a Alienação Parental no Brasil. A oposição a Bolsonaro, agora no poder, com o governo Lula, também apóia a matéria, o que seria um retrocesso grave aos Direitos das Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe, de forma justa, saudável e equilibrada, após divórcio.










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 O Juiz de Direito Vincenzo Bruno Formica Filho da Vara da Justiça de Santana na cidade São Paulo decidiu, num caso de acusação de Alienação Parental cometida por mãe de menor feito pelo genitor, impedido de visitar o filho por mais de 2 anos, e mesmo após advertências repetidas feitas pelo juízo, e tentativas de mediação, conceder a guarda da criança ao pai assessorado pela advogada especialista em direito da família Ana Carolina Akel, desde 2017.Congresso deve preservar Lei 12.318/10 único marco legal que combate a Alienação Parental.


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No Brasil inteiro, a cada dia, os Tribunais de Justiça de cada estado, recebem pelo menos cerca de 5 casos de Alienação Parental, um aumento enorme o que revela a demanda reprimida de processos desta natureza, em que um dos genitores, geralmente o que detém a guarda dos filhos após divórcio, é acusado pelo não genitor não guardião de destruir ou tentar destruir os vínculos emocionais e afetivos com as crianças e adolescentes, os maiores prejudicados deste crime. A Lei 12.318/10 é fundamental para proteger o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio, de maneira Saudável, Justa e Equilibrada. O Congresso analisa projeto de Lei do Senador Magno Malta que tenta revogar este marco legal, o que seria grave retrocesso.


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O Advogado especialista em Direito de Família , Dicesar Beches Junior, é categórico:” Lei 12.318/10 é fundamental para coibir e punir casos de Alienação Parental que impedem o convívio de crianças e adolescentes com seus Pais e Mães, de forma justa, saudável e equlibrada, após divórcio, geralmente litigioso. Dr. Dicesar Beches afirma também que cabe pedido de indenização por parte do genitor alienado.

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O Projeto de Lei 1.372/23 do senador Magno Malta(PL-ES) e endossado pela Relatora Damares Alves(PL-DF), já aprovado pela comissão de Direitos Humanos do Senado, e atualmente em tramitação pela comissão de Assuntos Sociais, pretende revogar integralmente a Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental, crime grave cometido contra o Direito de Crianças e Adolescentes conviverem com Pai e Mãe, de forma justa e igualitária, após divórcio, e único marco legal do Brasil contra a Campanha de Difamação e de destruição de Vínculo Afetivo dos menores e seus genitores não guardiões.A imensa maioria de especialistas em Direito de Família e Psicologia INfanto Juvenil são absolutamente contra a revogação da Lei 12.318/10. No entanto, a chance da Lei que combate a Alienação Parental de ser revogada existe na medida em que partidos de situação, da base do governo Lula, como PT, PSOL, PCdoB e a principal força de oposição ao governo atual, o PL do ex-presidente Bolsonaro, apóiam o PL 1.372/23. A Sociedade precisa se insurgir contra essa aliança que destrói a possibilidade de Crianças e Adolescentes crescerem com o afeto e a proteção de Pais e Mães de forma Equillibrada e Saudável.Advogada especialista em Direito de Família Tânia Mandarino:"A quem interessa a revogação de uma lei que protege as Crianças e Adolescentes de Abusos Psicológicos e Traumas cometidos por Adultos Desequilibrados?"

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Advogada especialista em Direito de Família e liderança do Instituto Brasileiro de Direito de Família Renata Nepomuceno e Cysne defende a Lei 12.318/10 único marco legal do Brasil a combater a Alienação Parental e a defender o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe de forma equilibrada e igualitária, após divórcio.

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A Especialista em Direito de Família e Sucessões Debora Ghelman acredita que a Lei 12.318/10 construída como marco legal inédito no Brasil a fim de coibir e combater a Alienação Parental, crime praticado com a intenção de destruir o vínculo afetivo entre crianças e adolescentes e seus genitores que não tenham sua guarda , após divórcio geralmente litigioso, é fundamental para garantir a plena cidadania, saúde mental e afetiva social e sexual de menores para além do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Debora Ghelman é totalmente contrária à revogação da Lei 12.318/10 e defende no limite seu aprimoramento, mas pondera que o texto atual já é bastante adequado.

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Advogada Amanda Carame Helito, da Comissão de Direito de Família da OAB São Paulo, defende a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental para garantir o Direito de Crianças e Adolescentes em Conviver com Pai e Mãe após Divórcio. Congresso estuda revogação da Lei 12.318/10 o que seria retrocesso para especialistas em Psicologia, Pedagogia, Direito de Família, Psicanálise. Parlamento não deve desconsiderar opinião de estudiosos do tema há décadas e daqueles e daquelas que trabalham com pessoas afetadas pela Alienação Parental, crime hediondo comparável à tortura.


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Giselle Groeninga, psicanalista do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Doutora em Direito pela USP, a Revogação da Lei 12.318/10 pelo Congresso seria grave retrocesso na medida em que faria desaparecer o único marco legal de combate à Alienação Parental e de defesa da Parentalidade que não pode nem deve acabar com o fim da conjugalidade. Groeninga defende a realização de perícias psicológicas nas crianças e adolescentes afetados para constatar fenômenos inconscientes introjetados por genitores doentes afetivamente.



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Jorge Trindade, professor de Psicologia Jurídica, membro da Academia Brasileira de Filosofia, fundador da Fundação Ministério Publico do Rio Grande do Sul, professor Livre Docente da Universidade Luterana do Brasil,especialista em Infância e Adolescência é direto: “A Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental protege o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com ambos genitores, pai e mãe, após o divórcio litigioso ou consensual, independentemente do modelo de guarda se uniliateral ou compartilhada, e de identificar e combater o que se chama em Direito de Família e Psicologia Jurídica de Coparentalidade Maligna ou de Sabotagem, isto é, quando um dos genitores, planeja, de forma intencional e progressiva, a destruição do vínculo afetivo da prole com o outro genitor, gerando dor e seqüelas definitivas a todos os envolvidos, com muito maior intensidade e destruição, para o lado dos menores, muito mais vulneráveis.” O Congresso Nacional analisa projeto de lei do senador Magno Malta(PL-ES) que quer revogar a Lei 12.318/10; se Isso acontecer, será um retrocesso, um desserviço a todos e a todas que lutam pelo Direito de Crianças e Adolescentes no Brasil.


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A Psicanalista Andrea Ladislau é categórica:”Os impactos da ausência paterna sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes são devastadores: sem a referência de ordem, tradição e autoridade, os menores se tornam mais agressivos, aprendem menos, se integram menos à comunidade e tendem a ter baixa auto estima e tendência ao abuso de drogas e ao suicídio.” A Lei 12.318/10 garante o convívio de crianças e adolescentes após divórcio de seus genitores. No Brasil, geralmente a guarda dos filhos após o divórcio fica com as mães. E muitos país são afastados de seus filhos por Alienação Parental,  campanha sistemática realizada pela família do genitor guardião para destruir os vínculos emocioanais das crianças e adolescentes com os genitores não guardiões.

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Em “O Mal Estar nas Civilizações”, obra seminal publicada em 1930, Sigmund Freud decreta: “Não consigo pensar em uma necessidade tão profunda na infância quanto a da proteção de um Pai”. O artífice da Psicanálise era enfático quanto à relevância da presença paterna para o desenvolvimento saudável da psique das crianças e dos adolescentes. Assim, a Alienação Parental, que aniquila a presença do genitor não guardião, (no Brasil, quase a totalidade das decisões da guarda de crianças após divórcios beneficia as mães), geralmente, afasta crianças e adolescentes do convivio da figura paterna, acarretando graves distúrbios, como aumento do risco de dependência química, digital, compulsões alimentares, anorexia, obesidade, risco aumentado de assédio sexual e estupro, baixo auto estima, baixa aprendizagem escolar, tendência ao isolamento social e ao suicídio, aumento da chance de depressão, ansiedade, alcoolismo , tabagismo, aumento da agressividade e da violência interpessoal. A Lei 12.318/10 que está ameaçada por projeto de lei que tenta revogá-la totalmente, é o único marco regulatório que combate a Alienação Parental e responsabilidade seus planejadores e executores.





No artigo 5 da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental, e que, em pleno 2023, senadores do PT  do presidente Lula e do PL do ex-presidente Bolsonaro estão tentando revogar( o que seria grave retrocesso contra o Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio), determina que o juiz, em ação correlata à alienação parental, havendo indício da mesma, em ação autônoma ou incidental, deve determinar perícia psicológica ou biopsicossocial.A Lei 12.318/10 exige que o laudo pericial deve ser realizado por profissional ou equipe interprofissional  habilitados, e com experiência comprovada em casos de alienação parental, comprovada por histórico profissional ou acadêmico.


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Alienação Parental nunca é uma situação isolada. São acontecimentos reiterados, repetidos, sucessivos em que um dos genitores, geralmente os guardiões das crianças e adolescentes, após divórcio agem para destruir o vínculo afetivo e emocional entre os menores e os genitores não guardiões e seus familiares. 




A Advogada especialista em Direito de Família Renata Nepomuceno Cisne, do Instituto Brasileiro de Direito de Família(IBDFam), alerta para a importância da Lei 12.318/10 e para o retrocesso representado pela sua potencial revogação. São exemplos de Alienação Parental: omitir informações de saúde e educação dos filhos, impedir ou dificultar a convivência dos filhos, implantar falsas memórias negativas, partilhar falsas narrativas desabonadoras,  oferecer falsas denúncias de assédio sexual e de violência com o intuito de afastar os menores de um dos genitores, mudar de domicílio sem comunicar ao genitor ou genitora não guardião a fim de afastar as crianças e adolescentes de seu pai ou mãe que não convivem com os mesmos.A Justiça pode determinar perícia psicológica para diagnosticar a Alienação Parental e mesmo realizar audiência das partes envolvidas para adverti-las sobre a a gravidade e as conseqüências nefastas da Alienação Parental sobre as crianças e adolescentes sob Guarda de um dos genitores.O Objetivo da Lei 12.318/10 tem como objetivo oferecer equilíbrio na parentalidade em relação à pai e à mãe, a fim de permitir que crianças e adolescentes tenham o direito de poderem conviver com igualdade e equilíbrio com pai,mãe após a ruptura conjugal.A Prova de que há Alienação Parental pode ser Testemunhal, Documental e Pericial, que também está prevista na Lei 12.318/10 realizada por equipe interdisciplinar constituída por Profissionais da Psicologia, Serviço Social, Psicopedagogia. A Perícia Judicial pode oferecer ao Judiciário um radiografia panorâmica e ampliada do contexto biopsicosocial das crianças e adolescentes. E a Lei 12.318/10. O Judiciário pode punir o Alienador Parental: pode advertir e multar o alienador, afastar as crianças do alienador e aumentar a convivência dos menores com o genitor alienado, bem como oferecer acompanhamento psicológico aos prejudicados pela Alienação Parental.CNJ oferece oficina de parentalidade.


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Projeto de Lei de autoria do Senador Magno Malta(PL-ES), relatado pela senadora Damares Alves(PL-DF), que revoga a Lei 12.318/10, importante marco legal no combate à Alienação Parental, crime praticado por guardiões de crianças e adolescentes contra não guardiões, com implantação de falsas memórias e narrativas fantasiosas que tem como objetivo a destruição do vínculo afetivo dos menores com os pais e mães não guardiões após processos de separação e divórcio, geralmente litigiosos, recebe apoio maciço de seus adversários políticos e ideológicos como políticos do PT, PSOL, PCdoB, PSB.



O Instituto Brasileiro de Direito de Família, através dos advogados e advogadas Adolfo Theodoro Naujuworks Neto, Anderson de Araujo Neves, Jamylle Maria de Araujo Silva, Marcus Vinicius Rivoiro defendem a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental e lembram:” O Uso abusivo ou inadequado de qualquer Lei não é suficiente para argumentar pela abolição desta referida Lei.Há que haver a análise jurídica criteriosa, caso a caso, para julgamento justo.”




 Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP, Caetano Lagrasta Neto:"Dependendo do Dolo envolvido, A Alienação Parental pode ser sim classificada com Crime de Tortura." Lei 12.318/10 precisa ser preservada pelo Congresso Nacional.

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Ana Carolina Carpes Madaleno, Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul autora de diversos artigos e livros sobre Alienação Parental além de atuar como Psicóloga Transpessoal é categórica:"Crianças e Adolescentes filhas de pais separados e divorciados tem o direito de conviverem com pai e mãe após esta ruptura. A Alienção Parental é crime e violência muito comum, praticada pelo genitor guardião, e a lei 12.318/10 é política pública necessária para conscientizar, prevenir e ajudar a solucionar graves casos de impedimento do convivío com os filhos pela ação doentia de um dos genitores." Dra Ana Carolina Carpes Madaleno vai além:"O Direito Sistêmico, que utiliza outra visão do Ser Humano, mais Holística e Integral, pode usar recursos como a Constelação Familiar em que as pessoas são analisadas sob os prismas da Hierarquia, do Pertencimento e do Equilíbrio nas relações conjugais, parentais e familiares."




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Advogado especialista em Direito de Família Paulo Eduardo Akiyama:" Pais que sofrem Alienação Parental tem que convencer que filhos não são mobílias e que precisam conviver com Pai e Mãe para seu Desenvolvimento e Maturidade Saudáveis."

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No dia 14 de setembro de 2023, a TV Cultura de SP promoveu debate sobre a Alienação Parental através do programa Opinião que vai ao ar todas as quintas, às 20:30 hs.A advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela defendeu enfaticamente a Lei 12.318/10 sob o prisma da proteção do Direito de Crianças e Adolescentes a conviverem com Pai e Mãe não guardiões. 


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Sandra Vilela também afirmou que casos pontuais devem ser tratados pelos artigos previstos no Código Penal para punir eventuais infratores que usam a lei para perpetuar crimes.Congresso precisa preservar lei 12.318/10 que protege Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio.




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Em 5 de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Atibaia, interior de SP, aprovou o projeto de lei que institui a semana de conscientização sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, em 25 de abril de cada ano, dia internacional do combate à Alienação Parental, termo cunhado pelo psicólogo americano Richard Gartner para o processo de implantação de falsas memórias com o intuito de destruir os vínculos afetivos entre crianças e adolescentes e um de seus genitores, geralmente realizado pelos genitores guardiões dos menores e seus familiares.






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Em 26 de agosto de 2023, houve o aniversário da lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental. 13 anos de uma política pública que protege o direito das Crianças e Adolescentes de Conviverem com País e Mães, independentemente da Guarda. No Congresso, tramite projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso no entendimento de especialistas em direito de família como a advogada Renata Nepomuceno e Cysne coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Alieção Parental do IBDFam, instituto Brasileiro de Direito de Família.



Projeto de Lei 1.372/23 que tramita no Congresso e que pretende revogar a Lei de Combate à Alienação Parental é de autoria do Senador Magno Malta (PL-ES) partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais(CAS) do Senado Federal.


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80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.


No dia 3 de agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) informações sobre ações relativas a Alienação Parental em todo o Brasil e enfatizou a importância da preservação da Lei 12.318/10, que protege o direito de crianças e adolescentes a convivência com a Parentalidade integral, paterna e materna, independentemente de quem seja o guardião.



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No dia 11 de julho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos do Brasil se manifestou contra a Lei 12.318/10 que combate A Alienação Parental durante videoconferencia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Grave retrocesso denunciado pelos maiores especialistas em Direito de Família e Psicologia do país que apontam para prejuízos incomensuráveis se o Congresso se curvar às pressões de alguns coletivos e agora do Governo Federal.



IBGE aponta após censo em 2023, que 80% dos filhos de pais separados ou divorciados sofrem de Alienação Parental. Lei 12.318/10 deve ser preservada pelo Congresso.


Alienação Parental é crime praticado contra a Parentalidade quando a Conjugalidade termina mal, de forma imatura, eivada de mágoa e ressentimento.Lei 12.318/10 é fundamental para garantir a permanência da parentalidade que não detem a guarda das criaças e adolescentes, filhos de pais e mães separados.


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No dia 1 de junho de 2023, a ministra do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Nancy Andrighi foi designada, pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) coordenadora do grupo de trabalho com a finalidade de propor protocolo para escuta especializada e colheita de depoimento de menores em processos de alienação parental. A Ministra Nancy Andrighi vai ocupar o posto vago após morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, morto em abril de 2023.

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Alienação Parental é Crime previsto em Lei. O Dano Existencial causado pela ALienação Parental é Duradouro. Denuncie a ALienação Parental. A conjugalidade pode acabar. Mas Parentalidade deve Continuar.


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No dia 26 de abril de 2023, foi acatada pela comissão de direitos humanos e participação legislativa do Senado Federal a Sugestão Legislativa 15/2021 , encaminhada por Natasha Orestes, pelo portal e-cidadania, e relatada pela senadora Eliziane Gama(PSD-MA), tendo sido transformada em Projeto de Lei que tramitará pelas diversas comissões do Senado.




Dia 25 de abril é o dia internacional de enfrentamento da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 é importante ferramenta para obtenção de igualdade parental e de proteção à crianças e adolescentes.



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Em Maio de 2022, foi aprovada a Lei 14.320 que altera: o artigo 4 da lei 12.318 garantir a criança e ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação em fórum ressalvadas as situações de risco à integridade física e emocional das partes.; artigo 5, na ausência de servidor público para a realização de avaliação biopisicossocial fica facultada a escolha pelo judiciário de perito privado para a tarefa; acrescido ao artigo 8: sempre que necessário a oitiva ou depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, serão realizadas nos termos da lei 13.431/17; revogado o item VII do artigo 6 que previa a possibilidade da suspensão da autoridade parental em caso de confirmação da responsabilidade pela alienação parental. Houve avanços com a Lei 14.320 mas é importante a regulamentação do trecho da lei que admite a possiblidade de contração de perito particular para avaliação biopsicossocial.

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Projeto de Lei 2812/22 tenta revogar integralmente a Lei de Alienação Parental com muitas críticas de Entidades de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes por privá-las do direito à Guarda Compartilhada e à Defesa contra a Alienação Parental.



A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conceitua como ato de alienação parental: ... “Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador”.






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Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”


No tocante as consequências que a SAP pode gerar, Silveiro (2012) salienta que a criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e da privação do contato com um dos seus genitores, do que com a separação dos pais.

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade ...

Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas agressões.

A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.

Alguns dos efeitos devastadores sobre saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação

Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico que combate a destruição do vínculo dos filhos com um de seus genitores.

Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda compartilhada ou inverter a guarda unilateral.

A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.


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O Documentário A Morte Inventada, de 2009, do diretor Alan Minas, ele mesmo sofredor da Alienação Parental, praticada por sua ex-companheira, trata da Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente.

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Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes, a mãe ou o pai que praticam essa alienação, obtém êxito, e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega a té mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.

Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos. O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos neste drama familiar. Essa violência tão frenquente e tão pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.

https://www.youtube.com/watch?v=lj43Pr2rFGE





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A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.







 Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/