foto:DAF
No dia 01 de janeiro de 2019, foi publicada em Diário Oficial da União, Medida Provisória que extingue o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) órgão de assessoramento e diálogo entre sociedade civil e governo federal responsável por fazer a participação comunitária e o controle social da alimentação e nutrição no Brasil.Entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva(ABRASCO) e o corpo de representantes da sociedade civil no CONSEA protestaram contra a decisão do governo federal.
fotos:Arquivo GBE
No dia 08 de novembro de 2018 o presidente eleitor Jair Bolsonaro(PSL-RJ) indicou o nome da deputada federal Teresa Cristina(DEM-MS), presidente da frente Parlamentar da Agropecuária, fazendeira e sócio do frigorífico JBS-Friboi(envolvida na denúncia de pagamento de propinas durante o governo de Michel Temer(MDB-SP) para o Ministério da Agricultura.Bolsonaro aventou a fusão entre o Ministério da Agricultura e do Meio Ambiente, mas diante do bombardeio de críticas de ambientalistas e de ruralistas, parece ter recuado.Teresa Cristina é uma das entusiastas da aprovação do projeto de Lei conhecido como Pacote do Veneno que flexibiliza a aprovação e a comercialização de agrotóxicos no Brasil.
foto:Reprodução Internet
No dia 23 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal da Califórnia confirmou a sentença condenatória sobre a Monsanto, fabricante de agrotóxicos a base do glifosato, após ação movida pelo jardineiro Dewayne Johnson que acusa a empresa controlada pela multinacional alemã Bayer pelo desenvolvimento de um Câncer a partir da manipulação do glifosato em sua atividade profissional. A juíza do Supremo Tribunal da Califórnia Suzanne Bolanos disse que reduziria a indenização de U$ 250 milhões para U$ 39 milhões se o jardineiro aceitasse o acordo.A Bayer afirmou que iria recorrer da decisão judicial.
foto:Reprodução Internet
No dia 06 de setembro de 2018, o trabalhador rural argentino Fábian Tomasi, símbolo da luta mundial contra os agrotóxicos, morreu, aos 53 anos, em decorrência da exposição crônica aos agrotóxicos em virtude de seu trabalho de fumigador de herbicidas em plantações de soja no estado de Entre Rios, Argentina.Por conta à exposição aos venenos utilizados pelo agronegócio sem proteção, Tomasi desenvolveu polineuropatia que acarretou uma drástica diminuição de seu bem estar e de sua qualidade de vida.Em 2017, sua história foi contada no livro "Envenenados" do escritor e jornalista argentino Patrício Eleisegui.
foto:Pablo Piovano
No dia 31 de agosto de 2018 o Tribunal Regional Federal da Primeira Região do Distrito Federal,TRF-1, derrubou a liminar que suspendia o registro de produtos contendo glifosato.O Desembargador Kássio Nunes Marques, atendeu pedido da Advocacia Geral da União e disse em seu despacho-sentença que nada justifica a suspensão dos registros da abamectina, glifosato e tiram e que tal medida configuraria lesão à ordem pública.
foto:Reprodução Internet
No dia 24 de agosto de 2018 o Ministro da Agricultura Blairo Maggi(PP-MT) afirmou que o recurso contra a liminar concedida pela Justiça Federal proibindo a utilização de produtos com glifosato ainda não havia sido julgado pelo Tribunal Regional Federal da primeira região(TRF-1).
No dia 23 de agosto de 2018 foi anunciada pelo Ministro da Agricultura Blairo Maggi(PP-MT) decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região(TRF-1) de cassar a liminar da justiça federal do Distrito Federal que proíbia registros de produtos contendo glifosato.O Recurso impetrado pela Advocacia Geral da União alegou impacto econômico de bilhões de reais para o Brasil caso a decisão fosse mantida.
fotos:Reprodução Internet
No dia 03 de agosto de 2018, a juíza federal sustituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7 Vara da Seção Judicial do Distrito Federal concedeu, em decisão liminar, sentença que impede o governo federal de conceder novos registros de produtos que contenham os princípios ativos abamectina, glifosato e tiram.A Juiza Luciana Raquel Tolentino de Moura determinou o prazo de 30 dias para que o governo federal suspenda os registros de produtos já existentes com os princípios ativos já referidos até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) faça a reavaliação tóxica dos princípios ativos, o que não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2018.A pressão do Agronegócio sobre a Advocacia Geral da União para derrubar a liminar é gigantesca, uma vez que o glifosato é o principal agrotóxico usado no Brasil e no Mundo e é onipresente nas lavouras transgênicas de soja e milho, das quais o Brasil é uma da lideranças mundiais de produção.O glifosato também é um dos agrotóxicos mais baratos, após a patente de seu fabricante original ,a Monsanto, ter expirado em 2000.Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, houve aumento de 160% no uso de agrotóxicos no Brasil entre 2000 e 2012, devido a utilização de variedades transgênicas na agricultura brasileira.A União Européia, sob forte pressão do agronegócio, favoráveis ao uso dos agrotóxicos, e de ativistas ambientalistas contrários ao uso destes, aprovou em novembro de 2017, a renovação da licença para o uso do glifosato por mais 5 anos, até 2022.
Em agosto de 2018, um tribunal do júri da Califórnia condenou a Bayer/Monsanto a pagar uma indenização de u$ 289 milhões ou R$ 1,1 bilhão ao jardineiro Dewayne Johnson que desenvolveu linfoma após ter realizado seu trabalho utilizando anos a fio os herbicidas RoundUp e Ranger Pro (Glifosato), mais utilizados no mundo.As empresas dizem que irão recorrer da sentenção.Há 5 mil ações judiciais similares tramitando nos Estados Unidos da América.
foto:Reprodução Internet
foto:Reprodução Internet
Documentário de Sílvio Tendler "O Veneno está na Mesa" sobre a contaminação dos alimentos e do meio ambiente pelo agrotóxicos causando impactos graves à Saúde Pública.Assista na íntegra e compartilhe.
No dia 25 de junho de 2018, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, após confrontos retóricos e argumentativos contundentes entre apoiadores e detratores, aprovou o parecer do relator da matéria deputado Luis Nishimori(PR-PR) da Frente Parlamentar de Agropecuária(FPA) sobre o projeto de Lei 6299/02, por 18 votos a 9.O Texto, que passa a designar agrotóxicos como pesticidas e que limita o prazo de aprovação do uso de novos agrotóxicos a 2 anos sem necessidade do crivo da Agência Nacional da Vigilancia Sanitária(ANVISA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA), ainda deve ser votado pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir a sanção do presidente Michel Temer(PMDB-SP).Os brasileiros ingerem , em média, sem saber,cerca de 5 litros de agrotóxicos por ano. Agrotóxicos causam, de forma cientificamente comprovada, Câncer, depressão, mal formação fetal entre outros agravos à saúde além de contaminarem a água,o solo, as plantas, os animais e o meio ambiente de forma geral. Impedir que autoridades sanitárias e ambientais analisem solicitações para produção, venda e uso de agrotóxicos é grave retrocesso que necessita de mobilização forte da sociedade civil para pressionar o plenário da Câmara e do Senado barrar a aprovação desta mundança nociva.
No dia 08 e 16 de maio de 2018, a Câmara dos Deputados tentou colocar em pauta o Projeto de Lei 6299/02, conhecido entre os ambientalistas como o PL do Veneno ou o Pacote do Veneno,que pretende aumentar e facilitar a utilização de agrotóxicos no ciclo de produção agrícola e dificultar a informação ao consumidor.O Pacote do Veneno tenta mudar a nomenclatura de agrotóxico para produto fitossanitário e acabar com a burocracia para aprovação da comercialização de agrotóxicos que atualmente exige aprovação junto ao Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os defensores dos agrotóxicos querem que apenas o Ministério da Agricultura esteja envolvido neste licenciamento.A Próxima votação na Comissão Especial deverá acontecer em 29 de maio de 2018.Se aprovado em comissão especial, o projeto de Lei irá a plenário para votação.A Política Nacional de Redução dos Agrotóxicos (PNARA) aguarda há 1 ano a instalação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados para poder tramitar, após seu acolhimento no início de 2017.O Ministério Público Federal afirmou que o projeto é inconstitucional por ferir o direito que a cidadania tem à Segurança Alimentar.A Frente Parlamentar de Agropecuária tem se dedicado a aprovar o PL do Veneno através do relator da Comissão Especial Luiz Nishimori(PP-PR) e da presidente Teresa Cristina(DEM-MS) que também é coordenadora da Frente Parlamentar de Agropecuária.
foto:Reprodução Internet
foto:Reprodução Internet
A Multinacional Alemã Bayer anunciou no dia 14 de setembro de 2016 que adquiriu a também transnacional norte americana Monsanto por US$ 66 bilhões.Se autorizada pelas organizações anti truste, será a maior aquisição do setor de herbicidas e sementes transgênicas. A Monsanto é a líder mundial em herbicidas e sementes transgênicas e conhecida como a fabricante do herbicida glifosato criticado por ambientalistas e médicos como causador da diminuição da diversidade das sementes e de inúmeras doenças, incluindo cânceres(tumores malignos).O Portfólio de produtos da Bayer para a agricultura inclui 26 inseticidas, 2 herbicidas e 1 fungicida.Produtores agrícolas brasileiros temem que a fusão aumente ainda mais a cartelização e diminua a concorrência, fazendo subir preços dos insumos agrícolas. O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos, cerca de 5,2 quilos pro habitante por ano.Para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar(CONSEA), o uso indiscriminado de agrotóxicos, como o praticado no Brasil, evita o acesso da população aos alimentos saudáveis e seguros como os orgânicos e o livres de agrotóxicos.Os Agrotóxicos são responsáveis por inúmeras doenças do sistema nervoso central, endocrinológicas, e cânceres.Vários princípios ativos usados como agrotóxicos e proibidos em países desenvolvidos continuam a ser produzidos e usados em solo brasileiro.Ativistas do mundo inteiro organizam Marcha contra os Prejuízos decorrentes dos Produtos vendidos pela Monsanto que ocorrerá em 16 de outubro de 2016. http://www.march-against-monsanto.com/ #WorldFoodDay #ExposeMonsantoCrimes
Werner Baumann (left), CEO da Bayer AG, e Hugh Grant, CEO da Monsanto./Reprodução Internet
Na calada da noite do dia 28 de abril de 2015, a Câmara Federal aprovou o PL 4.148/2004, acabando assim com a obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos por parte da indústria e comércio.A nova legislação foi aprovada por 320votos favoráveis e 135 contrários. Agora segue ao Senado Federal.
Confira a Lista dos Deputados Federais que votaram a Favor e Contra o FIM da Obrigatoriedade da Rotulagem dos Produtos Transgênicos.Um voto que chama a atenção é o do deputado federal Celso Russomano(PR-SP), pré candidato à prefeito da cidade de São Paulo em 2016, apresentador de programa televisivo dedicado ao direito do consumidor e que se pronunciou em 2000 a favor da rotulagem dos produtos transgênicos, mas que, em 2015, votou contra a rotulagem dos mesmos e a favor do fim da obrigatoriedade desta informação essencial aos consumidores, como exige o Código de Defesa do Consumidor.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdc/documentos/notas-taquigraficas/notas-taquigraficas-de-2000/nt13092000.pdf
O art. 6º do Código De Defesa do Consumidor trata dos direitos básicos
do consumidor.
Diz o artigo:
Art.6º........................................................
..............................................................
.......................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Outro voto atípico é o do líder do governo federal de Dilma Roussef na Câmara Federal, o deputado federal José Guimarães(PT-CE), único voto favorável à extinção da obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos em seu partido.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdc/documentos/notas-taquigraficas/notas-taquigraficas-de-2000/nt13092000.pdf
O art. 6º do Código De Defesa do Consumidor trata dos direitos básicos
do consumidor.
Diz o artigo:
Art.6º........................................................
..............................................................
.......................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Outro voto atípico é o do líder do governo federal de Dilma Roussef na Câmara Federal, o deputado federal José Guimarães(PT-CE), único voto favorável à extinção da obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos em seu partido.
Confira abaixo quem foram os deputados que votaram a favor ou contra o projeto:
DEM
Alberto Fraga-DF – Sim
Alexandre Leite- SP – Sim
Carlos Melles-MG – Sim
Claudio Cajado-BA – Sim
Efraim Filho-PB – Sim
Eli Côrrea Filho-SP – Sim
Elmar Nascimento-BA – Sim
Felipe Maia-RN – Sim
Hélio Leite-PA – Sim
Jorge Tadeu Mudalen-SP – Sim
José Carlos Aleluia-BA – Sim
Mandetta-MS – Sim
Marcelo Aguiar-SP – Sim
Mendonça Filho-PE – Sim
Misael Varella-MG – Sim
Moroni Torgan-CE – Sim
Onyx Lorenzoni-RS – Sim
Osmar Bertoldi-PR – Sim
Pauderney Avelino-AM – Sim
Paulo Azi-BA – Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende-TO – Sim
Rodrigo Maia-RJ – Sim
PCdoB
Alice Portugal-BA – Não
Aliel Machado-PR – Não
Carlos Eduardo Cadoca-PE – Não
Chico Lopes-CE – Não
Daniel Almeida-BA – Não
Davidson Magalhães-BA – Não
Jandira Feghali -RJ – Não
Jô Moraes-MG – Não
João Derly-RS – Não
Luciana Santos -PE – Não
Orlando Silva-SP – Não
Rubens Pereira Júnior-MA – Não
Wadson Ribeiro-MG – Não
PDT
Abel Mesquita Jr.-RR – Sim
Afonso Motta-RS – Sim
Dagoberto-MS – Sim
Damião Feliciano-PB – Não
Félix Mendonça Júnior-BA – Sim
Flávia Morais-GO – Sim
Giovani Cherini-RS – Sim
Major Olimpio-SP – Não
Marcelo Matos-RJ – Não
Marcos Rogério-RO – Sim
Mário Heringer-MG – Sim
Pompeo de Mattos-RS – Sim
Roberto Góes-AP – Não
Ronaldo Lessa-AL – Não
Sergio Vidigal-ES – Não
Weverton Rocha-MA – Não
Wolney Queiroz-PE – Não
PEN
André Fufuca-MA – Sim
PHS
Adail Carneiro-CE – Sim
Carlos Andrade-RR – Sim
Diego Garcia-PR – Sim
Kaio Maniçoba-PE – Sim
PMDB
Alberto Filho-MA – Sim
Alceu Moreira-RS – Sim
Baleia Rossi-SP – Sim
Cabuçu Borges-AP – Sim
Carlos Bezerra -MT – Sim
Carlos Henrique Gaguim-TO – Sim
Carlos Marun-MS – Sim
Celso Jacob-RJ – Sim
Celso Maldaner-SC – Sim
Daniel Vilela-GO – Sim
Danilo Forte-CE – Sim
Darcísio Perondi-RS – Sim
Dulce Miranda-TO – Sim
Edinho Bez-SC – Sim
Edio Lopes-RR – Sim
Eduardo Cunha-RJ – Art. 17
Fabio Reis-SE – Sim
Fernando Jordão-RJ – Sim
Flaviano Melo-AC – Sim
Geraldo Resende-MS – Sim
Hermes Parcianello-PR – Sim
Hildo Rocha-MA – Sim
Hugo Motta-PB – Sim
Jarbas Vasconcelos-PE – Sim
Jéssica Sales-AC – Sim
João Arruda-PR – Sim
João Marcelo Souza-MA – Sim
José Fogaça-RS – Não
Josi Nunes-TO – Sim
Laudivio Carvalho-MG – Sim
Leonardo Picciani-RJ – Sim
Lindomar Garçon-RO – Sim
Lucio Mosquini-RO – Sim
Lucio Vieira Lima-BA – Sim
Manoel Junior-PB – Sim
Marcelo Castro-PI – Sim
Marcos Rotta-AM – Sim
Marquinho Mendes-RJ – Sim
Marx Beltrão-AL – Sim
Mauro Lopes-MG – Sim
Mauro Mariani-SC – Sim
Mauro Pereira-RS – Sim
Newton Cardoso Jr-MG – Sim
Osmar Serraglio-PR – Sim
Pedro Chaves-GO – Sim
Rodrigo Pacheco-MG – Sim
Rogério Peninha Mendonça-SC – Sim
Ronaldo Benedet-SC – Sim
Roney Nemer DF Sim
Saraiva Felipe MG Sim
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Simone Morgado PA Sim
Soraya Santos RJ Sim
Valdir Colatto SC Sim
Veneziano Vital do Rêgo PB Sim
Walter Alves RN Sim
Washington Rei RJ Sim
PMN
Antônio Jácome RN Sim
Dâmina Pereira MG Sim
Hiran Gonçalves RR Sim
PP
Afonso Hamm RS Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Arthur Lira AL Sim
Beto Rosado RN Sim
Cacá Leão BA Sim
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Sim
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Esperidião Amin SC Sim
Ezequiel Fonseca MT Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Guilherme Mussi SP Sim
Iracema Portella PI Sim
Jair Bolsonaro RJ Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
Jorge Boeira SC Sim
José Otávio Germano RS Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Marcelo Belinati PR Não
Marcus Vicente ES Sim
Mário Negromonte Jr. BA Sim
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Sim
Odelmo Leão MG Sim
Paulo Maluf SP Sim
Renato Molling RS Sim
Renzo Braz MG Sim
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Sim
Ronaldo Carletto BA Sim
Sandes Júnior GO Sim
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Sim
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Não
Hissa Abrahão AM Sim
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Sim
Raul Jungmann PE Não
Roberto Freire SP Sim
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
PR
Aelton Freitas MG Sim
Alfredo Nascimento AM Sim
Altineu Côrtes RJ Sim
Anderson Ferreira PE Sim
Bilac Pinto MG Sim
Capitão Augusto SP Sim
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Sim
Francisco Floriano RJ Sim
Gorete Pereira CE Sim
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Sim
José Rocha BA Sim
Laerte Bessa DF Sim
Lincoln Portela MG Não
Lúcio Vale PA Sim
Luiz Cláudio RO Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Magda Mofatto GO Sim
Marcio Alvino SP Sim
Marcos Soares RJ Abstenção
Miguel Lombardi SP Sim
Paulo Feijó RJ Sim
Paulo Freire SP Sim
Remídio Monai RR Sim
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Sim
Zenaide Maia RN Não
PRB
Alan Rick AC Sim
André Abdon AP Sim
Antonio Bulhões SP Sim
Beto Mansur SP Sim
Carlos Gomes RS Sim
Celso Russomanno SP Sim
César Halum TO Sim
Cleber Verde MA Sim
Fausto Pinato SP Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Jony Marcos SE Não
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Sim
Roberto Alves SP Sim
Ronaldo Martins CE Sim
Rosangela Gomes RJ Sim
Sérgio Reis SP Sim
Tia Eron BA Sim
Vinicius Carvalho SP Sim
PROS
Ademir Camilo MG Sim
Beto Salame PA Sim
Domingos Neto CE Sim
Dr. Jorge Silva ES Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Leônidas Cristino CE Sim
Miro Teixeira RJ Não
Rafael Motta RN Sim
Ronaldo Fonseca DF Sim
PRP
Alexandre Valle RJ Sim
Juscelino Filho MA Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Sim
PRTB
Cícero Almeida AL Sim
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Não
Flavinho SP Não
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Sim
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Não
João Fernando Coutinho PE Não
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Não
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Não
Luciano Ducci PR Sim
Luiz Lauro Filho SP Não
Maria Helena RR Não
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Sim
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Não
Tereza Cristina MS Sim
Valadares Filho SE Não
Vicentinho Júnior TO Sim
PSC
Eduardo Bolsonaro SP Sim
Erivelton Santana BA Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Irmão Lazaro BA Sim
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Não
Pr. Marco Feliciano SP Sim
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Sim
Silvio Costa PE Sim
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Não
Átila Lins AM Sim
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Sim
Delegado Éder Mauro PA Sim
Diego Andrade MG Sim
Evandro Rogerio Roman PR Sim
Fábio Faria RN Sim
Fábio Mitidieri SE Sim
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Sim
Francisco Chapadinha PA Sim
Goulart SP Não
Herculano Passos SP Sim
Heuler Cruvinel GO Sim
Indio da Costa RJ Sim
Irajá Abreu TO Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Sim
João Rodrigues SC Sim
Joaquim Passarinho PA Sim
José Carlos Araújo BA Sim
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Sim
Marcos Montes MG Sim
Paulo Magalhães BA Sim
Ricardo Izar SP Não
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sérgio Brito BA Sim
Silas Câmara AM Sim
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Walter Ihoshi SP Sim
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Sim
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Sim
Betinho Gomes PE Sim
Bonifácio de Andrada MG Sim
Bruna Furlan SP Sim
Bruno Araújo PE Sim
Bruno Covas SP Não
Caio Narcio MG Sim
Carlos Sampaio SP Sim
Célio Silveira GO Sim
Daniel Coelho PE Não
Delegado Waldir GO Sim
Domingos Sávio MG Sim
Eduardo Barbosa MG Sim
Eduardo Cury SP Sim
Giuseppe Vecci GO Sim
Izalci DF Sim
João Campos GO Sim
João Castelo MA Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mara Gabrilli SP Sim
Marco Tebaldi SC Sim
Marcus Pestana MG Sim
Mariana Carvalho RO Sim
Max Filho ES Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Sim
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Sim
Pedro Cunha Lima PB Sim
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Sim
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rogério Marinho RN Sim
Rossoni PR Sim
Samuel Moreira SP Sim
Silvio Torres SP Sim
Vanderlei Macris SP Sim
Vitor Lippi SP Sim
PSDC
Aluisio Mendes MA Sim
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
PSL
Macedo CE Sim
PSOL
Cabo Daciolo RJ Não
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Décio Lima SC Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fabiano Horta RJ Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Sim
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Sim
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Merlong Solano PI Abstenção
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Rubens Otoni GO Não
Sibá Machado AC Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Não
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Zeca do Pt MS Não
PTB
Adelson Barreto SE Não
Alex Canziani PR Sim
Antonio Brito BA Sim
Arnaldo Faria de Sá SP Sim
Arnon Bezerra CE Sim
Cristiane Brasil RJ Sim
Deley RJ Não
Eros Biondini MG Sim
Jorge Côrte Real PE Sim
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Sim
Jozi Rocha AP Sim
Nelson Marquezelli SP Sim
Paes Landim PI Não
Pedro Fernandes MA Sim
Ricardo Teobaldo PE Sim
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Sim
Walney Rocha RJ Sim
Wilson Filho PB Não
Zeca Cavalcanti PE Sim
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
PTdoB
Luis Tibé MG Sim
Pastor Franklin MG Sim
PTN
Bacelar BA Sim
Christiane de Souza Yared PR Sim
Delegado Edson Moreira MG Sim
Renata Abreu SP Sim
PV
Dr. Sinval Malheiros SP Não
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Não
Fábio Ramalho MG Não
Leandre PR Não
Sarney Filho MA Não
Victor Mendes MA Não
William Woo SP Não
Solidariedade
Augusto Carvalho DF Não
Augusto Coutinho PE Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Manato ES Sim
Elizeu Dionizio MS Sim
Expedito Netto RO Sim
Ezequiel Teixeira RJ Sim
JHC AL Sim
Laercio Oliveira SE Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Sim
No dia 26 de março de 2015, a pauta do plenário da Câmara Federal, retomou o Projeto de Lei 4.148/2008 de autoria do ex-deputado ruralista Luiz Carlos Heinze(PP-RS) que estabelece a não obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos transgênicos impedindo o acesso desta informação aos consumidores como estabelece o artigo 40 da Lei 11.105/2005, conhecida como "Lei da Biossegurança".
foto: Reprodução FB Deputado Federal Luís Carlos Heinze,proponente do PL 4148/2008, pela não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=605180
Conheça a Lei da Biossegurança(lei 11.105/ de 24/03/2005) que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam organismos geneticamente moficados(OGMs), que cria o Conselho Nacional de Biossegurança-CNTBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança(PNB)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
foto: rótulo de produto transgênico que deveria ser utilizado pela indústria alimentícia por determinação da ANVISA e que o projeto de lei 4.148/2008 do deputado Heinze(PMDB-RS) quer estabelecer a não obrigatoriedade/repórterbrasil.com
Ativistas defensores do direito dos consumidores, ambientalistas e especialistas em saúde pública, entidades de defesa de direitos e movimentos sociais são contrários ao projeto de lei que não respeita o o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é comprado e consumido no Brasil, incluindo seus componentes e riscos à saúde.
foto: http://pt.slideshare.net
Ao contrário do prometido e alardeado pelas empresas multinacionais fornecedoras de sementes transgênicas, seu uso pelo agronegócio provocou o aumento da necessidade da utilização de agrotóxicose a consequente elevação dos casos de intoxicação, agravos à saúde e mortes.
http://reporterbrasil.org.br/2013/11/transgenicos-e-agrotoxicos-uma-combinacao-letal/
foto: Uso de Transgênicos aumentam Venda de Agrotóxicos no Brasil entre 2005 e 2011/pratoslimpos.org
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva(ABRASCO) se posicionou contra o Projeto de Lei 4148/2008:
foto: ABRASCO
A Associação Brasileira de Nutrição(ASBRAN) também é contrária a não obrigatoriedade da rotulagem dos produtos transgênicos como propõe o deputado Luiz Heinze(PP-RS)
foto: ASBRAN
No dia 07 de junho de 2015, cientistas do mundo inteiro, manifestaram-se contrários aos produtos transgênicos e exigiram sua suspensão.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/543887-a-suspensao-dos-transgenicos
A Sociedade Civil Organizada defensora da Agricultura Familiar, dos Alimentos Transgênicos e da BioEnergia manifestou seu repúdio ao PL Heinze :
http://economiasolidariaeagroenergiaparana.blogspot.com.br/2013/03/carta-das-entidades-da-sociedade-civil.html
O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:
1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 - link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).
2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.
3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).
7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: “Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.”
8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).
ASSINAM ESTA CARTA:
Articulação Nacional de Agroecologia
Articulação Paulista de Agroecologia
Associação Brasielira de Agricultura Biodinamica
Campanha Brasil Livre de Transgênicos e Agrotóxicos
Campanha Cresça - Oxfam
Campanha Permanente Contra o Uso de Agrotóxicos e Pela Vida
Cert ID Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
Greenpeace
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IDS - Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Kairós
Instituto Terra Viva Brasil de Agroecologia
MPA Brasil
Núcleo de Agroecologia Apetê Caapuã
Pesquisadores do Instituto de Economia Agrícola
Planeta Orgânico
ProTerra Foundation
Slow Food São Paulo
Terra de Direitos
Em 04/11/14, às 19 hs. houve audiência pública no auditório nobre da Câmara Municipal de São Paulo sobre o Projeto de Lei 891/2013, de autoria dos Vereadores Nabil Bonduki(PT-SP) e Toninho Vespoli(PSOL-SP), que, se aprovado, proibirá a comercialização de agrotóxicos na cidade de São Paulo.
O GRUPO DO BEM ESTAR E DA FELICIDADE APÓIA INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI 891/13 e pede sua ajuda para divulgá-lo e apoiá-lo!
foto:Ato do Movimento em defesa dos alimentos Orgânicos e contra os agrotóxicos,na feira orgânica do Modelódromo, SP/Reprodução Internet
Evite problemas ambientais e à Saúde Humana:Compre somente produtos orgânicos! Vejam os endereços das principais feiras orgânicas de São Paulo fornecidos pela AAO (Associação dos Agricultores Orgânicos): http://aao.org.br/aao/onde-encontrar-organicos.php
O IDEC, instituto de defesa do Consumidor, fez ummapa das feiras orgânicas brasileiras. Encontre uma mais perto de você! http://www.idec.org.br/feirasorganicas
Os problemas de saúde e ambientais decorrentes da utilização de agrotóxicos foram expostos de maneira brilhante pelo combativo e engajado cineasta Sylvio Tendler em O VENENO ESTÁ NA MESA 1 e 2: ASSISTAM!
Assistam também a aula inaugural proferida pelo coordenador nacional do MST(Movimento Sem Terra) sobre a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida http://www.contraosagrotoxicos.org/
em 2012 na Escola Nacional de Saúde Público Sérgio Arouco na Fundação Oswaldo Cruz: