No dia 14 de setembro de 2023, a TV Cultura de SP promoveu debate sobre a Alienação Parental através do programa Opinião que vai ao ar todas as quintas, às 20:30 hs.A advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela defendeu enfaticamente a Lei 12.318/10 sob o prisma da proteção do Direito de Crianças e Adolescentes a conviverem com Pai e Mãe não guardiões.
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Sandra Vilela também afirmou que casos pontuais devem ser tratados pelos artigos previstos no Código Penal para punir eventuais infratores que usam a lei para perpetuar crimes.Congresso precisa preservar lei 12.318/10 que protege Direito de Crianças e Adolescentes de conviverem com Pai e Mãe após divórcio.
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Em 5 de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Atibaia, interior de SP, aprovou o projeto de lei que institui a semana de conscientização sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, em 25 de abril de cada ano, dia internacional do combate à Alienação Parental, termo cunhado pelo psicólogo americano Richard Gartner para o processo de implantação de falsas memórias com o intuito de destruir os vínculos afetivos entre crianças e adolescentes e um de seus genitores, geralmente realizado pelos genitores guardiões dos menores e seus familiares.
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Em 26 de agosto de 2023, houve o aniversário da lei 12.318/10 que combate a Alienação Parental. 13 anos de uma política pública que protege o direito das Crianças e Adolescentes de Conviverem com País e Mães, independentemente da Guarda. No Congresso, tramite projeto de lei que tenta revogar a Lei 12.318/10, o que seria grave retrocesso no entendimento de especialistas em direito de família como a advogada Renata Nepomuceno e Cysne coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Alieção Parental do IBDFam, instituto Brasileiro de Direito de Família.
Projeto de Lei 1.372/23 que tramita no Congresso e que pretende revogar a Lei de Combate à Alienação Parental é de autoria do Senador Magno Malta (PL-ES) partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai à votação na Comissão de Assuntos Sociais(CAS) do Senado Federal.
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80% dos filhos de pais separados sofrem Alienação Parental.Lei 12.318/10 que combate esse crime está ameaçada de ser revogada pelo Congresso em 2023.
No dia 3 de agosto de 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) informações sobre ações relativas a Alienação Parental em todo o Brasil e enfatizou a importância da preservação da Lei 12.318/10, que protege o direito de crianças e adolescentes a convivência com a Parentalidade integral, paterna e materna, independentemente de quem seja o guardião.
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No dia 11 de julho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos do Brasil se manifestou contra a Lei 12.318/10 que combate A Alienação Parental durante videoconferencia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Grave retrocesso denunciado pelos maiores especialistas em Direito de Família e Psicologia do país que apontam para prejuízos incomensuráveis se o Congresso se curvar às pressões de alguns coletivos e agora do Governo Federal.
IBGE aponta após censo em 2023, que 80% dos filhos de pais separados ou divorciados sofrem de Alienação Parental. Lei 12.318/10 deve ser preservada pelo Congresso.
Alienação Parental é crime praticado contra a Parentalidade quando a Conjugalidade termina mal, de forma imatura, eivada de mágoa e ressentimento.Lei 12.318/10 é fundamental para garantir a permanência da parentalidade que não detem a guarda das criaças e adolescentes, filhos de pais e mães separados.
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No dia 1 de junho de 2023, a ministra do Superior Tribunal de Justiça(STJ) Nancy Andrighi foi designada, pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) coordenadora do grupo de trabalho com a finalidade de propor protocolo para escuta especializada e colheita de depoimento de menores em processos de alienação parental. A Ministra Nancy Andrighi vai ocupar o posto vago após morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, morto em abril de 2023.
foto:Reprodução internetAlienação Parental é Crime previsto em Lei. O Dano Existencial causado pela ALienação Parental é Duradouro. Denuncie a ALienação Parental. A conjugalidade pode acabar. Mas Parentalidade deve Continuar.
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No dia 26 de abril de 2023, foi acatada pela comissão de direitos humanos e participação legislativa do Senado Federal a Sugestão Legislativa 15/2021 , encaminhada por Natasha Orestes, pelo portal e-cidadania, e relatada pela senadora Eliziane Gama(PSD-MA), tendo sido transformada em Projeto de Lei que tramitará pelas diversas comissões do Senado.
Dia 25 de abril é o dia internacional de enfrentamento da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 é importante ferramenta para obtenção de igualdade parental e de proteção à crianças e adolescentes.
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Em Maio de 2022, foi aprovada a Lei 14.320 que altera: o artigo 4 da lei 12.318 garantir a criança e ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação em fórum ressalvadas as situações de risco à integridade física e emocional das partes.; artigo 5, na ausência de servidor público para a realização de avaliação biopisicossocial fica facultada a escolha pelo judiciário de perito privado para a tarefa; acrescido ao artigo 8: sempre que necessário a oitiva ou depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, serão realizadas nos termos da lei 13.431/17; revogado o item VII do artigo 6 que previa a possibilidade da suspensão da autoridade parental em caso de confirmação da responsabilidade pela alienação parental. Houve avanços com a Lei 14.320 mas é importante a regulamentação do trecho da lei que admite a possiblidade de contração de perito particular para avaliação biopsicossocial.
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Projeto de Lei 2812/22 tenta revogar integralmente a Lei de Alienação Parental com muitas críticas de Entidades de defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes por privá-las do direito à Guarda Compartilhada e à Defesa contra a Alienação Parental.
A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conceitua como ato de alienação parental: ... “Nada mais do que uma 'lavagem cerebral' feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou que não aconteceram conforme a descrição dada pelo alienador”.
Isso ocorre, por exemplo, quando, continuamente, um dos pais “implanta”, no filho, ideias de abandono e desamor, atribuídas ao outro genitor, fazendo-o acreditar que o alienado não é uma boa pessoa e não possui valores à altura de ser “pai” ou “mãe”
No tocante as consequências que a SAP pode gerar, Silveiro (2012) salienta que a criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e da privação do contato com um dos seus genitores, do que com a separação dos pais.
São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade ...
Os atos de alienação parental podem ser identificados como aqueles que desabonam a imagem do outro genitor - criação de falsas memórias, imputação de calúnia, dificuldade/embaraço aos encontros/visitas entre filho e pai, filho e mãe – sendo que nem sempre e necessariamente o genitor é o único possível autor dessas agressões.
A alienação geralmente acontece durante o processo de obtenção da guarda, mas também pode se estender para os demais períodos da vida da criança ou do adolescente. Um dos pais tenta modificar a imagem positiva que o filho tem do outro através de insultos e mentiras, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge.
Alguns dos efeitos devastadores sobre saúde emocional, já percebidos pelos estudiosos, em vítimas de Alienação Parental, são: vida polarizada e sem nuances; depressão crônica; doenças psicossomáticas; ansiedade ou nervosismo sem razão aparente; transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação
Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico que combate a destruição do vínculo dos filhos com um de seus genitores.
Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda compartilhada ou inverter a guarda unilateral.
A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
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O Documentário A Morte Inventada, de 2009, do diretor Alan Minas, ele mesmo sofredor da Alienação Parental, praticada por sua ex-companheira, trata da Alienação Parental, descrita em meados da década de 80 pelo psiquiatra infantil norte-americano, Richard Gardner, revela-se como uma situação na qual um genitor procura afastar seu filho ou filha do outro genitor intencionalmente.
foto:Reprodução InternetEssa alienação é realizada através de informações contínuas no intuito de destruir a imagem do genitor alienado na vida da criança. Na maioria das vezes, a mãe ou o pai que praticam essa alienação, obtém êxito, e o filho permanece, durante anos, acreditando naquela visão distorcida. Em alguns casos chega a té mesmo a ocorrer a falsa acusação de abuso sexual como último recurso para romper definitivamente o vínculo entre o genitor alienado e seu filho.
Infelizmente, durante o processo de separação, os filhos acabam sendo o principal instrumento para agredir o ex-companheiro. As crianças vítimas da Alienação Parental carregam para sempre os sinais desse tipo de violência, podendo desenvolver, na fase adulta, distúrbios psicossociais severos. O documentário "A Morte Inventada" propõe disseminar o assunto entre pais, psicólogos, advogados, juízes, promotores, assistentes sociais, pediatras e todos os envolvidos neste drama familiar. Essa violência tão frenquente e tão pouco conhecida não pode continuar destruindo a relação entre pais e filhos.https://www.youtube.com/watch?v=lj43Pr2rFGE
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A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor em 15 de agosto de 2008. A lei foi sancionada no dia 13/6/2008 pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.
Leia o texto integral da Lei 11.698/2008 que dispõe sobre a Guarda Compartilhada no Brasil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm
Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.
Em 2013, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tornou-se autor do Projeto de Lei Complementar 117/2013 que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos em caso de desacordo dos pais, eliminando do texto anterior a expressão "sempre que possível", o que, na prática, impediu o adequado alcance social da Guarda Compartilhada no Brasil. A proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.
http://www.alienacaoparental.com.br/
Leia a cartilha sobre a Alienação Parental, produzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso:
http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/04%20-%20Abril/25%20-%20Cartilha%20-%20Aliena%C3%A7%C3%A3o.pdf
O PL 117/2013 foi aprovado na Câmara Federal e no Senado Federal. seguiu, depois, à sanção ou ao veto da Presidenta Dilma Roussef. Já recebeu diversos pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da República e de diversos movimentos sociais. A Presidenta Dilma Roussef aprovou o texto da Guarda Compartilhada Obrigatória na penúltima semana de dezembro de 2014.
Leia mais sobre Guarda Compartilhada EFETIVA e o PL 117/2013:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/02/guarda-compartilhada-do-filho-podera-ser-obrigatoria-em-caso-de-desacordo-dos-pais
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509747-comissao-do-senado-aprova-projeto-de-guarda-compartilhada-obrigatoria.shtml
http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/projeto-em-tramitacao-no-senado-pode-tornar-guarda-compartilhada-obrigatoria/3788372/