#ForoPrivilegiado #FimDoForoPrivilegiado #ForoEspecialPorPrerrogativaDeFunção #ForoEspecial #Política #Justiça #STF #PEC333/2017 #ReformaPolítica #ReformaDoJudiciário #Eleições2018 #Eleições #Câmara #Senado #Parlamento #Congresso #Cidadania #Democracia #ParqueAugusta #Brasil #SociedadeCivil - No dia 11 de dezembro de 2018, a Comissão Especial aprovou a Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função, o chamado Foro Privilegiado, por unanimidade. Por conta da Intervenção Federal no Rio Janeiro na área de segurança Pública, a Emenda Constitucional não pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o que deve acontecer apenas em 2019.O Texto aprovado pela Comissão Especial limita o foro privilegiado apenas ao presidente da república, ao vice presidente, ao presidente da Câmara e do Senado, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal.A Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função ou simplesmente Foro Privilegiado(condição especial que permite que autoridades sejam julgadas apenas nas cortes superiores), pode ser realidade a partir de 2 de maio de 2018 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) pela pauta definida pela ministra e Presidente da Mais alta corte jurídica do Brasil Carmen Lúcia, irá se reunir para terminar o julgamento de um caso de parlamentar(ação penal 937) que foi aproveitado pelo ministro Luís Roberto Barroso para o debate sobre o tema. Já votaram 8 ministros todos favoráveis ao fim do foro privilegiado. Faltam votar os ministros Dias Toffoli,Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski .Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pediram vistas para analisar o processo e atrasaram sua tramitação. Existem boatos que um terceiro pedido de vista poderia ser solicitado ainda em abril de 2018 para postergar ainda mais a validação desta mudança jurídica que terá impacto no cenário político eleitoral.Na prática, o fim do foro privilegiado via STF já está assegurado, pois formou maioria, entretanto a decisão judicial só vale após a publicação de seu acórdão o que só irá acontecer após o término do julgamento e a proclamação do resultado em plenário. O STF sofre pressões incríveis dos políticos e autoridades ameaçadas pelo fim do foro privilegiado. São cerca de 55 mil pessoas que possuem a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade com grande possibilidade de impunidade em virtude da morosidade da justiça e da prescrição dos crimes. A Restrição do Foro Privilegiado em pauta no STF atinge apenas 1% deste universo, cerca de 550 pessoas.Existe a Proposta de Emenda Constitucional 333/2017 que estabelece o fim do foro privilegiado para atingir estas 55 mil pessoas que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) que aguardava votação em comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados mais tudo foi alterado com a intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro que impede, por razões constitucionais, a votação de emendas à carta magna.Um estudo da FUndação Getulio Vargas Rio de Janeiro concluiu que a restrição de foro privilegiado proposta pelo STF(que afeta apenas deputados federais e senadores que tenham acusações em função do exercício de seus cargos) reduziria a carga de trabalho do STF em 95%.O STF deve editar uma súmula vinculante em maio de 2018 para orientar os juízes sobre procedimentos a serem adotados em relações a processos envolvendo autoridades e políticos com evidências ou indícios de situações para fim do foro especial por prerrogativa de função.Um eventual pedido de vista em abril de 2018 fragilizaria ainda mais a credibilidade do Supremo Tribunal Federal uma vez que todos os integrantes da corte tiveram muito tempo para analisar o processo e se confirmado evidenciaria uma aceitação da pressão dos agentes políticos sobre a tentativa de acabar com a impunidade e o descrédito da justiça brasileira.Desde 2001, 200 ações penais contra autoridades com foro privilegiado prescreveram e impediram a punição.581 dias é o prazo médio para recebimento de denúncia pelo STF. A primeira instância o faz em uma semana. 1377 dias é o tempo médio até o trânsito em julgado pelo STF.5,94% de ações penais iniciadas no STF terminam no mesmo STF.

No dia 11 de dezembro de 2018, a Comissão Especial aprovou a Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função, o chamado Foro Privilegiado, por unanimidade. Por conta da Intervenção Federal no Rio Janeiro na área de segurança Pública, a Emenda Constitucional não pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o que deve acontecer apenas em 2019.O Texto  aprovado pela Comissão Especial limita o foro privilegiado apenas ao presidente da república, ao vice presidente, ao presidente da Câmara e do Senado, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
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No dia 09 de maio de 2018, a Câmara Instalou a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda de Restrição do Foro Especial (PEC 470/2005) por Prerrogativa de Função, com o deputado Diego Garcia(Pode-PR) como presidente e o deputado federal Efraim Filho(DEM-PB) como relator.A Copa do Mundo de 2018 na Rússia e o calendário das eleições 2018 devem dificultar o andamento dos trabalhos. Além disso, em virtude da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, a PEC 470/2005 Não poderá ser votada, a menos que haja uma suspensão temporária ou definitiva da intervenção por parte do governo federal.


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A Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função ou simplesmente Foro Privilegiado(condição especial que permite que autoridades sejam julgadas apenas nas cortes superiores), pode ser realidade a partir de 2 de maio de 2018 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) pela pauta definida pela ministra e Presidente da Mais alta corte jurídica do Brasil Carmen Lúcia, irá se reunir para terminar o julgamento de um caso de parlamentar(ação penal 937 envolvendo o ex-deputado federal Marcos Rocha Mendes(PMDB-RJ) denunciado por corrupção) que foi aproveitado pelo ministro Luís Roberto Barroso para o debate sobre o tema.No dia 02 de maio de 2018, foram proferidos os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowiski contrários ao voto do relator Luís Roberto Barroso que defende que apenas crimes praticados em função do cargo e durante o mandato parlamentar devam ter foro especial por prerrogativa de função(foro privilegiado); No Entanto, Dias Toffoli e Lewandowiski, diante do placar desfavorável(8 votos a favor da restrição do foro), aderiram à restrição de foro com a ressalva que a mesma aconteça para todos os delitos a partir da diplomação do parlamentar. Em 03 de maio de 2018, aconteceu o voto restante, o do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a maioria e o relator, restringindo o foro especial para deputados e senadores e ampliando para todas as outras autoridades cobertas para ações penais decorrentes do cargo e durante o exercício do mandato a partir da diplomação. Assim, por unanimidade,10 votos favoráveis e nenhum contrário, o STF decidiu restringir o foro privilegiado para delitos cometidos durante o mandato e em decorrência do cargo.

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Já votaram 8 ministros todos favoráveis ao fim do foro privilegiado. Faltam votar os ministros Dias Toffoli,Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski.O Ministro Gilmar Mendes praticamente já antecipou seu voto através de forte divergência em relação ao voto do relator Luís Roberto Barroso.

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Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pediram vistas para analisar o processo e atrasaram sua tramitação. Existem boatos que um terceiro pedido de vista poderia ser solicitado ainda em abril de 2018 para postergar ainda mais a validação desta mudança jurídica que terá impacto no cenário político eleitoral.

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Na prática, o fim do foro privilegiado via STF já está assegurado, pois formou maioria, entretanto a decisão judicial só vale após a publicação de seu acórdão o que só irá acontecer após o término do julgamento e a proclamação do resultado em plenário.

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O STF sofre pressões incríveis dos políticos e autoridades ameaçadas pelo fim do foro privilegiado. São cerca de 55 mil pessoas que possuem a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade com grande possibilidade de impunidade em virtude da morosidade da justiça e da prescrição dos crimes.

Conheça a estatística do Supremo Tribunal Federal em relação as processos de pessoas com foro privilegiado:
http://www.fgv.br/supremoemnumeros/publicacoes.html



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A Restrição do Foro Privilegiado em pauta no STF atinge apenas 1% deste universo, cerca de 550 pessoas.

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Existe a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 333/2017 de autoria do Senador Alvaro Dias do Podemos/PR que estabelece o fim do foro privilegiado para atingir estas 55 mil pessoas que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) que aguardava votação em comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados mais tudo foi alterado com a intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro que impede, por razões constitucionais, a votação de emendas à carta magna.A PEC 333/2017 tem como origem a PEC 10/2013.A PEC 10/2013 foi aprovada no plenário do Senado em 31 de maio de 2018 por 69 votos favoráveis e nenhum voto divergente.
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Um estudo da Fundação Getulio Vargas Rio de Janeiro concluiu que a restrição de foro privilegiado proposta pelo STF(que afeta apenas deputados federais e senadores que tenham acusações em função do exercício de seus cargos) reduziria a carga de trabalho do STF em 95%.
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O STF deve editar uma súmula vinculante em maio de 2018 para orientar os juízes sobre procedimentos a serem adotados em relações a processos envolvendo autoridades  e políticos com evidências ou indícios de situações para fim do foro especial por prerrogativa de função.

Um eventual pedido de vista em abril de 2018 fragilizaria ainda mais a credibilidade do Supremo Tribunal Federal uma vez que todos os integrantes da corte tiveram muito tempo para analisar o processo e se confirmado evidenciaria uma aceitação da pressão dos agentes políticos sobre a tentativa de acabar com a impunidade e o descrédito da justiça brasileira.

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Desde 2001, 200 ações penais contra autoridades com foro privilegiado prescreveram e impediram a punição.581 dias é o prazo médio para recebimento de denúncia pelo STF. A primeira instância o faz em uma semana. 1377 dias é o tempo médio até o trânsito em julgado pelo STF.5,94% de ações penais iniciadas no STF terminam no mesmo STF.

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Participe da Campanha Digital para Apoiar o Fim do Foro Privilegiado no Brasil:

https://secure.avaaz.org/campaign/po/brasil_foro_privilegiado_loc/?copy