#AlienaçãoParental #Divórcio #Justiça #Senado #Câmara #Congresso #DireitodeFamília #Crianças #Adolescentes #jornalismo #política #família - O Instituto Brasileiro de Direito de Família, através dos advogados e advogadas Adolfo Theodoro Naujuworks Neto, Anderson de Araujo Neves, Jamylle Maria de Araujo Silva, Marcus Vinicius Rivoiro defendem a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental e lembram:” O Uso abusivo ou inadequado de qualquer Lei não é suficiente para argumentar pela abolição desta referida Lei.Há que haver a análise jurídica criteriosa, caso a caso, para julgamento justo.”

 


O Instituto Brasileiro de Direito de Família, através dos advogados e advogadas Adolfo Theodoro Naujuworks Neto, Anderson de Araujo Neves, Jamylle Maria de Araujo Silva, Marcus Vinicius Rivoiro defendem a preservação da Lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental e lembram:” O Uso abusivo ou inadequado de qualquer Lei não é suficiente para argumentar pela abolição desta referida Lei.Há que haver a análise jurídica criteriosa, caso a caso, para julgamento justo.”




 Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP, Caetano Lagrasta Neto:"Dependendo do Dolo envolvido, A Alienação Parental pode ser sim classificada com Crime de Tortura." Lei 12.318/10 precisa ser preservada pelo Congresso Nacional.

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Ana Carolina Carpes Madaleno, Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul autora de diversos artigos e livros sobre Alienação Parental além de atuar como Psicóloga Transpessoal é categórica:"Crianças e Adolescentes filhas de pais separados e divorciados tem o direito de conviverem com pai e mãe após esta ruptura. A Alienção Parental é crime e violência muito comum, praticada pelo genitor guardião, e a lei 12.318/10 é política pública necessária para conscientizar, prevenir e ajudar a solucionar graves casos de impedimento do convivío com os filhos pela ação doentia de um dos genitores." Dra Ana Carolina Carpes Madaleno vai além:"O Direito Sistêmico, que utiliza outra visão do Ser Humano, mais Holística e Integral, pode usar recursos como a Constelação Familiar em que as pessoas são analisadas sob os prismas da Hierarquia, do Pertencimento e do Equilíbrio nas relações conjugais, parentais e familiares."




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Advogado especialista em Direito de Família Paulo Eduardo Akiyama:" Pais que sofrem Alienação Parental tem que convencer que filhos não são mobílias e que precisam conviver com Pai e Mãe para seu Desenvolvimento e Maturidade Saudáveis."

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No dia 14 de setembro de 2023, a TV Cultura de SP promoveu debate sobre a Alienação Parental através do programa Opinião que vai ao ar todas as quintas, às 20:30 hs.A advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela defendeu enfaticamente a Lei 12.318/10 sob o prisma da proteção do Direito de Crianças e Adolescentes a conviverem com Pai e Mãe não guardiões. 


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Sandra Vilela também afirmou que casos pontuais devem ser tratados pelos artigos previstos no Código Penal para punir eventuais infratores que usam a lei para perpetuar crimes.Congresso precisa preservar lei 12.318/10 que protege Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio.




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Em 5 de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Atibaia, interior de SP, aprovou o projeto de lei que institui a semana de conscientização sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, em 25 de abril de cada ano, dia internacional do combate à Alienação Parental, termo cunhado pelo psicólogo americano Richard Gartner para o processo de implantação de falsas memórias com o intuito de destruir os vínculos afetivos entre crianças e adolescentes e um de seus genitores, geralmente realizado pelos genitores guardiões dos menores e seus familiares.






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Em 26 de agosto de 2023, houve o aniversário da lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental. 13 anos de uma política pública que protege o direito das Crianças e Adolescentes de Conviverem com País e Mães, independentemente da Guarda. No Congresso, tramite projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso no entendimento de especialistas em direito de família como a advogada Renata Nepomuceno e Cysne coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Alieção Parental do IBDFam, instituto Brasileiro de Direito de Família.



Projeto de Lei 1.372/23 que tramita no Congresso e que pretende revogar a Lei de Combate à Alienação Parental é de autoria do Senador Magno Malta (PL-ES) partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais(CAS) do Senado Federal.


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80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.


No dia 3 de agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) informações sobre ações relativas a Alienação Parental em todo o Brasil e enfatizou a importância da preservação da Lei 12.318/10, que protege o direito de crianças e adolescentes a convivência com a Parentalidade integral, paterna e materna, independentemente de quem seja o guardião.



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No dia 11 de julho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos do Brasil se manifestou contra a Lei 12.318/10 que combate A Alienação Parental durante videoconferencia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Grave retrocesso denunciado pelos maiores especialistas em Direito de Família e Psicologia do país que apontam para prejuízos incomensuráveis se o Congresso se curvar às pressões de alguns coletivos e agora do Governo Federal.



IBGE aponta após censo em 2023, que 80% dos filhos de pais separados ou divorciados sofrem de Alienação Parental. Lei 12.318/10 deve ser preservada pelo Congresso.


Alienação Parental é crime praticado contra a Parentalidade quando a Conjugalidade termina mal, de forma imatura, eivada de mágoa e ressentimento.Lei 12.318/10 é fundamental para garantir a permanência da parentalidade que não detem a guarda das criaças e adolescentes, filhos de pais e mães separados.


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No dia 1 de junho de 2023, a ministra do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Nancy Andrighi foi designada, pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) coordenadora do grupo de trabalho com a finalidade de propor protocolo para escuta especializada e colheita de depoimento de menores em processos de alienação parental. A Ministra Nancy Andrighi vai ocupar o posto vago após morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, morto em abril de 2023.

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Alienação Parental é Crime previsto em Lei. O Dano Existencial causado pela ALienação Parental é Duradouro. Denuncie a ALienação Parental. A conjugalidade pode acabar. Mas Parentalidade deve Continuar.


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No dia 26 de abril de 2023, foi acatada pela comissão de direitos humanos e participação legislativa do Senado Federal a Sugestão Legislativa 15/2021 , encaminhada por Natasha Orestes, pelo portal e-cidadania, e relatada pela senadora Eliziane Gama(PSD-MA), tendo sido transformada em Projeto de Lei que tramitará pelas diversas comissões do Senado.




Dia 25 de abril é o dia internacional de enfrentamento da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 é importante ferramenta para obtenção de igualdade parental e de proteção à crianças e adolescentes.



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Em Maio de 2022, foi aprovada a Lei 14.320 que altera: o artigo 4 da lei 12.318 garantir a criança e ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação em fórum ressalvadas as situações de risco à integridade física e emocional das partes.; artigo 5, na ausência de servidor público para a realização de avaliação biopisicossocial fica facultada a escolha pelo judiciário de perito privado para a tarefa; acrescido ao artigo 8: sempre que necessário a oitiva ou depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, serão realizadas nos termos da lei 13.431/17; revogado o item VII do artigo 6 que previa a possibilidade da suspensão da autoridade parental em caso de confirmação da responsabilidade pela alienação parental. Houve avanços com a Lei 14.320 mas é importante a regulamentação do trecho da lei que admite a possiblidade de contração de perito particular para avaliação biopsicossocial.

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Projeto de Lei 2812/22 tenta revogar integralmente a Lei de Alienação Parental com muitas críticas de Entidades de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes por privá-las do direito à Guarda Compartilhada e à Defesa contra a Alienação Parental.



A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conceitua como ato de alienação parental: ... “Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador”.






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Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”


No tocante as consequências que a SAP pode gerar, Silveiro (2012) salienta que a criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e da privação do contato com um dos seus genitores, do que com a separação dos pais.

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade ...

Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas agressões.

A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.

Alguns dos efeitos devastadores sobre saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação

Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico que combate a destruição do vínculo dos filhos com um de seus genitores.

Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda compartilhada ou inverter a guarda unilateral.

A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.


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O Documentário A Morte Inventada, de 2009, do diretor Alan Minas, ele mesmo sofredor da Alienação Parental, praticada por sua ex-companheira, trata da Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente.

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Essa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes, a mãe ou o pai que praticam essa alienação, obtém êxito, e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega a té mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.

Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos. O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos neste drama familiar. Essa violência tão frenquente e tão pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.

https://www.youtube.com/watch?v=lj43Pr2rFGE





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A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A  lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.







 Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil: 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.


Um dos potenciais benefícios da Guarda Compartilhada EFETIVA é mitigar a incidência e a prevalência da chamada Síndrome de Alienação Parental, em que o guardião da criança, a
treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

http://www.alienacaoparental.com.br/

Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf


O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e  no Senado Federal.   seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.



Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/

#FebreMaculosa #Ricketsia #CarrapatoEstrela #Saúde #SaúdePública #PromoçãodaSaúde #EducaçãoemSaúde #Jornalismo #JuizdeFora -No Dia 29 de setembro de 2023, a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, em Minas Gerais, confirmou a primeira morte por Febre Maculosa neste ano. A Vítima foi um homem de 37 anos, previamente saudável, que não resistiu a infecção causada pela bactéria Ricketsia, inoculada pela picada do carrapato estrela que infesta animais como cavalos, bois, capivaras e cachorros.

 No Dia 29 de setembro de 2023, a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, em Minas Gerais, confirmou a primeira morte por Febre Maculosa neste ano. A Vítima foi um homem de 37 anos, previamente saudável, que não resistiu a infecção causada pela bactéria Ricketsia, inoculada pela picada do carrapato estrela que infesta animais como cavalos, bois, capivaras e cachorros.

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No fim de setembro de 2023, a secretaria municipal de saúde do município de Campinas, no interior do estado de SP, confirmou a sétima morte do estado por febre Maculosa, um homem de 40 anos não resistiu à infecção pela bactéria Ricketsia, transmitida pela picada do carrapato estrela que infesta animais como cavalos, bois, capivaras e até cães.Até agosto de 2023, o estado de SP já registrou 16 mortes pela doença.Não há vacina. Mas há antibiótico específico que, se aplicado precocemente, pode curar a infecção e evitar as graves potenciais sequelas.

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Em setembro de 2023, a secretaria de saúde do Distrito Federal investigava 42 casos suspeitos de Febre Maculosa. A região do lago Sul e do Lago Paranoá podem estar infectadas por carrapatos estrelas infectados pela bactéria Ricketsia, causadora da Febre Maculosa. A Doença tem tratamento com Antibióticos.


No dia 28 de agosto de 2023, a Prefeitura de Limeira, no interior de SP, realizou captura de capivaras para análise da infestação por carrapatos e pela bactéria causadora da Febre Maculosa, a Ricketsia. No dia 28 de agosto de 2023,a Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste, Interior de SP, apurava a suspeita de febre maculosa em caso de mulher que teria ido a apresentação musical no festival Rock Fest SBO ocorrido no dia 25 de agosto de 2023. A Mulher refere ter encontrado um carrapato aderido ao seu corpo e que manifestou febre e dores no corpo três dias após.




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No dia 24 de agosto de 2023, a prefeitura de Campinas, em SP, confirmou a sexta morte por febre maculosa na cidade. Agora são 8 casos confirmados em 2023. A Vítima foi um homem de 52 anos, que frequentou o Parque Linear do Rio das Pedras, que já está sinalizado como área de risco para doença causada pela bactéria Ricketsia e transmitida pelo carrapato estrela. Existe tratamento para doença. O Diagnóstico nem sempre é lembrado pelos médicos que não tem familiaridade com a enfermidade.

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No dia 10 de agosto de 2023, a organização da Stock Car, revelou que há 2 casos  de febre maculosa após corrida no autódromo Vellocittá, em Mogi Guaçu.



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No dia 10 de agosto de 2023, A Febre Maculosa matou um homem de 61 anos de idade e infectou com gravidade um menino de 7 anos que foram infectados na cidade de Rio Claro, interior de SP, às margens do Rio Corumbataí, região com presença do carrapato estrela, parasita cutâneo de cavalos e bois.O Menino recebeu tratamento com antibiótico e segue internado.

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Enquanto estuda a possibilidade de reabertura da Fazenda Margarida, epicentro do surto de febre maculosa na grande SP , no dia 18 de julho de 2023, a cidade de Campinas registrou a morte de mais 3 pessoas , que também estiveram na referida fazenda, durante show de música, no fim de maio de 2023.


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Valinhos detecta o primeiro caso de Febre Maculosa em 4 anos. Paciente de 55 anos passa bem. Campinas, Jundiaí e Sorocaba são as cidades paulistas mais afetadas pela doença transmitida pelo carrapato estrela. O Tratamento precoce com antibióticos salva a vida dos infectados pela bactéria Ricketsia.

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No dia 4 de julho de 2023, a ANVISA aprovou teste diagnóstico para febre maculosa baseada na tecnologia do RT PCR em que o exame detecta a presença da bacteria inoculada pelo carrapato estrela e causadora da doença, a Ricketsia Ricketsia, na corrente sanguínea, da pessoa acometida por sintomas típicos como febre, dores no corpo e manchas avermelhadas pela pele. 


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No mesmo dia 4 de julho de 2023, A Câmara Municipal de Campinas, cidade do interior paulista mais afetada pela Febre Maculosa em 2023, aprovou a lei que obriga proprietários de áreas infestadas por carrapatos transmissores da febre maculosa instalar avisos de fácil visibilidade e inteligibilidade para alertar usuários e frequentadores para alto risco de contração de doença grave com risco de morte.


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Surto de casos de febre Maculosa no Brasil em 2023 tem a ver com o descontrole da população de Capivaras, animais que funcionam como reservatórios do carrapato estrela, vetor da doença, causada pela bactéria Ricketsia, segundo um dos poucos especialistas em doenças veiculadas por carrapato do Brasil pelo professor de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlância, Matias Pablo Szabo.



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O Brasil teve 753 mortes por febre maculosa entre 2012 e 2022, doença bacteriana transmitida preferencialmente pelo carrapato, de gravidade variável, mais comum em áreas rurais em que existem animais como bois, vacas, cavalos, gambás, coelhos, capivaras.

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Os dados do Ministério da Saúde apontam para 2.157 casos confirmados neste período, 36% destes em SP. Considerando apenas as mortes, as cidades de SP concentraram 62% delas(467 óbitos).


Em junho de 2023, o Instituto Adolfo Lutz, confirmou que a Febre Maculosa matou 4 pessoas entre 16 e 42 anos, todas previamente saudáveis, sem comorbidades e todas com antecedentes de terem participado de festa promovida por fazenda em Campinas, interior de SP, área endêmica do Carrapato Estrela e da bactéria Ricketsia, vetor e agente etiológico da doença, respectivamente.






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Os sintomas da Febre Maculosa são inespecíficos e comuns à várias outras doenças o que dificulta o diagnóstico clínico. Pode haver febre, manchas no corpo, dores articulares, vômitos, diarréia, paralisia das pernas que sobe para o tórax, edema e vermelhidão de palmas e plantas dos pés. A Febre Maculosa pode causar vasculite, encefalite, insuficiência renal e hemorragias e pode matar rápido se não for feito diagnóstico e tratamento precoces com antibióticos como cloranfenicol, doxiciclina ou tetraciclina sob prescrição médica. Sobreviventes podem desenvolver várias sequelas.

A Prevenção baseia-se na evitação das áreas endêmicas para o Carrapato Estrela como áreas rurais e de mata do interior de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uso de roupas claras e compridas, e botas, quando nestas regiões, e inspeção corporal completa a cada 3 horas para remoção de eventuais carrapatos com pinça. Deve-se evitar espremer os carrapatos após sua remoção para se impedir o espalhamento ambiental das bactérias causadoras da febre Maculosa.

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