No dia 11 de dezembro de 2018, a Comissão Especial aprovou a Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função, o chamado Foro Privilegiado, por unanimidade. Por conta da Intervenção Federal no Rio Janeiro na área de segurança Pública, a Emenda Constitucional não pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o que deve acontecer apenas em 2019.O Texto aprovado pela Comissão Especial limita o foro privilegiado apenas ao presidente da república, ao vice presidente, ao presidente da Câmara e do Senado, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
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No dia 09 de maio de 2018, a Câmara Instalou a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda de Restrição do Foro Especial (PEC 470/2005) por Prerrogativa de Função, com o deputado Diego Garcia(Pode-PR) como presidente e o deputado federal Efraim Filho(DEM-PB) como relator.A Copa do Mundo de 2018 na Rússia e o calendário das eleições 2018 devem dificultar o andamento dos trabalhos. Além disso, em virtude da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, a PEC 470/2005 Não poderá ser votada, a menos que haja uma suspensão temporária ou definitiva da intervenção por parte do governo federal.
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A Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função ou simplesmente Foro Privilegiado(condição especial que permite que autoridades sejam julgadas apenas nas cortes superiores), pode ser realidade a partir de 2 de maio de 2018 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) pela pauta definida pela ministra e Presidente da Mais alta corte jurídica do Brasil Carmen Lúcia, irá se reunir para terminar o julgamento de um caso de parlamentar(ação penal 937 envolvendo o ex-deputado federal Marcos Rocha Mendes(PMDB-RJ) denunciado por corrupção) que foi aproveitado pelo ministro Luís Roberto Barroso para o debate sobre o tema.No dia 02 de maio de 2018, foram proferidos os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowiski contrários ao voto do relator Luís Roberto Barroso que defende que apenas crimes praticados em função do cargo e durante o mandato parlamentar devam ter foro especial por prerrogativa de função(foro privilegiado); No Entanto, Dias Toffoli e Lewandowiski, diante do placar desfavorável(8 votos a favor da restrição do foro), aderiram à restrição de foro com a ressalva que a mesma aconteça para todos os delitos a partir da diplomação do parlamentar. Em 03 de maio de 2018, aconteceu o voto restante, o do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a maioria e o relator, restringindo o foro especial para deputados e senadores e ampliando para todas as outras autoridades cobertas para ações penais decorrentes do cargo e durante o exercício do mandato a partir da diplomação. Assim, por unanimidade,10 votos favoráveis e nenhum contrário, o STF decidiu restringir o foro privilegiado para delitos cometidos durante o mandato e em decorrência do cargo.
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No dia 09 de maio de 2018, a Câmara Instalou a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda de Restrição do Foro Especial (PEC 470/2005) por Prerrogativa de Função, com o deputado Diego Garcia(Pode-PR) como presidente e o deputado federal Efraim Filho(DEM-PB) como relator.A Copa do Mundo de 2018 na Rússia e o calendário das eleições 2018 devem dificultar o andamento dos trabalhos. Além disso, em virtude da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, a PEC 470/2005 Não poderá ser votada, a menos que haja uma suspensão temporária ou definitiva da intervenção por parte do governo federal.
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A Restrição do Foro Especial por prerrogativa de Função ou simplesmente Foro Privilegiado(condição especial que permite que autoridades sejam julgadas apenas nas cortes superiores), pode ser realidade a partir de 2 de maio de 2018 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) pela pauta definida pela ministra e Presidente da Mais alta corte jurídica do Brasil Carmen Lúcia, irá se reunir para terminar o julgamento de um caso de parlamentar(ação penal 937 envolvendo o ex-deputado federal Marcos Rocha Mendes(PMDB-RJ) denunciado por corrupção) que foi aproveitado pelo ministro Luís Roberto Barroso para o debate sobre o tema.No dia 02 de maio de 2018, foram proferidos os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowiski contrários ao voto do relator Luís Roberto Barroso que defende que apenas crimes praticados em função do cargo e durante o mandato parlamentar devam ter foro especial por prerrogativa de função(foro privilegiado); No Entanto, Dias Toffoli e Lewandowiski, diante do placar desfavorável(8 votos a favor da restrição do foro), aderiram à restrição de foro com a ressalva que a mesma aconteça para todos os delitos a partir da diplomação do parlamentar. Em 03 de maio de 2018, aconteceu o voto restante, o do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a maioria e o relator, restringindo o foro especial para deputados e senadores e ampliando para todas as outras autoridades cobertas para ações penais decorrentes do cargo e durante o exercício do mandato a partir da diplomação. Assim, por unanimidade,10 votos favoráveis e nenhum contrário, o STF decidiu restringir o foro privilegiado para delitos cometidos durante o mandato e em decorrência do cargo.
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Já votaram 8 ministros todos favoráveis ao fim do foro privilegiado. Faltam votar os ministros Dias Toffoli,Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski.O Ministro Gilmar Mendes praticamente já antecipou seu voto através de forte divergência em relação ao voto do relator Luís Roberto Barroso.
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Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pediram vistas para analisar o processo e atrasaram sua tramitação. Existem boatos que um terceiro pedido de vista poderia ser solicitado ainda em abril de 2018 para postergar ainda mais a validação desta mudança jurídica que terá impacto no cenário político eleitoral.
Na prática, o fim do foro privilegiado via STF já está assegurado, pois formou maioria, entretanto a decisão judicial só vale após a publicação de seu acórdão o que só irá acontecer após o término do julgamento e a proclamação do resultado em plenário.
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O STF sofre pressões incríveis dos políticos e autoridades ameaçadas pelo fim do foro privilegiado. São cerca de 55 mil pessoas que possuem a possibilidade de aguardar o julgamento em liberdade com grande possibilidade de impunidade em virtude da morosidade da justiça e da prescrição dos crimes.
Conheça a estatística do Supremo Tribunal Federal em relação as processos de pessoas com foro privilegiado:
http://www.fgv.br/supremoemnumeros/publicacoes.html
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A Restrição do Foro Privilegiado em pauta no STF atinge apenas 1% deste universo, cerca de 550 pessoas.
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Existe a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 333/2017 de autoria do Senador Alvaro Dias do Podemos/PR que estabelece o fim do foro privilegiado para atingir estas 55 mil pessoas que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) que aguardava votação em comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados mais tudo foi alterado com a intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro que impede, por razões constitucionais, a votação de emendas à carta magna.A PEC 333/2017 tem como origem a PEC 10/2013.A PEC 10/2013 foi aprovada no plenário do Senado em 31 de maio de 2018 por 69 votos favoráveis e nenhum voto divergente.
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Um estudo da Fundação Getulio Vargas Rio de Janeiro concluiu que a restrição de foro privilegiado proposta pelo STF(que afeta apenas deputados federais e senadores que tenham acusações em função do exercício de seus cargos) reduziria a carga de trabalho do STF em 95%.
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O STF deve editar uma súmula vinculante em maio de 2018 para orientar os juízes sobre procedimentos a serem adotados em relações a processos envolvendo autoridades e políticos com evidências ou indícios de situações para fim do foro especial por prerrogativa de função.
Um eventual pedido de vista em abril de 2018 fragilizaria ainda mais a credibilidade do Supremo Tribunal Federal uma vez que todos os integrantes da corte tiveram muito tempo para analisar o processo e se confirmado evidenciaria uma aceitação da pressão dos agentes políticos sobre a tentativa de acabar com a impunidade e o descrédito da justiça brasileira.
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Desde 2001, 200 ações penais contra autoridades com foro privilegiado prescreveram e impediram a punição.581 dias é o prazo médio para recebimento de denúncia pelo STF. A primeira instância o faz em uma semana. 1377 dias é o tempo médio até o trânsito em julgado pelo STF.5,94% de ações penais iniciadas no STF terminam no mesmo STF.
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Participe da Campanha Digital para Apoiar o Fim do Foro Privilegiado no Brasil:
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