No dia 06 de junho de 2019, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.261/2019 do senador Tasso Jereissati(PSDB-CE) que trata de novo marco regulatório do Saneamento Básico do Brasil e que permite a participação da iniciativa privada neste setor.
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A Medida provisória 868/2018 perdeu a validade.A Matéria foi aprovada em votação simbólica.O relator da proposta senador Roberto Rocha(PSDB-MA) articulou inserção de emendas de diversos senadores para possibilitar sua aprovação.
Muitos senadores criticaram o texto afirmando que as empresas tem como finalidade última o lucro e que não vão tratar municípios menores e mais pobres da mesma maneira que os grandes centros urbanos.
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Lembraram ainda caso de privatização do setor de saneamento em Manaus onde a universalização dos serviços de água encanada tratada e tratamento do esgoto não aconteceu, 10 anos depois da legislação ter sido alterada com esta finalidade.Preocupação com o futuro das empresas estatais de saneamento básico e de seus trabalhadores também foram objeto de análise e discussão.
Os senadores defensores da privatização do saneamento alardearam a ineficiência do poder público em relação ao provimento dos serviços de saneamento básico no Brasil e a possibilidade de uma mudança rápida em direção à universalização com o ingresso da iniciativa privada.
O Brasil tem 57 milhões de residências sem acesso à rede de Esgoto, 24 milhões sem acesso à rede de Água Tratada, e 15 milhões sem acesso a coleta de lixo, de acordo com os dados da PNAD(Pesquisa nacional por Amostra de Domicílio) 2018.
Pelo texto aprovado pelo Senado que ainda seguirá à Câmara dos Deputados e deverá retonar ao Senado, antes de ser sancionado, as empresas interessadas em participar dos serviços de saneamento no Brasil poderão cobrar tarifas pela coleta de lixo(manejo de resíduos sólidos), pelo fornecimento de água tratada, pelo tratamento do esgoto sanitário e pela drenagem e manejo das águas pluviais.
Existe a previsão ainda da licitação por blocos de municípios mais rentáveis e menos rentáveis para garantir a universalização dos serviços e evitar o abandono das áreas menos atrativas do ponto de vista comercial.A Estipulação de prazo para o encerramento das atividades dos aterros sanitários ou lixões está expressa no texto aprovado pelo Senado: Capitais e Regiões Metropolitanas devem acabar com os mesmos até 2 de agosto de 2021.Municípios com mais de 100 mil habitantes devem encerrar os trabalhos em seus aterros sanitários até 2 de agosto de 2022.2 de agosto de 2023 e 2 de agosto de 2024 são as datas limites para as cidades com mais entre 50 a 100 mil habitantes e com menos de 50 mil habitantes, respectivamente.A União, os Estados e os Municípios deverão manter equipes técnicas de assessoria e de financiamento dos municípios para o alcance das metas do saneamento básico.
Cerca de 15 mil pessoas morrem todos os anos em decorrência da ausência ou da má qualidade do saneamento básico no Brasil.
O Desperdício de água potável na rede de distribuição das concessionárias pelo Brasil é estarrecedor: Média Nacional:38,29%; 55,4% no Norte,46,25%, no Nordeste;36,54% no Sul; 34,35% no Sudeste.Para cada R$ 1 investido em Saneamento Básico, a Economia em Saúde Pública é de R$ 5.
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